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terça-feira, 15 de abril de 2008

PodCast sobre Cyber-Direito. Envie suas dúvidas!

Esta semana vamos gravar um podcast sobre Cyber-Direito e vamos responder às suas dúvidas com um especialista da área. Se você tem alguma dúvida em relação à software, direitos autorias, de internet e outros relacionados à tecnologia, envie para ramos@mgt.com.br

Mais informações no site Ramos da Informática

segunda-feira, 24 de março de 2008

Violar direito autoral não justifica abertura de processo penal

A Corte Constitucional Alemã determinou que, apesar de violarem normas de Direito Autoria, os downloads de arquivos existentes na Internet não constituem uma "ofensa séria" que justificaria a abertira de processo penal público.

domingo, 14 de outubro de 2007

Pirataria de Software viola Direitos Autorais

Número do processo: 2.0000.00.447459-1/001(1) - TJMG
Relator: TARCISIO MARTINS COSTA
Relator do Acordão: TARCISIO MARTINS COSTA
Data do Julgamento: 24/04/2007
Data da Publicação: 12/05/2007
Inteiro Teor:

EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PIRATARIA DE SOFTWARE - DIREITOS AUTORAIS - VIOLAÇÃO - PERDAS E DANOS - VALOR DE MERCADO DOS PROGRAMAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. Demonstrada a prática ilícita com a utilização e reprodução de programas de computador, a vitima faz jus a uma indenização, em decorrência da violação dos direitos autorais de obras de que é detentora, reparação esta que deverá levar em conta os prejuízos efetivamente demonstrados, tendo em vista que o texto legal apenas se refere, genericamente, a 'prejuízos decorrentes da infração' (art. 14, § 1º, da Lei 9609/98). Não há que se aplicar a multa prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei 9610/98, se não houve edição fraudulenta de obra literária, artística ou científica, o que pressupõe a reprodução indevida da obra e sua divulgação, porquanto inadmissível a interpretação ampliativa, por se tratar de norma restritiva.

EMBARGOS INFRINGENTES N° 2.0000.00.447459-1/001 EM APELAÇÃO CÍVEL - COMARCA DE BELO HORIZONTE - EMBARGANTE(S): AUTODESK INC., ADOBE SYSTEMS INCORPORATED E MICROSOFT CORPORATION E OUTRO(A)(S) - EMBARGADO(A)(S): CMS CONSTRUTORA S. A. - RELATOR: EXMO. SR. DES. TARCISIO MARTINS COSTA

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