quarta-feira, 7 de maio de 2008

Mercado Livre se livra de indenizar consumidor enganado

por Daniel Roncaglia
O site de compras Mercado Livre não é obrigado a pagar danos morais e materiais a um cliente que foi enganado por um vendedor. O serviço oferecido pelo site é disponibilizar um espaço de anúncio para negócios. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tomou a decisão sobre o assunto no dia 9 de abril. Cabe recurso.
A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, relatora do caso, entendeu que não ficou provado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o trabalho do site. “Da análise do conjunto probatório, vislumbra-se que em nenhum momento logrou o autor-apelante apontar qualquer falha na prestação do serviço pela empresa-ré, o que seria essencial para caracterizar a relação de causalidade entre o dano sofrido e a conduta da apelada”, afirmou a desembargadora. A juíza Fernanda Carravetta Vilande, 13ª Vara Cível de Porto Alegre, também tomou decisão no mesmo sentido neste mês.
Anderson Kiffer Bena entrou com a ação porque comprou um equipamento de som anunciado nos classificados do site. No entanto, não o recebeu. Como não conseguiu localizar o vendedor, ele queria que o Mercado Livre o indenizasse por danos morais e materiais como dispõem o Código do Consumidor.
Ele sustentou que fez o negócio baseado na segurança e credibilidade do site. Para o internauta, ficou demonstrada a >culpa in vigilando (falta de vigilância) e a culpa in eligendo (culpa na escolha). Ele afirmou, ainda, que o Mercado Livre não ofereceu informações suficientes sobre as garantias de segurança.
Segundo a desembargadora, o Mercado Livre “apenas oferece ao usuário um espaço para que anuncie a venda de produtos e serviços dos quais tenha a faculdade de vender e/ou adquirir de outros usuários bens ou serviços por ela anunciados, deixando bem claro apenas visar mediar as relações por meio da aproximação destes, os quais devem negociar diretamente, não sendo sua função intervir na finalização dos negócios”.
Maria Inês lembrou que, pelos documentos, percebe-se que o cliente não observou os procedimentos de segurança oferecidos pelo site. O Mercado Livre tem um mecanismo chamado Mercado Pago. Cobrando uma pequena taxa, ele faz a garantia do negócio. Pela ferramenta, o cliente paga diretamente ao site, que negociará a entrega.
“Não há como responsabilizar a empresa-ré, pois entender de forma contrária seria o mesmo que adotar a teoria do risco integral, que, em situações como a narrada nos autos, não foi acolhida pelo nosso direito”, anotou a desembargadora. Com a decisão, o cliente teve o pedido de justiça gratuita negado e foi condenado a pagar as custas processuais.

Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2008


Veja a íntegra da decisão aqui

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