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domingo, 14 de outubro de 2007

Pirataria de Software viola Direitos Autorais

Número do processo: 2.0000.00.447459-1/001(1) - TJMG
Relator: TARCISIO MARTINS COSTA
Relator do Acordão: TARCISIO MARTINS COSTA
Data do Julgamento: 24/04/2007
Data da Publicação: 12/05/2007
Inteiro Teor:

EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PIRATARIA DE SOFTWARE - DIREITOS AUTORAIS - VIOLAÇÃO - PERDAS E DANOS - VALOR DE MERCADO DOS PROGRAMAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. Demonstrada a prática ilícita com a utilização e reprodução de programas de computador, a vitima faz jus a uma indenização, em decorrência da violação dos direitos autorais de obras de que é detentora, reparação esta que deverá levar em conta os prejuízos efetivamente demonstrados, tendo em vista que o texto legal apenas se refere, genericamente, a 'prejuízos decorrentes da infração' (art. 14, § 1º, da Lei 9609/98). Não há que se aplicar a multa prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei 9610/98, se não houve edição fraudulenta de obra literária, artística ou científica, o que pressupõe a reprodução indevida da obra e sua divulgação, porquanto inadmissível a interpretação ampliativa, por se tratar de norma restritiva.

EMBARGOS INFRINGENTES N° 2.0000.00.447459-1/001 EM APELAÇÃO CÍVEL - COMARCA DE BELO HORIZONTE - EMBARGANTE(S): AUTODESK INC., ADOBE SYSTEMS INCORPORATED E MICROSOFT CORPORATION E OUTRO(A)(S) - EMBARGADO(A)(S): CMS CONSTRUTORA S. A. - RELATOR: EXMO. SR. DES. TARCISIO MARTINS COSTA

Indenização por Uso Indevíduo de Software

Número do processo: 1.0024.07.452769-8/001(1) - TJMG
Relator: MOTA E SILVA
Relator do Acordão: MOTA E SILVA
Data do Julgamento: 17/08/2007
Data da Publicação: 04/09/2007
Inteiro Teor:

EMENTA: CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE SOFTWARE - LIMINAR PARA DETERMINAR VISTORIA VISANDO CONSTATAR O USO DO PROGRAMA - PRODUÇÃO DE PROVA PARA ASSEGURAR AÇÃO PRINCIPAL - DEFERIMENTO - BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA SATISFATIVA - INDEFERIMENTO. Havendo indícios suficientes da rescisão do contrato de licença de uso do software em litígio, e da permanência de sua utilização pelo contratante, apesar da previsão expressa de cessação de uso, deve ser concedida liminar para possibilitar a produção de prova visando constatar os fatos alegados a fim de instruir a ação principal, face ao risco de que se frustre caso se aguarde o momento oportuno. O pleito de busca e apreensão do programa de computador não traduz objetivo de assegurar a ação principal, mas sim de cessar o uso daquele, o que é medida satisfativa, não tendo lugar na ação cautelar, em especial antes de ouvida a parte contrária.

AGRAVO N° 1.0024.07.452769-8/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): LAZO DIGITAL LTDA - AGRAVADO(A)(S): CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, EMPRESA CURUPIRA S/A - RELATOR: EXMO. SR. DES. MOTA E SILVA

Provedor de Internet

Número do processo: 1.0024.05.660664-3/001(1) - TJMG
Relator: MANUEL SARAMAGO
Relator do Acordão: MANUEL SARAMAGO
Data do Julgamento: 25/01/2007
Data da Publicação: 27/02/2007
Inteiro Teor:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVEDOR DE ACESSO À "INTERNET". SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. LEI 9472/97. INCIDÊNCIA DO ISSQN. O serviço de provedor de acesso à "internet" não se confunde com o serviço de comunicação, já que, apenas, possibilita aos usuários o acesso à rede mundial de computadores, caracterizando-se, portanto, como serviço de valor adicionado, de acordo com a Lei nº 9472/97, a fazer incidir o ISSQN.

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.660664-3/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REMETENTE: JD 2 V FAZ MUN COMARCA BELO HORIZONTE - APELANTE(S): PROCURADOR GERAL MUN BELO HORIZONTE E OUTRO(A)(S) - APELADO(A)(S): AFRICANET PROVEDORA ACESSO INFORMAÇOES LTDA - RELATOR: EXMO. SR. DES. MANUEL SARAMAGO

ISS - Serviços Ligados a Internet

Número do processo: 1.0702.05.242570-0/001(1) - TJMG
Relator: AUDEBERT DELAGE
Relator do Acordão: AUDEBERT DELAGE
Data do Julgamento: 14/06/2007
Data da Publicação: 21/06/2007
Inteiro Teor:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN - SERVIÇOS LIGADOS À INTERNET- TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E EXTENSIVA DOS ITENS - ILEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS NÃO SIMILARES. A taxatividade da lista de serviços anexa ao Dec. Lei nº 406/65 não impede que seus itens sejam interpretados (processo diverso da integração) de forma extensiva ou analógica (o que não se confunde com a vedada utilização da analogia), pois o próprio legislador federal, em algumas situações, pretendendo dar maior amplitude ao poder de tributar municipal, permitiu a extensão da tributação a serviços congêneres e correlatos àqueles expressamente previstos.

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.05.242570-0/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - REMETENTE: JD V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLANDIA - APELANTE(S): BRASILIS SERVIÇOS S/A PRIMEIRO(A)(S), FAZENDA PÚBLICA DO MUN DE UBERLÂNDIA SEGUNDO(A)(S) - APELADO(A)(S): BRASILIS SERVIÇOS S/A, FAZENDA PÚBLICA DO MUN DE UBERLÂNDIA - RELATOR: EXMO. SR. DES. AUDEBERT DELAGE

Caráter Oficial dos Serviços de Informação do Poder Judiciário

Número do processo: 1.0432.06.012536-1/001(1) - TJMG
Relator: D. VIÇOSO RODRIGUES
Relator do Acordão: ELPÍDIO DONIZETTI
Data do Julgamento: 31/07/2007
Data da Publicação: 13/08/2007
Inteiro Teor:

EMENTA: ANULATÓRIA- CARÁTER OFICIAL DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO - TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. O TJMG coloca à disposição das partes o andamento processual pela internet, para que todos possam acompanhar os passos da ação no decorrer do processo. Como se trata de um banco de dados oficial, as informações nele veiculadas detêm caráter oficial, e não apenas informativo. Logo, não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por informações errôneas implantadas na própria página do TJMG.

V.V.

Nos termos de reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal, o SISCOM não tem o condão de substituir o dever dos advogados de acompanhar as publicações no Diário Oficial ou os atos judiciais praticados nos autos do processo, servindo tão-somente para auxiliar o advogado em suas atividades cotidianas.É válida a citação realizada em agência bancária de pessoa jurídica cujo gerente recebe o mandado citatório sem, contudo, manifestar qualquer ressalva acerca da ausência de poderes para representação em juízo. Aplicação da teoria da aparência.

AGRAVO N° 1.0432.06.012536-1/001 - COMARCA DE MONTE SANTO DE MINAS - AGRAVANTE(S): BANCO ITAU S/A - AGRAVADO(A)(S): MIGUEL GIACOMELLI - RELATOR: EXMO. SR. DES. D. VIÇOSO RODRIGUES - RELATOR PARA O ACÓRDÃO: EXMO SR. DES. ELPIDIO DONIZETTI

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

TJMG transmite júri pela internet

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais transmitirá, ao vivo, no próximo dia 8 de agosto, uma sessão de julgamento do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. A sessão será transmitida, em sua integridade, através do portal www.tjmg.gov. br, e faz parte da programação do Encontro "Tecnologia, Justiça e Cidadania", promovido pelo TJ, de 6 a 8 de agosto.

Será a primeira vez que a Justiça Mineira transmite um ato jurídico, em sua totalidade, em tempo real, através da rede mundial de computadores, a internet. Três câmeras serão instaladas no plenário do I Tribunal do Júri para que toda pessoa com acesso a internet, em qualquer lugar do mundo, possa acompanhar o julgamento. Para o presidente do TJMG, desembargador Orlando Adão Carvalho, "é fundamental que o Judiciário se aproprie, cada vez mais, dos recursos tecnológicos, para aprimorar e ampliar o serviço prestado ao cidadão."

A sessão será presidida pelo juiz Leopoldo Mameluque, presidente do I Tribunal do Júri. O uso da tecnologia, segundo Mameluque, "vem ao encontro do grande desejo da população, que é a rapidez e a transparência. Tudo vai estar fiscalizado, não só pelo Ministério Público, que tem essa função precípua, mas também pela população em geral".

O crime, que será julgado e transmitido no dia 8 de agosto, aconteceu em 1998 e trata-se de um homicídio ocorrido na Pedreira Prado Lopes, zona noroeste da capital. Segundo a denúncia do Ministério Público, R.P. matou a tiros V.R.P., namorado da sua irmã e usuário de crack. O réu foi denunciado com base no artigo 121 do Código Penal, podendo ser condenado entre seis e
vinte anos de prisão.

"A transmissão permite mostrar para a sociedade o trabalho da Justiça", afirma André Leite Praça, juiz diretor do Foro de Belo Horizonte e membro da Comissão de Tecnologia da Informação do TJ. Segundo o magistrado, o Tribunal está entrando numa nova fase, utilizando a moderna tecnologia existente, para prestar um bom serviço para a sociedade e dar mais visibilidade dos seus atos.

Fernando Botelho, recém-promovido a desembargador e também membro da Comissão de Tecnologia da informação do TJ, afirma que essa visibilidade, propiciada pela internet, faz com que a publicidade dos atos não esteja mais vinculada à necessidade de se estar no local onde o ato ocorre. Botelho projeta, a médio prazo, um futuro onde o depoimento de testemunhas serão
colhidos imediatamente após os fatos por meio de celulares, por exemplo. Para o desembargador, o uso efetivo da tecnologia pode reduzir pela metade o tempo de duração de um processo.

O promotor Luciano França da Silveira Júnior é quem representará o Ministério Público durante este julgamento. Para ele, a transmissão através da internet possibilita às pessoas, que, normalmente, não podem se deslocar até o Fórum, por motivo de trabalho, acompanhem, pela internet, um ato que é público. "O trabalho de cada um e a duração de uma sessão impedem as pessoas de acompanhar um júri", ressalta o promotor, lembrando das questões de privacidade que precisam ser preservadas.

Para assistir à sessão, segundo Fernando Antônio Vianna, diretor executivo de Informática do Tribunal (Dirfor), é necessário um computador com conexão banda larga, com velocidade mínima de transmissão de 256 Kbps. A transmissão da sessão ocorrerá pelo método streaming via web. As câmeras instaladas no Tribunal do Júri capturarão o áudio e o vídeo do ambiente. Esses dados serão então comprimidos, compactados, "empacotados" e postos à disposição do
público via rede mundial de computadores. O acesso à sessão será feito a partir do Portal do Tribunal de Justiça, www.tjmg.gov. br.
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