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domingo, 12 de julho de 2009

TJRJ - Não incide ISS sobre Contrato de Licenciamento de Software

No mandado de segurança preventivo impetrado pela Tim Celular contra a Fazenda Municipal do Rio de Janeiro, entendeu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)que não incide ISS (imposto sobre serviços) sobre os contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de software, pelo fato de não se tratarem de serviços.

Sabe-se que é inconstitucional a previsão de incidência de ISS sobre a locação de
bens móveis, ou sobre qualquer obrigação de dar, que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não pode ser considerada como serviço, posto que este se restringe à obrigação de fazer.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.001.53.665 - RELATOR: DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES

domingo, 14 de outubro de 2007

ISS - Serviços Ligados a Internet

Número do processo: 1.0702.05.242570-0/001(1) - TJMG
Relator: AUDEBERT DELAGE
Relator do Acordão: AUDEBERT DELAGE
Data do Julgamento: 14/06/2007
Data da Publicação: 21/06/2007
Inteiro Teor:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN - SERVIÇOS LIGADOS À INTERNET- TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E EXTENSIVA DOS ITENS - ILEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS NÃO SIMILARES. A taxatividade da lista de serviços anexa ao Dec. Lei nº 406/65 não impede que seus itens sejam interpretados (processo diverso da integração) de forma extensiva ou analógica (o que não se confunde com a vedada utilização da analogia), pois o próprio legislador federal, em algumas situações, pretendendo dar maior amplitude ao poder de tributar municipal, permitiu a extensão da tributação a serviços congêneres e correlatos àqueles expressamente previstos.

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.05.242570-0/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - REMETENTE: JD V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLANDIA - APELANTE(S): BRASILIS SERVIÇOS S/A PRIMEIRO(A)(S), FAZENDA PÚBLICA DO MUN DE UBERLÂNDIA SEGUNDO(A)(S) - APELADO(A)(S): BRASILIS SERVIÇOS S/A, FAZENDA PÚBLICA DO MUN DE UBERLÂNDIA - RELATOR: EXMO. SR. DES. AUDEBERT DELAGE

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