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domingo, 10 de fevereiro de 2008

Réu dá depoimento por celular em tribunal britânico


Um juíz britânico aceitou ouvir o depoimento de uma acusada por telefone celular durante uma audiência em um tribunal de Teesside, no nordeste da Inglaterra, destaca o jornal The Guardian nesta quinta-feira.

O artigo conta que Catherine Denny, acusada de lavagem de dinheiro, teria sido impossibilitada de comparecer ao tribunal por causa de uma doença.

O advogado Wayne Jackson digitou o número de telefone de sua cliente e fez um juramento de que reconhecia a voz de Denny e que a mulher ao telefone seria mesmo a acusada.

Segundo o jornal, o telefone foi colocado em viva-voz antes da leitura da acusação do crime, cometido há dois anos.

"Nunca soube de um depoimento feito pelo celular, mas acho que é o modo com as coisas são agora. Fez sentido lidar com caso pelo telefone já que a acusada estava muito doente para fazer uma viagem de 480 quilômetros", afirmou uma funcionária da corte ao Guardian.

O jornal cita que a audiência foi rápida, pois Catherine Denny se declarou inocente, o advogado de acusação não mostrou nenhuma prova e o juíz Geoffrey Moorhouse liberou a acusada.

O departamento de Justiça britânico não comentou o caso. Em uma declaração, um porta-voz afirmou que "os juízes tomam as decisões nos tribunais e são sempre lembrados de buscar eficiência e velocidade nos processos".

Segundo o Guardian, o "passo pioneiro" evitou os custos envolvidos no adiamento da audiência.

Precedentes

Esta não foi a primeira vez que um tribunal britânico realizou procedimentos usando um telefone celular durante uma audiência.

Uma juíza chegou a anunciar a sentença de um caso de falência ao réu através de um celular, pois este estava preso no trânsito.

Além deste caso, outro juíz aceitou ouvir uma testemunha de 96 anos pelo telefone para evitar que a esta precisasse comparecer ao tribunal.

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Fonte: O Globo Online

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

STJ suspende decisão que impede instalação de antenas de telefonia celular em Uberlândia

O ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, deferiu o pedido apresentado pelo Município de Uberlândia (MG) e suspendeu a decisão da Justiça Federal que impede a instalação de novas antenas de telefonia celular (denominadas Estações Rádio Base – ERBs).

A questão chegou à discussão judicial em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município, a Agência Nacional de Telecomunicações e cinco operadoras de telefonia móvel visando impedir novas instalações de ERBs no município até a conclusão do licenciamento ambiental para cada equipamento a ser instalado. Pedia, ainda, que fossem desativadas todas as estações já instaladas em desacordo com a legislação. O argumento do MPF é de que as antenas acarretam graves conseqüências à saúde da população, ao meio ambiente e ao conjunto paisagístico.

O pedido foi negado em primeira instância, mas concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Diante da decisão, o município mineiro apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ tentando reverter o impedimento. Afirma, para tanto, que a decisão do TRF ofende à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, pois a interrupção da transmissão de sinais de telecomunicação poderá causar sérios prejuízos aos usuários do sistema.

O município apresenta parecer técnico de engenharia de radiofreqüência, elaborado pela empresa Neger Telecom, segundo o qual o cumprimento da decisão do TRF "implicará, inicialmente em um aumento nos níveis de radiação eletromagnética provenientes dos aparelhos celulares mais distantes das ERBs, além de menor autonomia e vida útil das baterias destes equipamentos e maior consumo de energia. (...) Piora na qualidade da voz das chamadas realizadas nas redes celulares. (...) Surgirão áreas de sombra, isto é, regiões do perímetro urbano sem qualquer tipo de serviço celular, causando conseqüentemente impactos sociais e econômicos. Por fim, o planejamento das operadoras celulares será comprometido e até mesmo inviabilizado para expansões de cobertura, capacidade e implementação de novas tecnologias de voz e dados".

Ao apreciar o pedido, o ministro Peçanha Martins entendeu que há, no caso em questão, à ordem pública, verificada diante da descontinuidade da prestação do serviço de telefonia móvel à toda população da cidade de Uberlândia, serviço esse submetido ao crivo estatal através da fiscalização exercida pela Anatel.

“É indiscutível, na espécie, a segurança dos índices e padrões de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos exigidos pela Anatel, bem como o cumprimento desses índices pelas operadoras de telefonia”, afirma o ministro. Ele destaca, ainda, observação do juiz de primeira instância, segundo a qual "a Anatel, por sua vez, ao responder os quesitos formulados pelo autor no Procedimento Administrativo Cível, afirma, de forma categórica, que até o presente momento ainda não foram constatados quaisquer sinais provenientes de estações de rádio base acima das tolerâncias permitidas pela atual legislação ".
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