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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Parceria permite sistema único de processo eletrônico para toda a Justiça Federal

Acordo assinado nesta terça-feira (12) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho da Justiça Federal permitirá a criação de um sistema único de processo virtual para todos os cinco tribunais regionais federais do País. Hoje, cada TRF tem um sistema de processo eletrônico distinto.

"O convênio vai buscar uma padronização que torne a prestação jurisdicional célere e eficiente", disse o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Raphael de Barros Monteiro. A utilização de diferentes sistemas dificulta a tramitação dos processos e a gestão de informação. Um dos objetivos do acordo é "aperfeiçoar e conferir maior celeridade, transparência e segurança no fluxo das informações processuais".

Outro objetivo é proporcionar economia na utilização dos recursos disponíveis, através de uma gestão orientada pela Comissão Nacional de Gestão do Desenvolvimento do Sistema Processual Único. A Comissão é presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, e integrada por um juiz federal a ser indicado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, por cinco juízes federais a serem indicados pelos respectivos TRFs, pelos secretários de Tecnologia da Informação do CNJ, CJF e TRFs e pela secretária de Pesquisa e Informação Jurídica do Centro de Estudos Judiciários do CJF.

O grupo deve apresentar o sistema padrão dentro de, no máximo, 12 meses. O novo sistema deverá ter funcionalidades que permitam a utilização em processos físicos, híbridos e eletrônicos, além da total integração das informações processuais geradas no âmbito dos tribunais.

Fonte: CNJ

sábado, 19 de janeiro de 2008

Justiça proíbe Counter Strike e EverQuest em todo Brasil

A venda dos jogos Counter Strike e EverQuest está proibida em todo território nacional. A decisão, tomada por um juiz da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.38.00.046529-6, em outubro, começou a ser cumprida só na quinta-feira (17), em Goiás, pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), de acordo com a assessoria de imprensa do órgão.

Para o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, responsável pela medida, os jogos "trazem imanentes estímulos à subversão da ordem social, atentando contra o estado democrático e de direito e contra a segurança pública, impondo sua proibição e retirada do mercado".

Diante disso, a Justiça proibiu a distribuição e comercialização de "livros, encartes, revistas, CD-ROM, fitas de videogame (sic) ou computador" desses jogos. A multa para a infração é de R$ 5.000.

Em cumprimento à determinação judicial, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão ligado ao Ministério da Justiça, enviou um ofício aos Procons estaduais e municipais pedindo que os órgãos fiscalizassem a venda e distribuição do Counter Strike e EverQuest.

Desde ontem o Procon de Goiás está tentando apreender os jogos. Não foram encontradas unidades dos produtos à venda.

Segundo Antonio Carlos de Lima, superintendente do Procon de Goiás, isso ocorreu porque os jogos em questão são vendidos na internet, por meio de download. Lima afirma que tomou conhecimento de algumas lojas on-line que disponibilizam os games e que elas serão notificadas para que as vendas sejam encerradas.

De acordo com o superintendente, como a Justiça não proibiu o uso dos jogos --apenas a comercialização--, as lan houses não estão obrigadas a deletá-los.

"Estamos notificando as lan houses de uma decisão judicial. Jogar ou não depende de um critério moral de cada pessoa e de cada família, já que os jogos são proibidos para menores de 18 anos", afirma.


Fonte: Folha OnLine

quarta-feira, 6 de junho de 2007

Tratamento por "você" pode ser cortês

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL
Processo n° 2005.002.003424- 4

S E N T E N Ç A

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor". Disse o requerente que sofreu dano, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de
"Doutor", "senhor" e; Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser =fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em d=no moral não inferior a 100 salários mínimos.

Instruem a inicial os documentos de fls. 8/28.

O pedido de tutela antecipada foi indeferido às fls. 33. Interposto Agravo de Instrumento, foram prestadas as informações de fls. 52 Às fls. 57 requereu o autor que emanasse ordem judicial para que os réus se abstenham de fazer referência acerca do processo, sobrevindo a decisão de fls. 63 que acolheu tal pretensão .

O condomínio= se manifestou às fls. 69/98, e ofertou cópia do recurso de agravo de instrumento às fls. 100, cujo acórdão encontra-se as fls. 125.

Contestação do condomínio às fls. 146 e da segunda ré às fls. 247, ambos requerendo a improcedência do pedido inicial. Seguiu-se a réplica às fls. 275.

Por força de decisão proferida do incidente de exceção de incompetência, verificou-se a declinação de competência, com remessa dos autos da Comarca de São Gonçalo para esta Comarca de Niterói.

Em decorrência do despacho de fls. 303v, as partes ofertaram =seus respectivos memoriais, no aguardo desta sentença.

É O RELATÓRIO.

DECIDO.

"O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou Direitos", Editora Campus, pg. 15).

Trata-se o autor do Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é
de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.

Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude.

Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.

"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta esse a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra - que se trata de título conferido por uma universidade à guiser de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao
magistério, após concluído o curso de mestrado.

Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.

O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que; você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou qq. incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.

O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta", que sequer se importa com isso.

Na verdade "você" é variante - contração da ocupação - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê".

A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os devem ser classificados como formais.

Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou dona", e isso é tratamento formal.

Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados com prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.

Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo , judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.

Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você", "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio, condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.

Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor
da causa. P.R.I.

Niterói, 2 de maio de 2005.

ALEXANDE= EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito
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