segunda-feira, 23 de abril de 2007

Mudança na Cobrança Telefônica

O novo sistema de cobrança da telefonia local fixa prevê a troca da antiga cobrança por pulsos, para a nova tarifação por minutos de conversação. A ANATEL (Resolução Nº 423, de 6 de dezembro de 2005) visa com esse novo procedimento fornecer aos consumidores uma forma mais transparente e fácil de conferir e controlar suas ligações.

Em Uberlândia, a migração ocorrerá no dia 30 de junho de 2007, porém o usuário terá até o dia 27/06/07 para escolher o melhor plano que se enquadre no seu perfil que são o Plano Básico e o Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO); caso não seja efetuada a escolha, a migração será automática para o plano básico. E na sua localidade, você já se informou?


As diferenças entre os planos são:

No Plano Básico, o assinante da classe residencial terá direito a franquia de 200 minutos. Assinantes da classe não-residencial e tronco terão franquia de 150 minutos.

No Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (PASOO), a franquia é de 400 minutos para os usuários residenciais e de 360 minutos para os não-residenciais. Além dos minutos efetivamente utilizados, serão descontados da franquia 04 minutos correspondentes à Tarifa de Completamento de Chamada por cada ligação completada.

A tarifação por horário funcionará da seguinte forma:

Horário Normal

Plano Básico: Cobra-se um mínimo de 30 segundos, e o tempo de utilização adicional é tarifado a cada 6 segundos. Somente serão tarifadas as chamadas com duração superiores a 3 segundos.

Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (PASOO): Cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, além do tempo de utilização, que é tarifado a cada 6 segundos. A tarifa de completamento equivale ao valor de 4 minutos.

Horário Reduzido

Plano Básico: Cobra-se um Valor por Chamada Atendida (VCA), equivalente ao valor de 02 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.

PASOO: Cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, equivalente a 4 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.


Os horários de tarifação reduzida são:

De segunda a sexta-feira, da 0h às 6h

Sábados, da 0h às 6h e das 14h às 24h

Domingos e Feriados Nacionais, da 0h às 24h

O usuário poderá mudar do Plano Básico para o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (PASOO), ou vice-versa, a qualquer momento, sem ônus.

Os usuários deverão ficar atentos com relação ao plano a ser escolhido, pois para quem utiliza internet discada e faz ligações mais longas no horário normal, o PASOO é mais adequado; porém quem utiliza o telefone apenas para comunicação de voz e realiza chamadas mais curtas, o Plano Básico poderá ser o melhor.

Veja as regras da CTBC Telecom para cada Plano:


Plano Básico

Plano PASOO

Assinatura Básica Mensal residencial

R$ 38,29

R$ 38,29

Assinatura Básica Mensal não-residencial

R$ 59,52

R$ 59,52

Franquia* residencial

200 minutos

400 minutos

Franquia* não-residencial

150 minutos

360 minutos

Chamadas não faturáveis

até 3 segundos

-

Cobrança das ligações locais entre terminais fixos em Horário Normal:

Tempo de Tarifação Mínima

30 segundos

4 minutos

Tarifa de Uso Excedente - VOZ

R$ 0,1047

R$ 0,0365

Unidade de Tempo de Tarifação (granularidade)

6 segundos

6 segundos

Horário Reduzido VCA ou Tarifa de Completamento

2 minutos

4 minutos

Valor da chamada no horário reduzido

R$ 0,2094

R$ 0,1460

Fonte: http://www4.ctbctelecom.com.br/pagCdo?CodSec=217&CodPagCdo=45558

Outra alteração significativa é a possibilidade do usuário solicitar a conta detalhada do consumo das ligações locais. A operadora de telefonia deve fornecer documento de cobrança do serviço, contendo o detalhamento das ligações locais, que permita identificar, para cada ligação local realizada, entre telefones fixos, o número do telefone chamado, a data e o horário de realização, a duração e o seu respectivo valor. O fornecimento do detalhamento das ligações locais é gratuito.

Cumpre ressaltar que a conta detalhada só pode ser cobrada nos seguintes casos:

I - Fornecimento da segunda via do detalhamento, quando comprovada a entrega da primeira via ao cliente;

II - fornecimento de detalhamento de ligações contido em documento de cobrança emitido, cujo vencimento ocorreu há mais de 120 (cento e vinte) dias da solicitação.

Apesar de todas as vantagens anunciadas pela ANATEL e pelas operadoras desse novo sistema de cobrança, nada mais “saudável” para os nossos bolsos do que mantermos uma “dieta” da utilização do telefone.

Mais do que isso, cabe somente a nós consumidores questionarmos se a nova cobrança é mesmo tão vantajosa como o anunciado, pois se trata de instrumento público de grande necessidade e utilização.

Dúvidas, sugestões e comentários é só postar aqui. Afinal, você conhece os seus direitos?

2 comentários:

Anônimo disse...

Sobre a franquia de 400 minutos do plano PASOO, tenho minhas dúvidas se as contas emitidas pelas empresas telefônicas estão corretas, pois somando-se os minutos não cobrados (os que têm preço zero) totaliza-se bem menos que 400. Há algo que não estou entendendo?

Laine Moraes Souza disse...

Ola Anônimo, não compreendi bem sua pergunta. As empresas colocam os 400 minutos para serem utilizados pelo usuário por mês. Utilizando ou não este o valor será cobrado.
A cada ligação, mesmo que dure um segundo, será computado como sendo 4 minutos pelo plano PASOO. Não há minutos de preço zero. Ligações após meia noite corresponde a uma chamada de 4 minutos neste plano.
Eeste plano é extremamente honeroso.

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