
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, celebrou o Convênio de ICMS nº 38/2009, concedendo a isenção do ICMS aos provedores banda larga do "Programa Internet Popular", dos Estados de São Paulo, Pará e Distrito Federal.
A isenção do imposto é devida aos Provedores de Internet daqueles Estados que cumprirem alguns requisitos, quais sejam: o preço do serviço não deve ultrapassar a R$ 30,00 (trinta reais) mensais, incluindo o serviço de internet e os equipamentos necessarios e também. o usuário final e a empresa beneficiária devem estar estabelecidas nos Estados abrangidos pelo Convênio.
O intuito deste convênio é possibilitar a inclusão digital da população menos favorecida.
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