quarta-feira, 9 de maio de 2007

STJ reitera não incidência para provedores de internet

COAD - ATC - ICMS - 2007

JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL 778.333 STJ

NÃO INCIDÊNCIA
Provedor de Internet

STJ reitera não incidência para provedores de internet

1. Não é omisso o aresto que decide de forma fundamentada e suficiente os pontos suscitados, descabendo-se cogitar de negativa da prestação.
2. Não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet. A atividade por eles desenvolvida consubstancia mero serviço de valor adicionado, uma vez que se utiliza da rede de telecomunicaçõ es, por meio de linha telefônica, para viabilizar o acesso do usuário final à internet. Súmula 334/STJ (enunciado pendente de publicação, Informativo nº 308).
3. Recurso especial provido em parte.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. (STJ – Recurso Especial 778.333-RS, de 27-2-2007 – Rel. Min. Castro Meira – DJ-U de 8-3-2007)

Nenhum comentário:

Creative Commons License
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons.