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domingo, 12 de julho de 2009

TJRJ - Não incide ISS sobre Contrato de Licenciamento de Software

No mandado de segurança preventivo impetrado pela Tim Celular contra a Fazenda Municipal do Rio de Janeiro, entendeu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)que não incide ISS (imposto sobre serviços) sobre os contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de software, pelo fato de não se tratarem de serviços.

Sabe-se que é inconstitucional a previsão de incidência de ISS sobre a locação de
bens móveis, ou sobre qualquer obrigação de dar, que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não pode ser considerada como serviço, posto que este se restringe à obrigação de fazer.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.001.53.665 - RELATOR: DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES

sábado, 1 de dezembro de 2007

Internet: Comerciantes de Tupaciguara são lesados por quadrilha que usa nomes de empresas para aplicar golpes

MGTV/Megaminas.com
A Polícia Civil de Tupaciguara investiga uma quadrilha que usava nome de empresas da cidade para aplicar golpes. Pessoas de várias partes do país compraram mercadorias pela internet, mas não receberam os produtos.
Na internet, produtos com preços que chamam a atenção. Descontos que chegam a 50% do valor cobrado no mercado. Para atrair clientes, o site indica nome, inscrição estadual e telefone de contato da empresa. O problema é que a papelaria Globo, de Tupaciguara, não faz este tipo de comércio. As informações foram clonadas e disponibilizadas em um site criado por golpistas. O dono desconhece o site e diz que não faz vendas pela internet. O golpe foi descoberto depois da reclamação de um cliente. Agora o empresário está com o nome sujo.
Numa loja da cidade, até agora já apareceram 15 reclamações de clientes de várias partes do país, como Brasília, Rio de Janeiro, São Luiz no Maranhão, Santos e São Paulo. Segundo a polícia, em Belo Horizonte são, pelo menos, dez reclamações por dia. A suspeita é de que a quadrilha seja de Uberlândia e Uberaba, cidades onde foram abertas as contas para depósito.
Maristela de Oliveira Fonseca, comerciante, recebeu mais de 20 pedidos de devolução de dinheiro. Já foi vítima de uma ação judicial por estelionato em Joinvile, Santa Catarina. “Somos cobrados por coisas que não fizemos”, desabafa.
O caso chegou ao Ministério Público. Segundo a promotora Ana Carolina Zambom, foi solicitada a retirada dos sites imediatamente para que outras pessoas não sejam lesadas e agora segue investigação policial para descobrir quem são os autores.
A advogada Laine Souza, especialista em internet, explica que, geralmente, os valores cobrados pela internet são mais baratos por conta dos custos. Mas alguns cuidados são fundamentais para escapar dos golpes, principalmente agora, quando as vendas para o Natal aumentam. Entre as dicas é comprar em sites conhecidos.

sábado, 9 de junho de 2007

Advogada alerta quanto aos direitos de compra pela internet

Foto:  - Consumidor e seus direitos
Consumidor e seus direitos

Repórter: Fernanda Vieira
Imagens: Eustáquio Júnior

A comodidade atrai cada vez mais os consumidores e com a proximidade do dia dos namorados, esquenta as vendas pela internet. Mas todo cuidado é pouco na hora de fechar um negócio virtual.

A Internet é um facilitador, um realizador dos mais diferentes desejos de consumo e para William Ramos é uma ferramenta que agrega oferta, comodidade e praticidade. Ele sempre pesquisa preços e produtos na rede. Mas alerta que antes é preciso buscar sites seguros.

A facilidade deve aquecer as vendas pela internet no dia dos namorados. Segundo previsão de uma das principais empresas de consultoria, os gastos pelo comércio eletrônico devem aumentar 5%. A média é de R$296 por compra.

O setor ainda prevê crescimento de 50% em relação a 2006. Esperam chegar a R$ 230 milhões. Os produtos de informática, mp3, câmeras digitais e aparelhos celulares são os mais vendidos, mas junto com a comodidade vem um problema: as surpresas.

Como a escolha é feita pelo computador, às vezes o produto pode chegar com defeito e quando isso ocorre o consumidor tem que ser rápido. Pelo código do consumidor, tem sete dias para pedir a troca por um novo senão, de 30 a 90 dias para que a fábrica e a assistência técnica resolvam o problema.

De acordo com a advogada Laine Morais de Souza, caso a assistência não concerte o defeito existente, o consumidor tem três direitos. “Ele pode receber o dinheiro de volta, ficar com o produto e abater no preço o estrago ou trocar por um produto novo”, afirma.

Ela ainda faz um alerta. Mesmo que não haja defeito, o consumidor ainda tem a chance de desistir da compra em sete dias. ”Deve entrar em contato com o comercio e pedir a devolução. Nesta devolução, ele tem direito de ser ressarcido pelos gastos que ele teve, incluindo o frete mais o valor pago e a correção monetária”, explica a advogada.



Fonte: MegaMinas. com

segunda-feira, 23 de abril de 2007

Você conhece os seus direitos na internet?

Todos os dias milhades de pessoas são lesadas, principalmente no "mundo virtual". Alguns alegam tratar-se de terra sem lei, outros, por sua vez, defendem a ideia da simples aplicação das normas já existentes. Mas você sabe quais os seus reais direitos na internet?

O objetivo deste blog é trocar ideias com você, amigo internauta, sempre com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e trazer pontos relevantes para o seu dia-a-dia.

A primeira noção que devemos ter é que a internet não é uma terra sem leis. Ela possui normas jurídicas, morais, éticas, religiosas, comportamental, entre outras, ou seja, as mesmas que regem o nosso dia-a-dia.

Tudo que é encontrado na internet possui um dono, uma pessoa que a criou. A própria internet foi criada por alguem, mas você sabe quem? Melhor, você conhece a história da internet?

Para conhecer um pouco mais de como surgiu este fenômeno mundial, acesso o link http://www.abranet.org.br/historiadainternet/menu.htm

Toda criação humana é protegida pelo chamado direito autoral ou CopyRight, que de um modo simples pode ser definido como o direito que o criador e seus sucessores possuem sobre a coisa/obra criada. Assim, este texto que você está lendo é protegido pelo direito autoral, por ser uma criação intelectual e só pode ser utilizada (copiada, distribuída) com a autorização expressa do seu autor.

No Brasil, os direitos autorais são regulamentados pela Lei nº 9.610/98, que será objeto de analise posteriormente.

Na internet, todo texto, foto, arquivo, imagem, musica, design, etc, são protegidos pelos direitos autorais e sua cópia, utilização, distribuição não autorizada é crime, além de gerar direito a reparação dos danos ao autor em dinheiro.

Mas há casos que o autor dispensa, abre mão, de alguns destes direitos, que são os chamados CopyLefts. Futuramente, discutiremos com mais detalhe o que é o copyleft e, principalmente, como identificá-lo na internet.

Bem, estamos iniciando este blog para discurtimos um pouco mais sobre este mundo internet. E você, caso tenha alguma dúvida, sugestão ou comentário sobre o assunto, fique a vontade em postá-lo.

Abraços,

Laine Moraes Souza

Creative Commons License
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons.