ACÓRDÃO Nº: 20070930060 230- ED
PROCESSO TRT/SP Nº: 00485200525102002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 01 VT de
Cubatão EMBARGANTE: NILCENEIA FERNANDES DIAS BARROS EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº 20070676075 DA E. 12ª TURMA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO EFETUADO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE REGIMENTAL.
A petição de embargos de declaração foi enviada a esta Corte pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Internet) em 10/09/2007, último dia do prazo para a sua interposição, às 23:22 hs., portanto, após o encerramento do expediente regulamentar (art. 276 do Regimento Interno do TRT da 2ª Região então em vigor), pelo que afiguram-se intempestivos os embargos declaratórios.PROCESSO TRT/SP Nº: 00485200525102002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 01 VT de
Cubatão EMBARGANTE: NILCENEIA FERNANDES DIAS BARROS EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº 20070676075 DA E. 12ª TURMA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO EFETUADO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE REGIMENTAL.
ACORDAM os Juízes da 12ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação do voto.
São Paulo, 25 de Outubro de 2007.
NELSON NAZAR
PRESIDENTE
MARCELO FREIRE GONÇALVES
RELATOR
PROCESSO TRT/SP Nº 00485.2005.251. 02.00-2
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE : NILCENÉIA FERNANDES DIAS BARROS
EMBARGADO : V. ACÓRDÃO Nº 67607/07
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO EFETUADO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE REGIMENTAL. A petição de embargos de declaração foi enviada a esta Corte pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Internet) em 10/09/2007, último dia do prazo para a sua interposição, às 23:22 hs., portanto, após o encerramento do
expediente regimental (art. 276 do Regimento Interno do TRT da 2ª Região então em vigor), pelo que afiguram-se intempestivos os embargos declaratórios.
Prolatado o V. Acórdão de fls. 206/211 interpõe a reclamante embargos de declaração às fls. 213/214, para fins de prequestionamento, bem como para sanar omissões que aponta.
É o relatório.
V O T O
Não conheço dos embargos de declaração, por intempestivos.
A reclamante tomou conhecimento da conclusão do acórdão embargado através de publicação no DOE-PJ de 31/08/2007 (sexta-feira) - fls. 212. Portanto, o prazo para interposição de embargos de declaração iniciou-se em 03/09/2007 (segunda-feira) e findou-se em 10/09/2007 (segunda-feira) , eis que o dia 07/09/2007 (sexta-feira) foi feriado (Independência do Brasil).
A petição de embargos de declaração foi enviada a esta Corte pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Internet) em 10/09/2007, último dia do prazo para a sua interposição, às 23:22 hs. (fls. 213), portanto, após o encerramento do expediente regimental (art. 276 do Regimento Interno do TRT da 2ª Região então em vigor), pelo que afiguram-se intempestivos os embargos declaratórios. Isto posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador Relator
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