Todos os dias milhades de pessoas são lesadas, principalmente no "mundo virtual". Alguns alegam tratar-se de terra sem lei, outros, por sua vez, defendem a ideia da simples aplicação das normas já existentes. Mas você sabe quais os seus reais direitos na internet?
O objetivo deste blog é trocar ideias com você, amigo internauta, sempre com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e trazer pontos relevantes para o seu dia-a-dia.
A primeira noção que devemos ter é que a internet não é uma terra sem leis. Ela possui normas jurídicas, morais, éticas, religiosas, comportamental, entre outras, ou seja, as mesmas que regem o nosso dia-a-dia.
Tudo que é encontrado na internet possui um dono, uma pessoa que a criou. A própria internet foi criada por alguem, mas você sabe quem? Melhor, você conhece a história da internet?
Para conhecer um pouco mais de como surgiu este fenômeno mundial, acesso o link http://www.abranet.org.br/historiadainternet/menu.htm
Toda criação humana é protegida pelo chamado direito autoral ou CopyRight, que de um modo simples pode ser definido como o direito que o criador e seus sucessores possuem sobre a coisa/obra criada. Assim, este texto que você está lendo é protegido pelo direito autoral, por ser uma criação intelectual e só pode ser utilizada (copiada, distribuída) com a autorização expressa do seu autor.
No Brasil, os direitos autorais são regulamentados pela Lei nº 9.610/98, que será objeto de analise posteriormente.
Na internet, todo texto, foto, arquivo, imagem, musica, design, etc, são protegidos pelos direitos autorais e sua cópia, utilização, distribuição não autorizada é crime, além de gerar direito a reparação dos danos ao autor em dinheiro.
Mas há casos que o autor dispensa, abre mão, de alguns destes direitos, que são os chamados CopyLefts. Futuramente, discutiremos com mais detalhe o que é o copyleft e, principalmente, como identificá-lo na internet.
Bem, estamos iniciando este blog para discurtimos um pouco mais sobre este mundo internet. E você, caso tenha alguma dúvida, sugestão ou comentário sobre o assunto, fique a vontade em postá-lo.
Abraços,
Laine Moraes Souza
O objetivo deste blog é trocar ideias com você, amigo internauta, sempre com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e trazer pontos relevantes para o seu dia-a-dia.
A primeira noção que devemos ter é que a internet não é uma terra sem leis. Ela possui normas jurídicas, morais, éticas, religiosas, comportamental, entre outras, ou seja, as mesmas que regem o nosso dia-a-dia.
Tudo que é encontrado na internet possui um dono, uma pessoa que a criou. A própria internet foi criada por alguem, mas você sabe quem? Melhor, você conhece a história da internet?
Para conhecer um pouco mais de como surgiu este fenômeno mundial, acesso o link http://www.abranet.org.br/historiadainternet/menu.htm
Toda criação humana é protegida pelo chamado direito autoral ou CopyRight, que de um modo simples pode ser definido como o direito que o criador e seus sucessores possuem sobre a coisa/obra criada. Assim, este texto que você está lendo é protegido pelo direito autoral, por ser uma criação intelectual e só pode ser utilizada (copiada, distribuída) com a autorização expressa do seu autor.
No Brasil, os direitos autorais são regulamentados pela Lei nº 9.610/98, que será objeto de analise posteriormente.
Na internet, todo texto, foto, arquivo, imagem, musica, design, etc, são protegidos pelos direitos autorais e sua cópia, utilização, distribuição não autorizada é crime, além de gerar direito a reparação dos danos ao autor em dinheiro.
Mas há casos que o autor dispensa, abre mão, de alguns destes direitos, que são os chamados CopyLefts. Futuramente, discutiremos com mais detalhe o que é o copyleft e, principalmente, como identificá-lo na internet.
Bem, estamos iniciando este blog para discurtimos um pouco mais sobre este mundo internet. E você, caso tenha alguma dúvida, sugestão ou comentário sobre o assunto, fique a vontade em postá-lo.
Abraços,
Laine Moraes Souza
Um comentário:
Muito interessante esse post Laine.
Obrigado por compartilhar conosco.
Vou linkar
Postar um comentário