terça-feira, 10 de julho de 2007

Aspectos jurídicos, econômicos e políticos do DRM na TV digital

"Se o governo decidir pelo sistema anticópia, caberá às emissoras decidir se o consumidor tem o direito de gravar os programas da TV"
por Ronaldo Lemos*
Uma decisão importante está para ser tomada pelo governo federal. Ela irá definir se a TV digital brasileira adotará ou não o sistema de restrição anticópia. Parece questão menor, mas não é. Se esse sistema (chamado DRM) for implementado no Brasil, o direito de decidir como usar o sinal da televisão sai da mão do consumidor e passa a ser das emissoras. Em outras palavras, caberá às emissoras decidir se o consumidor tem ou não o direito de gravar os programas que passam na TV. Elimina, na prática, uma liberdade que sempre existiu.

A medida tem um impacto negativo que não pode ser ignorado. O primeiro é econômico. Para incorporar a tecnologia anticópia, os fabricantes dos conversores da TV digital deverão pagar anualmente para usar a tecnologia, que pertence a um consórcio internacional de empresas. Esse valor é repassado para os consumidores ou contribuintes na forma de subsídios fiscais concedidos aos fabricantes. No entanto, o custo não se reverte em benefício. O consumidor ou contribuinte acaba financiando um sistema que não lhe interessa, que, na verdade, reduz a utilidade da TV digital. Paga para levar menos. Mesmo que os fornecedores do produto se disponham a subsidiar os custos da medida, estão comprando uma liberdade que não foi negociada e que não está à venda.

Isso leva ao segundo impacto, que é jurídico. Nos Estados Unidos, país no qual a TV digital se encontra mais disseminada, a adoção do sistema anticópia foi firmemente repelida, inclusive judicialmente, sob o argumento de inconstitucionalidade.

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