<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308</id><updated>2012-01-09T12:06:07.013-02:00</updated><category term='Conflito'/><category term='stfc'/><category term='pronografia'/><category term='sentença'/><category term='escritório'/><category term='poder judiciário'/><category term='moraes'/><category term='CONFAZ'/><category term='TJRS'/><category term='autoral'/><category term='investidor'/><category term='e-STF'/><category term='bingo'/><category term='JFRN'/><category term='iss'/><category term='Religião Online'/><category term='você'/><category term='minas gerais'/><category term='acessibilidade'/><category term='tratamento'/><category term='telefônica'/><category term='consumidor'/><category term='código penal'/><category term='jogos'/><category term='TV por assinatura'/><category term='comunicação'/><category term='Juizado especial'/><category term='tupaciguara'/><category term='boom'/><category term='judicial'/><category term='e-mail'/><category term='TST'/><category term='TJDF'/><category term='vedação'/><category term='supersimples'/><category term='assinatura digital'/><category term='banco'/><category term='tributação'/><category term='comunicado'/><category term='direitos'/><category term='furto qualificado'/><category term='depoimento'/><category term='propriedade'/><category term='FGTS'/><category term='Guimarães Rosa'/><category term='indenização'/><category term='prazo'/><category term='mudança'/><category term='vinculantes'/><category term='ICMS'/><category term='souza'/><category term='fechadura'/><category term='9610'/><category term='civil'/><category term='local'/><category term='ética'/><category term='alemão'/><category term='fora do ar'/><category term='second'/><category term='moral'/><category term='202c'/><category term='advocacia'/><category term='planos'/><category term='projeto de lei 76/2000'/><category term='2007'/><category term='google. orkut'/><category term='execução'/><category term='autorais'/><category term='infantil'/><category term='hacker'/><category term='difamação'/><category term='responsabilidade'/><category term='alerta'/><category term='cybercrime'/><category term='VoIP'/><category term='mercado livre'/><category term='pirataria'/><category term='Brasileiras'/><category term='DISI'/><category term='MG'/><category term='software'/><category term='peticionamento'/><category term='indevido'/><category term='disciplina'/><category term='uso'/><category term='tribunal'/><category term='MGTV'/><category term='corretora'/><category term='niterói'/><category term='copyleft'/><category term='internacional'/><category term='TJRN'/><category term='radiochamada'/><category term='comunidade'/><category term='uberlândia'/><category term='google'/><category term='agressivo'/><category term='crime eletrônico'/><category term='súmulas'/><category term='TJMG'/><category term='sorteio'/><category term='podcast'/><category term='fórum'/><category term='Counter Strike'/><category term='golpe'/><category term='dia'/><category term='eletrônico'/><category term='dependência de internet'/><category term='laine'/><category term='antenas'/><category term='quadrilha'/><category term='doutor'/><category term='pedificilia'/><category term='creative commons'/><category term='informação'/><category term='intelectual'/><category term='Propriedade Intelectual'/><category term='excluído'/><category term='Impenhorabilidade'/><category term='infidelidade'/><category term='abril'/><category term='voz sobre ip'/><category term='arrependimento'/><category term='oab'/><category term='tributário'/><category term='crime'/><category term='stgb'/><category term='regional'/><category term='internet'/><category term='danos morais'/><category term='tribunal de contas da união'/><category term='EverQuest'/><category term='minutagem'/><category term='edir macedo'/><category term='bundestag'/><category term='Yahoo'/><category term='cobrança'/><category term='Proteção'/><category term='competência'/><category term='justiça'/><category term='lei'/><category term='26'/><category term='expediente'/><category term='ministério público'/><category term='pasoo'/><category term='TJRJ'/><category term='computador'/><category term='STJ'/><category term='nova'/><category term='internaciona'/><category term='consórcio'/><category term='scm'/><category term='incidência'/><category term='consumação'/><category term='celular'/><category term='property rights'/><category term='processo eletrônico'/><category term='serviço'/><category term='life'/><category term='TCU'/><category term='argentina'/><category term='dasilva'/><category term='TRT'/><category term='segurança'/><category term='copyright'/><category term='advogada'/><category term='anatel'/><category term='básico'/><category term='alemanha'/><category term='agravo de instrumento'/><category term='Creative Anti-Commons'/><category term='assinantes'/><category term='Caixa'/><category term='decisão'/><category term='TJSP. SPAM. Mandado Segurança. Ausência. Direito líquido e certo. Internet'/><category term='comércio eletrônico'/><category term='Legislações'/><category term='Americanas'/><category term='rio de janeiro'/><category term='publicação'/><category term='exame cerebral'/><category term='Européia'/><category term='provedor'/><category term='usuário'/><category term='júri'/><category term='compra'/><category term='TED'/><category term='trabalho'/><category term='15 dias'/><title type='text'>Direito e Tecnologia</title><subtitle type='html'>Direito de Tecnologia da Informação e Telecomunicações</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>74</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6320958867564924210</id><published>2010-06-09T11:25:00.001-03:00</published><updated>2010-06-09T11:27:11.116-03:00</updated><title type='text'>REsp 1189924 (2010/0067405-6 - 07/06/2010)</title><content type='html'>Superior Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;Revista Eletrônica de Jurisprudência &lt;br /&gt;Imprimir  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.924 - MG (2010⁄0067405-6)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS &lt;br /&gt;RECORRENTE : CTBC CELULAR S⁄A  &lt;br /&gt;ADVOGADO : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTRO(S) &lt;br /&gt;RECORRIDO  : ESTADO DE MINAS GERAIS  &lt;br /&gt;PROCURADOR : JOSÉ BENEDITO MIRANDA E OUTRO(S) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRIBUTÁRIO – ICMS – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – INADIMPLÊNCIA DOS USUÁRIOS – FURTO DE SINAL (CLONAGEM) – INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. O fato gerador do ICMS na telefonia é a disponibilização da linha em favor do usuário que contrata,  onerosamente, os serviços de comunicação da operadora. A inadimplência e o furto por "clonagem" fazem parte dos riscos da atividade econômica, que não podem ser transferidos ao Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Nos termos do art. 118 do Código Tributário Nacional, o descumprimento da operação de compra e venda mercantil não tem o condão de malferir a ocorrência do fato gerador do ICMS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Inexiste previsão legal que permita a compensação tributária de ICMS em serviços de telefonia móvel inadimplidas, ou cujo sinal foi furtado por "clonagem" do aparelho celular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. "A exigência tributária não está vinculada ao êxito dos negócios privados." (REsp 956.842⁄RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 20.11.2007, DJ 12.12.2007, p. 408.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Não compete ao Estado zelar pelo cumprimento da obrigação dos consumidores; cabe, no caso, à prestadora dos serviços buscar, pela via própria, o recebimento de seus créditos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Precedentes: AgRg no REsp 1.132.852⁄SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23.3.2010, DJe 6.4.2010; AgRg no REsp 987.299⁄RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 7.10.2008, DJe 29.10.2008; REsp 953.011⁄PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25.9.2007, DJ 8.10.2007, p. 255.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso especial improvido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACÓRDÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."&lt;br /&gt;Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília (DF), 25 de maio de 2010(Data do Julgamento)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MINISTRO HUMBERTO MARTINS  &lt;br /&gt;Relator&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.924 - MG (2010⁄0067405-6)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS &lt;br /&gt;RECORRENTE : CTBC CELULAR S⁄A  &lt;br /&gt;ADVOGADO : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTRO(S) &lt;br /&gt;RECORRIDO  : ESTADO DE MINAS GERAIS  &lt;br /&gt;PROCURADOR : JOSÉ BENEDITO MIRANDA E OUTRO(S) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATÓRIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (Relator): &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se de recurso especial interposto por CTBC CELULAR S⁄A, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cuja ementa é a seguinte (fl. 324e):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. TELEFONIA MÓVEL. INADIMPLÊNCIA DOS USUÁRIOS, CLONAGEM E FURTO DE LINHA. &lt;br /&gt;A empresa de telefonia não se isenta do recolhimento do ICMS sobre serviços de telefonia móvel em caso de inadimplência dos usuários, clonagem e furto de linha, pois tais situações estão inseridas no risco do atividade econômica, que não pode ser transferido para o Estado. Tais situações não descaracterizam a onerosidade do serviço. Por não se vislumbrar ilegalidade, abuso de poder ou violação a direito líquido e certo do impetrante, mantém-se a decisão de 1º grau que denegou a segurança impetrada."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados pelo Tribunal de origem (fl. 419e).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A recorrente alega violação do art. 535 do Código de Processo Civil, arts. 2º e 12 da Lei Complementar n. 87⁄96, Lei n. 9.430⁄96; arts. 1.092, 1.122, 1.130 do Código Civil, art. 191 do Código Comercial, art. 1º da Lei n. 5.747⁄68, arts. 108, I, e 110 do Código Tributário Nacional, arts. 9º a 12º da Lei n. 9.430⁄96, Decreto n. 38.104⁄96 e art. 1º da Lei n. 1.533⁄51.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão proferida pelo Tribunal a quo determinou a subida do recurso especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É, no essencial, o relatório.&lt;br /&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 1.189.924 - MG (2010⁄0067405-6)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRIBUTÁRIO – ICMS – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – INADIMPLÊNCIA DOS USUÁRIOS – FURTO DE SINAL (CLONAGEM) – INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. O fato gerador do ICMS na telefonia é a disponibilização da linha em favor do usuário que contrata,  onerosamente, os serviços de comunicação da operadora. A inadimplência e o furto por "clonagem" fazem parte dos riscos da atividade econômica, que não podem ser transferidos ao Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Nos termos do art. 118 do Código Tributário Nacional, o descumprimento da operação de compra e venda mercantil não tem o condão de malferir a ocorrência do fato gerador do ICMS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Inexiste previsão legal que permita a compensação tributária de ICMS em serviços de telefonia móvel inadimplidas, ou cujo sinal foi furtado por "clonagem" do aparelho celular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. "A exigência tributária não está vinculada ao êxito dos negócios privados." (REsp 956.842⁄RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 20.11.2007, DJ 12.12.2007, p. 408.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Não compete ao Estado zelar pelo cumprimento da obrigação dos consumidores; cabe, no caso, à prestadora dos serviços buscar, pela via própria, o recebimento de seus créditos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Precedentes: AgRg no REsp 1.132.852⁄SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23.3.2010, DJe 6.4.2010; AgRg no REsp 987.299⁄RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 7.10.2008, DJe 29.10.2008; REsp 953.011⁄PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25.9.2007, DJ 8.10.2007, p. 255.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso especial improvido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VOTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (Relator): &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por empresa de telefonia celular em desfavor do Superintendente da Receita Estadual de Minas Gerais em Uberlândia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão de primeiro grau extinguiu o mandado de segurança por ausência de direito líquido e certo, com a confirmação do decisum pelo Tribunal a quo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A matéria em julgamento refere-se à possibilidade de compensação tributária em operações mercantis de serviços de telefonia móvel, nas quais ocorreram inadimplência de usuário ou furto de comunicação por "clonagem".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente, inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alega a recorrente que não foi abordado o tema do "erro material existente no tocante à tributação sobre ilícito (clonagem)" e a "natureza jurídica da 'compra e venda mercantil", citando diversos artigos normativos que deveriam ter sido abordados pelo Tribunal a quo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em judiciosa decisão, encontrou fundamento suficiente para a conclusão do julgado, qual seja, "o fato de haver inadimplência do usuário ou o uso indevido do serviço, oriundo de clonagem ou de furto de linha, não retira a onerosidade do serviço, posto que, quando a prestadora o coloca à disposição do usuário não o faz de maneira gratuita, e sim por contratação essencialmente onerosa".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, inexiste nulidade no acórdão objurgado. Com a valoração da matéria debatida, houve tomada de posição contrária aos interesses da recorrente. Não cabendo, pura e simplesmente, a reapreciação de toda a matéria já julgada em embargos declaratórios, por ensejarem estes devolução limitada (art. 535 do CPC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MÉRITO RECURSAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sistema Tributário tem seus contornos fixados pela Constituição Federal, que reserva à lei complementar a definição de tributos e suas espécies, e no caso do ICMS (art. 155, II), a definição do contribuinte, fato gerador e base de cálculo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para cumprir o normativo constitucional, foi editada a Lei Complementar n. 87⁄96, que, ao determinar a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (art. 2º, III), definiu em seus arts. 12 e 13 o fato gerador e a base de cálculo do referido tributo. Transcreva-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:&lt;br /&gt;VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13. A base de cálculo do imposto é:&lt;br /&gt;III - na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O descumprimento da operação de compra e venda mercantil não tem o condão de malferir a ocorrência do fato gerador, pois o art. 118 do CTN deixa claro que acordos privados não resvalam a relação tributária, não sendo lícito ao contribuinte repassar o ônus da inadimplência ao Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:&lt;br /&gt;I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;&lt;br /&gt;II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acertadamente, entendeu o Tribunal a quo que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"(....) é correto afirmar que o serviço de comunicação, para ser tributável, deve ser colocado à disposição do usuário e que a comunicação se complete. Se o uso não está sendo feito pelo usuário-contratante, mas através de clonagem ou através de linha furtada, tal ônus não pode ser transferido ao Estado. Antes, deve ser suportado pela apelante, pois decorre do risco de sua atividade econômica. &lt;br /&gt;A relação negocial que possibilita a comunicação e que enseja a tributação do ICMS, in casu, é a disponibilização da linha em favor do usuário que contrata os serviços da prestadora. E ele o contrata de forma onerosa. Se o contratante usa do serviço e não paga, evidentemente que o prestador de serviços deverá se valer dos meios legais para obter o ressarcimento de seu prejuízo e não repassá-lo ao Estado, que, na espécie, não assume os riscos da atividade econômica. &lt;br /&gt;Em ambas as situações- seja de inadimplência do usuário, sejam os atos ilícitos posteriores- o fato gerador do imposto continua a existir, desde que haja a disponibilização do serviço e que a comunicação se complete, ainda que por outro usuário que não o contratante."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também merece citação a sentença proferida no processo, que bem elucida a questão ao afirmar que (fl. 234e):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A Fazenda Pública não é responsável por zelar pelo cumprimento da obrigação dos consumidores, cabendo, em sendo o caso, à prestadora dos serviços buscar, pela via própria, o recebimento de seus créditos. Não pode a impetrante eximir-se do ônus da atividade empresarial, fazendo que estes sejam suportados por outrem, no caso, o Estado de Minas Gerais. Instalar-se-ia a balbúrdia do sistema tributário nacional, visto que o recolhimento dos tributos restaria condicionado ao cumprimento da obrigação pelo destinatário final, suspendendo a exigibilidade do crédito até que o referido usuário cumpra sua obrigação, isentando a impetrante de quaisquer riscos. Inusitada a tese arguida e sem qualquer fundamento a comprovar a ameaça ou sequer indício de lesão ao seu direito."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aceitar a tese da recorrente acabaria por "criar uma nova modalidade de extinção do crédito tributário, a que o Judiciário não estaria autorizado a fazê-lo, por se tratar de matéria sob reserva legal", conforme as acertadas palavras da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais de fl. 500e.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, como já decidiu este Tribunal, "a exigência tributária não está vinculada ao êxito dos negócios privados".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, não há o que reformar na decisão objurgada, pois harmoniza-se com entendimento emanado por esta Corte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A propósito, os seguintes precedentes: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"PROCESSUAL CIVIL – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS  – SÚMULA 211⁄STJ – &lt;br /&gt;1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida.&lt;br /&gt;2. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211⁄STJ.&lt;br /&gt;3. O descumprimento da operação de compra e venda mercantil pelo comprador não tem o condão de malferir a ocorrência do fato gerador do ICMS, pois os acordos privados não resvalam a relação tributária, não sendo lícito ao contribuinte repassar o ônus da inadimplência ao Estado.&lt;br /&gt;Agravo regimental improvido."&lt;br /&gt;(AgRg no REsp 1.132.852⁄SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23.3.2010, DJe 6.4.2010.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"TRIBUTÁRIO – OPERAÇÃO COMERCIAL  – INADIMPLÊNCIA – FATO GERADOR PERFEITO E ACABADO – INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 110 DO CTN – COMPETÊNCIA DO STF.&lt;br /&gt;1. O ulterior inadimplemento não constitui condição  resolutiva da hipótese de incidência tributária, porquanto o fato gerador da operação de venda está perfeito e acabado; por conseguinte, por falta de previsão normativa, a exclusão da obrigação tributária implicaria violação do princípio da legalidade.&lt;br /&gt;2. A alegada negativa de vigência do art. 110 do CTN, que obsta à lei tributária a alteração da definição, do conteúdo e do alcance de institutos, de conceitos e de formas das normas que determinam as competências tributárias tem enfoque constitucional. Em razão disso, frise-se que apreciação do litígio faz-se incabível no STJ, guardião do sistema jurídico infraconstitucional pátrio.&lt;br /&gt;3. A agravante não cotejou argumentos capazes de infirmar os fundamentos do decisum, a ensejar a negativa do provimento ao agravo regimental.&lt;br /&gt;Agravo regimental improvido."&lt;br /&gt;(AgRg no REsp 956.583⁄SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, Julgado  em 14.4.2009, DJe 4.5.2009.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo sentido, os seguintes julgados:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS⁄COFINS. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.  BASE DE CÁLCULO. VENDAS. INADIMPLÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.&lt;br /&gt;1. Não se verifica a apontada omissão. Isso, porque a questão central devolvida à análise do TRF da 4ª Região - referente à incidência do PIS e da COFINS sobre as vendas inadimplidas - foi decidida pelo órgão julgador, que apresentou de modo satisfatório os motivos de seu entendimento. Tendo sido decidida integralmente a controvérsia, não há necessidade de manifestação acerca de todos os pontos suscitados pelas partes.&lt;br /&gt;2. 'Incide o PIS e a COFINS sobre a receita bruta das pessoas jurídicas, aí incluídos os valores de 'vendas a prazo' que, embora faturados, não ingressaram efetivamente no caixa da empresa devido à inadimplência dos compradores' (REsp 953.011⁄PR, 2ª Turma, Rel. Min.&lt;br /&gt;Castro Meira, DJ de 8.10.2007).&lt;br /&gt;3. Agravo regimental desprovido."&lt;br /&gt;(AgRg no REsp 987.299⁄RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 7.10.2008, DJe 29.10.2008.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"TRIBUTÁRIO. PIS⁄COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS.&lt;br /&gt;1. As vendas inadimplidas não podem ser equiparadas a vendas canceladas para fins de não fazer incidir o PIS e a COFINS.&lt;br /&gt;2. O inadimplemento do comprador não influi na descaracterização do fato gerador. Há receita em potencial a ser auferida pela empresa.&lt;br /&gt;3. A exigência tributária não está vinculada ao êxito dos negócios privados.&lt;br /&gt;4. A não-incidência do PIS e da COFINS só pode ocorrer nos casos determinados em lei. Aplicação do princípio da legalidade tributária.&lt;br /&gt;5. Impossível, por construção jurisprudencial, instituir situação de não-incidência tributária.&lt;br /&gt;6. Precedente: Resp 751.368⁄SC, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma.&lt;br /&gt;7. Recurso especial não-provido."&lt;br /&gt;(REsp 956.842⁄RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 20.11.2007, DJ 12.12.2007, p. 408.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. 'VENDAS INADIMPLIDAS'. EXCLUSÃO. EQUIPARAÇÃO COM VENDAS CANCELADAS. EQÜIDADE. ART. 108, § 2º, DO CTN.&lt;br /&gt;1. Incide o PIS e a COFINS sobre a receita bruta das pessoas jurídicas, ai incluídos os valores de 'vendas a prazo' que, embora faturados, não ingressaram efetivamente no caixa da empresa devido à inadimplência dos compradores.&lt;br /&gt;2. O art. 3º, § 2º, da Lei 9.718⁄98 estabelece as deduções autorizadas da base de cálculo do PIS e da COFINS, nele não se incluindo o de 'vendas inadimplidas'.&lt;br /&gt;3. O Sistema Tributário Nacional fixou o regime de competência como regra geral para apuração dos resultados da empresa, e não o regime de caixa. Pelo primeiro regime, o registro dos fatos contábeis é realizado a partir de seu comprometimento, vale dizer, da concretização do negócio jurídico, e não do efetivo desembolso ou ingresso da receita correspondente àquela operação.&lt;br /&gt;4. Se a lei não excluiu as 'vendas inadimplidas' da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, não cabe ao intérprete fazê-lo por equidade, equiparando-as às vendas canceladas. O art. 108, § 2º, do CTN é expresso ao dispor que 'o emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido'.&lt;br /&gt;5. No cancelamento da venda ocorre o desfazimento do negócio jurídico, o que implica ausência de receita e, conseqüente, intributabilidade da operação. O distrato caracteriza-se, de um lado, pela devolução da mercadoria vendida, e de outro, pela anulação dos valores registrados como receita.&lt;br /&gt;6. Embora da inadimplência possa resultar o cancelamento da venda e conseqüente devolução da mercadoria, a chamada 'venda inadimplida', caso não seja a operação efetivamente cancelada, importa em crédito para o vendedor, oponível ao comprador, subsistindo o fato imponível das contribuições ao PIS e à COFINS.&lt;br /&gt;7. Recurso especial não provido."&lt;br /&gt;(REsp 953.011⁄PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25.9.2007, DJ 8.10.2007, p. 255.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, conforme acertadamente decidiu o Tribunal a quo, inexiste previsão legal que encampe a tese da recorrente, de que teria direito à compensação e suspensão da exigibilidade tributária em operações mercantis de serviços de telefonia móvel, nas quais ocorreram inadimplência do usuário ou furto de comunicação por "clonagem".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É como penso. É como voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MINISTRO HUMBERTO MARTINS&lt;br /&gt;Relator &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CERTIDÃO DE JULGAMENTO&lt;br /&gt;SEGUNDA TURMA&lt;br /&gt;Número Registro: 2010⁄0067405-6 REsp 1189924 ⁄ MG &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Números Origem:  10702020113586  10702020113586006&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PAUTA: 25⁄05⁄2010 JULGADO: 25⁄05⁄2010 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relator&lt;br /&gt;Exmo. Sr. Ministro  HUMBERTO MARTINS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidente da Sessão&lt;br /&gt;Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subprocurador-Geral da República&lt;br /&gt;Exmo. Sr. Dr. JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secretária&lt;br /&gt;Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUTUAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECORRENTE : CTBC CELULAR S⁄A &lt;br /&gt;ADVOGADO : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTRO(S) &lt;br /&gt;RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS &lt;br /&gt;PROCURADOR : JOSÉ BENEDITO MIRANDA E OUTRO(S) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ASSUNTO: DIREITO TRIBUTÁRIO - Impostos - ICMS⁄ Imposto sobre Circulação de Mercadorias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CERTIDÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."&lt;br /&gt;Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 25  de maio  de 2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VALÉRIA ALVIM DUSI&lt;br /&gt;Secretária&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Documento: 975800 Inteiro Teor do Acórdão - DJ: 07/06/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=975800&amp;sReg=201000674056&amp;sData=20100607&amp;formato=HTML&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6320958867564924210?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6320958867564924210/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6320958867564924210' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6320958867564924210'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6320958867564924210'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2010/06/resp-1189924-20100067405-6-07062010.html' title='REsp 1189924 (2010/0067405-6 - 07/06/2010)'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6231089743682829931</id><published>2009-07-12T21:06:00.003-03:00</published><updated>2009-07-12T21:21:07.684-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJRJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='iss'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='laine'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='software'/><title type='text'>TJRJ - Não incide ISS sobre Contrato de Licenciamento de Software</title><content type='html'>No mandado de segurança preventivo impetrado pela Tim Celular contra a Fazenda Municipal do Rio de Janeiro, entendeu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)que não incide ISS (imposto sobre serviços) sobre os contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de software, pelo fato de não se tratarem de serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabe-se que é inconstitucional a previsão de incidência de ISS sobre a locação de&lt;br /&gt;bens móveis, ou sobre qualquer obrigação de dar, que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não pode ser considerada como serviço, posto que este se restringe à obrigação de fazer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.001.53.665 - RELATOR: DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6231089743682829931?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://lainesouza.multiply.com/market/item/40' title='TJRJ - Não incide ISS sobre Contrato de Licenciamento de Software'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6231089743682829931/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6231089743682829931' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6231089743682829931'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6231089743682829931'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2009/07/tjrj-nao-incide-iss-sobre-contrato-de.html' title='TJRJ - Não incide ISS sobre Contrato de Licenciamento de Software'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-517995792029211592</id><published>2009-04-15T14:10:00.003-03:00</published><updated>2009-04-15T14:41:07.346-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ICMS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CONFAZ'/><title type='text'>Autorizada a Isenção de ICMS para Internet Popular</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.camaraipatinga.mg.gov.br/cmi_v4/noticias/imgnews/estudante-CAC.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 333px; height: 250px;" src="http://www.camaraipatinga.mg.gov.br/cmi_v4/noticias/imgnews/estudante-CAC.gif" border="0" alt="" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, celebrou o Convênio de ICMS nº 38/2009, concedendo a isenção do ICMS aos provedores banda larga do "Programa Internet Popular", dos Estados de São Paulo, Pará e Distrito Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A isenção do imposto é devida aos Provedores de Internet daqueles Estados que cumprirem alguns requisitos, quais sejam: o preço do serviço não deve ultrapassar a R$ 30,00 (trinta reais) mensais, incluindo o serviço de internet e os equipamentos necessarios e também. o usuário final e a empresa beneficiária devem estar estabelecidas nos Estados abrangidos pelo Convênio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O intuito deste convênio é possibilitar a inclusão digital da população menos favorecida.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-517995792029211592?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://lainesouza.multiply.com/reviews/item/38' title='Autorizada a Isenção de ICMS para Internet Popular'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/517995792029211592/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=517995792029211592' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/517995792029211592'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/517995792029211592'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2009/04/autorizada-isencao-de-icms-para.html' title='Autorizada a Isenção de ICMS para Internet Popular'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-3846725720525375046</id><published>2008-10-21T15:29:00.000-02:00</published><updated>2008-10-21T15:30:44.137-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='difamação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='e-mail'/><title type='text'>STJ mantém indenização de homem que difamou ex-namorada por e-mail</title><content type='html'>Um homem que divulgou mensagens eletrônicas difamando uma ex-namorada, referindo-se a ela como "garota de programa", não terá o recurso especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, fica mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que o condenou a pagar uma indenização por danos morais no valor R$ 30 mil, mais juros. A decisão é do juiz convocado Carlos Fernando Mathias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mulher alegou que recebeu diversas ligações telefônicas com o objetivo de contratá-la para a prática de programas sexuais. Ela declarou que o fato ocorreu em virtude da publicação de e-mails divulgando seu nome, profissão, telefone e faculdade, junto com a fotografia de uma mulher em posições eróticas. Diante da situação, passou a ser incomodada pelos telefonemas e boatos que a taxavam de "garota de programa". Ela, inclusive, teve de se retirar do clube ao qual era associada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em uma ação cautelar de exibição de documentos movida contra o provedor da mensagem, a mulher obteve a informação de que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela e que a assinatura do provimento da internet pertencia ao irmão deste. A partir daí, requereu a condenação de ambos ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, a sentença condenou os irmãos ao pagamento de indenização no valor de R$ 17 mil. Na apelação proposta perante o TJRS, a ação referente ao ex-cunhado foi extinta por ilegitimidade passiva, sob o entendimento de que ele foi apenas o contratante do serviço utilizado e não o remetente. E manteve o julgamento com relação ao autor do e-mail e elevou o valor dos danos morais para R$ 30 mil. A defesa pretendia levar a discussão ao STJ por meio de um recurso especial, pretensão indeferida pelo tribunal gaúcho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o agravo de instrumento foi rejeitado pelo relator, juiz convocado Carlos Mathias. Para ele, não foram atendidas exigências processuais para este fim. Além disso, para apreciar a questão seria necessário analisar o conjunto de provas e fatos, o que é proibido ao STJ fazer em razão da sua Súmula 7.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ag 848362&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-3846725720525375046?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=89658' title='STJ mantém indenização de homem que difamou ex-namorada por e-mail'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/3846725720525375046/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=3846725720525375046' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/3846725720525375046'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/3846725720525375046'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/10/stj-mantm-indenizao-de-homem-que.html' title='STJ mantém indenização de homem que difamou ex-namorada por e-mail'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-7514746521783973945</id><published>2008-09-19T08:38:00.000-03:00</published><updated>2008-09-19T08:39:19.023-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='exame cerebral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='crime'/><title type='text'>O futuro chega mais cedo: juiz usa exame cerebral para condenar mulher de assassinato</title><content type='html'>Isto não deveria acontecer – ou pelo menos ainda não – mas aconteceu: em junho passado, um juiz do estado de Maharashtra na Índia condenou uma mulher de matar o seu ex-noivo, citando como prova um eletroencefalograma que exibia “conhecimento empírico” do crime. Muitas pessoas acham que tem algo de errado nisto, que um EEG ou uma ressonância magnética da cabeça possam distinguir mentiras das verdades sendo lidos corretamente, mas aqui entre nós está acordado que isto seria na melhor das hipóteses uma ciência experimental e venda de óleo de cobra na pior delas.&lt;br /&gt;A história é de uma mulher que vivia na cidade de Pune, noiva do Homem A. Um dia, ela acorda e vai pra Delhi com o Homem B. Ela volta pra Pune, encontra o Homem A num McDonald’s e, pouco tempo depois, ele morre. De envenenamento por arsênico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando a mulher foi presa sob a acusação de assassinar o Homem A, ela negou tudo. No entanto, quando os investigadores a ligaram a um EEG e leram em voz alta fatos sobre o crime, a interpretação por software dos impulsos elétricos no seu cérebro contou uma história diferente. De acordo com o New York Times, “as partes relevantes do cérebro onde imagina-se que as memórias fiquem armazenadas piscaram quando o crime foi recontado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diferentemente de outros casos, havia pouquíssima ou nenhuma prova que corroborasse esta tese, mas o juiz condenou a mulher à prisão perpétua mesmo assim e ainda escreveu em seguida uma canção de amor de 9 páginas para este teste da Assinatura Cerebral de Oscilações Elétricas em particular, mesmo que ele ainda “precise ser validado por algum estudo independente e divulgado em uma respeitada revista científica”. (Crítica dos colegas, quem precisa disto?)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Estados Unidos estão liderando este novo campo de estudo, mas as únicas situações nas quais este método é usado é quando o acusado paga para ter este estudo realizado como prova de inocência. O New Yorker desmascarou de forma impressionante este negócio duvidoso há um ano, mas ainda vale a pena dar uma lida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que acontece num tribunal indiano não gera nenhum precedente em outros lugares, mas esta tecnologia certamente não vai sumir, então é importante descartá-la de vez como sendo pseudociência ou investir logo na metodologia aplicada, daí poderemos ler as mentes dos outros num julgamento. É lógico que, quando isto acontecer, daí realmente começaremos a matar uns aos outros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: [New York Times]&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-7514746521783973945?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.nytimes.com/2008/09/15/world/asia/15brainscan.html?_r=1&amp;oref=slogin' title='O futuro chega mais cedo: juiz usa exame cerebral para condenar mulher de assassinato'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/7514746521783973945/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=7514746521783973945' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7514746521783973945'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7514746521783973945'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/09/o-futuro-chega-mais-cedo-juiz-usa-exame.html' title='O futuro chega mais cedo: juiz usa exame cerebral para condenar mulher de assassinato'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-1609980334168732922</id><published>2008-08-28T15:41:00.000-03:00</published><updated>2008-08-28T15:42:56.371-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='banco'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJRS'/><title type='text'>Banco deve indenizar correntista vítima de fraude pela Internet</title><content type='html'>Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado confirmou a condenação do Banco Bradesco a pagar indenização por danos materiais e morais à correntista. Ela foi vítima de fraude realizada por terceiros, que invadiram sua conta corrente, via Internet, efetuando empréstimos e transferências de valores sem a autorização da demandante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A instituição financeira recorreu da sentença condenatória do Juizado Especial Adjunto à 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito de Porto Alegre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Risco-Criado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a Juíza-relatora do processo, Maria José Schmitt Sant'Anna, as movimentações financeiras lançadas na conta corrente ocorreram por meio do sítio eletrônico do réu. Ressaltou que aquele que coloca em funcionamento alguma atividade que possa gerar dano, responde civilmente pelos eventos danosos que esta atividade possa causar, não importando a presença da culpa. "Trata do Risco-Criado" , afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destacou que são serviços bancários, sendo consideradas relações de consumo. Nesse caso, havendo dano ao correntista, "o banco responde objetivamente, resguardado seu direito de regresso contra aquele que perpetrou o golpe".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indenizações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O réu deve pagar indenização de R$ 4,15 mil por danos morais à autora da ação por tê-la inscrito no Serasa por empréstimo vencido em 31/3/08. Como também não comprovou a baixa da inclusão negativa no SPC deverá, ainda, pagar multa diária de R$ 250,00 a partir da inclusão ocorrida em 24/3/08, até o limite de R$ 3 mil. A pena pecuniária foi fixada tanto para proibir desconto às prestações de empréstimo, como para vedar a inscrição do nome dela em razão dessa contratação financeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, o Bradesco deverá desconstituir os débitos contraídos sem autorização da demandante, ressarcindo- a dos prejuízos materiais fixados em sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Eduardo Kraemer. Processo: 71001660240&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-1609980334168732922?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://cyberjus.blogspot.com/2008/08/tjrs-banco-deve-indenizar-correntista.html' title='Banco deve indenizar correntista vítima de fraude pela Internet'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/1609980334168732922/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=1609980334168732922' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1609980334168732922'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1609980334168732922'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/08/banco-deve-indenizar-correntista-vtima.html' title='Banco deve indenizar correntista vítima de fraude pela Internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6765671634132468959</id><published>2008-06-14T10:20:00.000-03:00</published><updated>2008-06-14T10:22:01.412-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='google. orkut'/><title type='text'>Google é condenada a pagar R$ 10 mil a usuária do Orkut por dano moral</title><content type='html'>&lt;div id="credito-texto"&gt;Da Redação&lt;br /&gt;Em São  Paulo&lt;/div&gt;&lt;div id="texto"&gt;&lt;div&gt; Uma usuária do site de relacionamentos Orkut, pertencente à Google, ganhou na Justiça do Rio de Janeiro uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi tomada na 6ª Câmara Cível, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A autora da ação teve seu nome citado na comunidade "Na boca do povo - TR", em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio. Um participante anônimo dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Google alegou que o usuário, autor do perfil de sua página do Orkut, é quem controla a informação inserida no site e que seria impossível fazer o monitoramento e bloqueio prévio de todo o conteúdo. A empresa apontou ainda que não há legislação que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, concorda que ainda não existem leis adequadas ao universo virtual, porém, segundo ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ela estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem", explicou, lembrando também que a Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo o desembargador, ainda que se considere a dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa tem como saber a procedência das informações por meio do Intenet Protocol (IP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda segundo ele, para excluir a responsabilidade da Google no caso, seria necessária a identificação do usuário. "Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela requerente", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Google alega, no entanto, que a identificação de onde partiu a ofensa dependeria de ordem judicial, pois é sigilosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa poderá recorrer da decisão.                            &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6765671634132468959?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/06/13/ult5772u105.jhtm?action=print' title='Google é condenada a pagar R$ 10 mil a usuária do Orkut por dano moral'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6765671634132468959/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6765671634132468959' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6765671634132468959'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6765671634132468959'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/06/google-condenada-pagar-r-10-mil-usuria.html' title='Google é condenada a pagar R$ 10 mil a usuária do Orkut por dano moral'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-1183870184430189180</id><published>2008-06-10T10:46:00.000-03:00</published><updated>2008-06-10T10:47:52.225-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='argentina'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='crime eletrônico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='lei'/><title type='text'>Argentina endurece leis para crimes na internet</title><content type='html'>&lt;span style="color: rgb(0, 0, 128);font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;&lt;p class="text"&gt;A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou nesta semana uma nova  legislação que torna mais rígidas as penas para crimes cibernéticos no país. As  novas normas punem piratas virtuais e pessoas acusadas de pedofilia na internet  e também estende ao e-mail os mesmos direitos relacionados às cartas, segundo  informações do jornal &lt;i&gt;Clarín&lt;/i&gt;, publicadas pela &lt;i&gt;Folha de S.  Paulo&lt;/i&gt;.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;De acordo com os jornais, a nova legislação para informática faz  parte de uma reforma do Código Penal, com o objetivo de adequá-lo aos "avanços  técnicos e científicos". A partir de agora, por exemplo, alguém que invada sites  privados pode ser condenado a até seis meses de prisão — caso se trate de  páginas e sistemas do governo, a pena é de até um ano. Pelas novas normas,  produzir ou publicar imagens pornográficas com menores de 18 anos na internet  pode render condenação de seis meses a quatro anos.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;O texto também estende às mensagens por e-mail os mesmos direitos  que existem em relação às cartas, sendo considerados “invioláveis”. Caso alguém  abrir ou desviar um e-mail que não é seu pode ser condenado a uma pena de 15  dias a seis meses. Caso a mensagem seja mandada para outra pessoa ou publicada,  a pena pode ir para até um ano.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;As penas mais pesadas são para violações de bancos de dados. Quem  violar esses sistemas, furtando dados ou modificando os arquivos, pode ser  condenado a até dois anos de prisão.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;&lt;b&gt;Leia o texto da lei em espanhol&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Ley 26.388&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 1°.- Incorpóranse como últimos párrafos del artículo 77 del  Código Penal, los siguientes:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"El término "documento" comprende toda representació n de actos o  hechos,con independencia del soporte utilizado para su fijación,almacenamie nto,  archivo o transmisión.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Los términos "firma" y "suscripción" comprenden la firma digital,  la creación de una firma digital o firmar digitalmente.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Los términos "instrumento privado" y "certificado" comprenden el  documento digital firmado digitalmente. "&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 2°.- Sustitúyese el artículo 128 del Código Penal, por el  siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Artículo 128.- Será reprimido con prisión de seis meses a cuatro  años el que produjere, financiare, ofreciere, comerciare, publicare, facilitare,  divulgare o distribuyere, por cualquier medio, toda representació n de un menor  de dieciocho años dedicado a actividades sexuales explícitas o toda  representació n de sus partes genitales con fines predominantemente sexuales, al  igual que el que organizare espectáculos en vivo de representaciones sexuales  explícitas en que participaren dichos menores.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Será reprimido con prisión de cuatro meses a dos años el que  tuviere en su poder representaciones de las descriptas en el párrafo anterior  con fines inequívocos de distribución o comercializació n.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Será reprimido con prisión de un mes a tres años el que facilitare  el acceso a espectáculos pornográficos o suministrare material pornográfico a  menores de catorce años."&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 3°.- Sustitúyese el epígrafe del Capítulo III, del Título V,  del Libro II del Código Penal, por el siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Violación de Secretos y de la Privacidad."&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 4°.- Sustitúyese el artículo 153 del Código Penal, por el  siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Artículo 153.- Será reprimido con prisión de quince días a seis  meses el que abriere o accediere indebidamente a una comunicación electrónica,  una carta, un pliego cerrado, un despacho telegráfico, telefónico o de otra  naturaleza, que no le esté dirigido; o se apoderare indebidamente de una  comunicación electrónica, una carta, un pliego, un despacho u otro papel  privado, aunque no esté cerrado; o indebidamente suprimiere o desviare de su  destino una correspondencia o una comunicación electrónica que no le esté  dirigida.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;En la misma pena incurrirá el que indebidamente interceptare o  captare comunicaciones electrónicas o telecomunicaciones provenientes de  cualquier sistema de carácter privado o de acceso restringido.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;La pena será de prisión de un mes a un año, si el autor además  comunicare a otro o publicare el contenido de la carta, escrito, despacho o  comunicación electrónica.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Si el hecho lo cometiere un funcionario público que abusare de sus  funciones, sufrirá además, inhabilitació n especial por el doble del tiempo de la  condena."&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 5°.- Incorpórase como artículo 153 bis del Código Penal, el  siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Artículo 153 bis.- Será reprimido con prisión de quince días a  seis meses, si no resultare un delito más severamente penado, el que a sabiendas  accediere por cualquier medio, sin la debida autorización o excediendo la que  posea, a un sistema o dato informático de acceso restringido.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;La pena será de un mes a un año de prisión cuando el acceso fuese  en perjuicio de un sistema o dato informático de un organismo público estatal o  de un proveedor de servicios públicos o de servicios financieros. "&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 6°.- Sustitúyese el artículo 155 del Código Penal, por el  siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Artículo 155.- Será reprimido con multa de pesos UN MIL  QUINIENTOS ($1.500) a PESOS CIEN MIL ($100.000), el que hallándose en posesión  de una correspondencia, una comunicación electrónica, un pliego cerrado, un  despacho telegráfico, telefónico o de otra naturaleza, no destinados a la  publicidad, los hiciere publicar indebidamente, si el hecho causare o pudiere  causar perjuicios a terceros.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Está exento de responsabilidad penal el que hubiere obrado con el  propósito inequívoco de proteger un interés público."&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 7°.- Sustitúyese el artículo 157 del Código Penal, por el  siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Artículo 157.- Será reprimido con prisión de un mes a dos años  einhabilitació n especial de uno a cuatro años, el funcionario público que  revelare hechos, actuaciones, documentos o datos, que por ley deben ser  secretos."&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 8°.- Sustitúyese el artículo 157 bis del Código Penal, por el  siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Artículo 157 Bis.- Será reprimido con la pena de prisión de un  mes a dos años el que:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;1. A sabiendas e ilegítimamente, o violando sistemas de  confidencialidad y seguridad de datos, accediere, de cualquier forma, a un banco  de datos personales;&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;2. Ilegítimamente proporcionare o revelare a otro información  registrada en un archivo o en un banco de datos personales cuyo secreto  estuviere obligado a preservar por disposición de la ley.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;3. Ilegítimamente insertare o hiciere insertar datos en un archivo  de datos personales.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Cuando el autor sea funcionario público sufrirá, además, pena de  inhabilitació n especial de uno a cuatro años."&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 9°.- Incorpórase como inciso 16 del artículo 173 del Código  Penal, el siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Inciso 16.- El que defraudare a otro mediante cualquier técnica  de manipulación informática que altere el normal funcionamiento de un sistema  informático o la transmisión de datos."&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 10.- Incorpórase como segundo párrafo del artículo 183 del  Código Penal, el siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"En la misma pena incurrirá el que alterare, destruyere o  inutilizare datos, documentos, programas o sistemas informáticos; o vendiere,  distribuyere, hiciere circular o introdujere en un sistema informático,  cualquier programa destinado a causar daños."&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 11.- Sustitúyese el artículo 184 del Código Penal, por el  siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Artículo 184.- La pena será de tres meses a cuatro años de  prisión, si mediare cualquiera de las circunstancias siguientes:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;1. Ejecutar el hecho con el fin de impedir el libre ejercicio de  la autoridad o en venganza de sus determinaciones;&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;2. Producir infección o contagio en aves u otros animales  domésticos;&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;3. Emplear substancias venenosas o corrosivas;&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;4. Cometer el delito en despoblado y en banda;&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;5. Ejecutarlo en archivos, registros, bibliotecas, museos o en  puentes, caminos, paseos u otros bienes de uso público; o en tumbas, signos  conmemorativos, monumentos, estatuas, cuadros u otros objetos de arte colocados  en edificios o lugares públicos; o en datos, documentos, programas o sistemas  informáticos públicos;&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;6. Ejecutarlo en sistemas informáticos destinados a la prestación  de servicios de salud, de comunicaciones, de provisión o transporte de energía,  de medios de transporte u otro servicio público."&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 12.- Sustitúyese el artículo 197 del Código Penal, por el  siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Artículo 197.- Será reprimido con prisión de seis meses a dos  años, el que interrumpiere o entorpeciere la comunicación telegráfica,  telefónica o de otra naturaleza o resistiere violentamente el restablecimiento  de la comunicación interrumpida. "&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 13.- Sustitúyese el artículo 255 del Código Penal, por el  siguiente:&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;"Artículo 255.- Será reprimido con prisión de un mes a cuatro  años, el que sustrajere, alterare, ocultare, destruyere o inutilizare en todo  oen parte objetos destinados a servir de prueba ante la autoridad competente,  registros o documentos confiados a la custodia de un funcionario público o de  otra persona en el interés del servicio público. Si el autor fuere el mismo  depositario, sufrirá además inhabilitació n especial por doble tiempo.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Si el hecho se cometiere por imprudencia o negligencia del  depositario, éste será reprimido con multa de SETECIENTOS CINCUENTA PESOS a DOCE  MIL QUINIENTOS PESOS."&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Art. 14.- Deróganse el artículo 78 bis y el inciso 1° del artículo  117 bis del Código Penal.&lt;/p&gt; &lt;p class="text"&gt;Revista &lt;strong&gt;Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;, 7 de junho de 2008  &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-1183870184430189180?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://conjur.estadao.com.br/static/text/66986,1' title='Argentina endurece leis para crimes na internet'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/1183870184430189180/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=1183870184430189180' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1183870184430189180'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1183870184430189180'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/06/argentina-endurece-leis-para-crimes-na.html' title='Argentina endurece leis para crimes na internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-2991550128955760922</id><published>2008-05-24T08:51:00.001-03:00</published><updated>2008-05-24T08:53:01.109-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJDF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='infidelidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><title type='text'>Ex-marido infiel vai pagar indenização por danos morais porque cometeu “infidelidade virtual”</title><content type='html'>&lt;i&gt;A autora da ação utilizou e-mails do acusado para provar o adultério e que ele denegria sua imagem para a amante&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um ex-marido infiel foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A traição foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o juiz, o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas (sexo virtual) entre o casal. A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia comentários jocosos sobre o desempenho sexual da ex-esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, afirma o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As provas foram colhidas pela própria ex-esposa, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial. Diz que jamais desconfiou da traição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, conclui.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da decisão, cabe recurso de apelação para a segunda instância do TJDFT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Nº do processo:&lt;/strong&gt; 2005.01.1.118170-3&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja a íntegra: &lt;a href="http://cyberjus.blogspot.com/2008/05/tjdf-infidelidade-virtual-motivo-de.html"&gt;http://cyberjus.blogspot.com/2008/05/tjdf-infidelidade-virtual-motivo-de.html&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-2991550128955760922?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.tjdft.jus.br/imprensa/acs.htm' title='Ex-marido infiel vai pagar indenização por danos morais porque cometeu “infidelidade virtual”'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/2991550128955760922/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=2991550128955760922' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2991550128955760922'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2991550128955760922'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/05/ex-marido-infiel-vai-pagar-indenizao.html' title='Ex-marido infiel vai pagar indenização por danos morais porque cometeu “infidelidade virtual”'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-2163724380860799843</id><published>2008-05-12T12:00:00.002-03:00</published><updated>2008-05-12T12:25:33.656-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJRN'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Yahoo'/><title type='text'>Yahoo! do Brasil deve retirar página da internet sob pena de multa diária</title><content type='html'>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;A Yahoo! do Brasil continua obrigada a retirar do ar página eletrônica ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, ainda que a página tenha sido hospedada a partir de portal de outro país. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresa para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual que determinava a retirada sob pena de multa diária de R$ 200.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao constatar que uma página hospedada por provedor da Yahoo! trazia anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição, L.S.S. ingressou com ação de indenização por danos morais. A 15ª Vara Cível da comarca de Natal (RN), ao apreciar pedido de liminar, determinou a retirada imediata da página ofensiva da internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), alegando que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi o http://www.yahoo.com e o portal oferecido ao público por ela é o http://br.yahoo.com. Por sua vez, a defesa da bancária argumentou que a Yahoo! do Brasil seria sócia daquela a quem atribuiu a responsabilidade de realizar a ordem judicial, a Yahoo! Inc. As empresas pertenceriam ao mesmo grupo econômico, havendo, portanto, responsabilidade objetiva solidária. O TJ/RN manteve a determinação de retirada e a multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Yahoo! do Brasil recorreu ao STJ. O recurso especial chegou ao Tribunal em janeiro, mas ainda não foi apreciado. Como a simples apresentação do recurso não suspende a decisão de segunda instância, isto é, de retirada da página e cobrança da multa, a empresa ingressou com outro tipo de ação, chamada medida cautelar, para garantir a desobrigação tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o recurso especial seja apreciado no STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Fernando Gonçalves, negou seguimento ao pedido. Para ele, não pode ser afastada a existência jurídica entre ambas as empresas, a que foi demanda judicialmente e a que teria hospedado a página ofensiva, já que as relações travadas na internet são de grande complexidade técnico-jurídica. Para o ministro, deve ser mantida, num primeiro momento, a decisão do TJ/RN que concluiu ser a Yahoo! do Brasil representante legal da empresa Yahoo! Inc. no Brasil, usufruindo de meios para cumprir a determinação judicial de retirada da página.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Fernando Gonçalves também citou o entendimento do STJ segundo o qual o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, inclusive apresentado-se aos consumidores da mesma forma (mesmo nome e aparência), possibilita a aplicação ao caso da teoria da aparência, em especial quando o objetivo é proteger terceiro de boa-fé. O entendimento do ministro relator foi referendado pela Quarta Turma por unanimidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso especial que trata da determinação de retirada do anúncio ofensivo e do pagamento da multa diária ainda será apreciado pela Quarta Turma, mas não há data prevista para o julgamento ocorrer.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://cyberjus.blogspot.com/2008/05/tjrn-yahoo-foi-condenado-retirar-pgina.html"&gt;Veja a íntegra da decisão no TJRN: http://cyberjus.blogspot.com/2008/05/tjrn-yahoo-foi-condenado-retirar-pgina.html&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-2163724380860799843?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=87454' title='Yahoo! do Brasil deve retirar página da internet sob pena de multa diária'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/2163724380860799843/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=2163724380860799843' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2163724380860799843'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2163724380860799843'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/05/yahoo-do-brasil-deve-retirar-pgina-da.html' title='Yahoo! do Brasil deve retirar página da internet sob pena de multa diária'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-5550193781677785083</id><published>2008-05-07T11:31:00.002-03:00</published><updated>2008-05-07T11:47:22.008-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guimarães Rosa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='crime eletrônico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JFRN'/><title type='text'>Juiz Manda Cybercriminoso ler Guimarães Rosa</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;Acusados de praticar crimes pela  internet, Paulo Henrique da Cunha  Vieira, Ruan Tales Silva de Oliveira e Raul Bezerra de Arruda Júnior terão que  estudar para continuar em liberdade provisória. A decisão é do juiz Mário Jambo,  da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do  Norte.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;O juiz obrigou os três a ler livros  de literatura. A cada três meses, eles terão que entregar um resumo de dez  laudas dos livros indicados pelo juiz. As primeiras obras a serem lidas são  &lt;i&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;A hora e a vez de Augusto  Matraga&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;, último conto do livro &lt;i&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Sagarana&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;, de Guimarães Rosa, e &lt;i&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Vidas Secas&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;, de Graciliano  Ramos.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;Os réus também terão que freqüentar  a escola. O juiz avaliará pessoalmente o boletim deles. Eles não poderão  freqüentar lan houses nem ter cadastro em sites de relacionamentos como  Orkut.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;A cada quinze dias, eles devem se  apresentar à Justiça para relatar suas atividades. Além disso, os réus estão  obrigados a atender aos chamados judiciais e não poderão sair da cidade onde  moram por mais de 24 horas. Às 20h, o grupo deve estar em  casa.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;"Vislumbra-se que a ordem pública,  &lt;i&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;in casu&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;, pode ser garantida pela  imposição de condições obrigatórias a serem atendidas pelos acusados, que  ficarão sujeitos a uma nova decretação de prisão preventiva em caso de  inobservância de alguma das condições estabelecidas, providência que terá o  condão de sanar a preocupação com a reiteração delitiva", escreveu o  juiz.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;Jambo observou, ainda, que a  imposição das condições afasta o "perigo social que justifique a segregação  cautelar dos mencionados denunciados".&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;Eles foram presos durante a Operação  Colossus. Em agosto de 2007,  a Polícia Federal prendeu 18 pessoas acusadas de integrar  uma quadrilha especializada em roubar senhas de correntistas de bancos pela  internet e falsificar cartões de crédito.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;Revista &lt;b&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;Consultor  Jurídico&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/b&gt;, 22 de abril de 2008&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-5550193781677785083?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://cyberjus.blogspot.com/2008/05/jfrn-justia-manda-cybercriminoso-ler.html' title='Juiz Manda Cybercriminoso ler Guimarães Rosa'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/5550193781677785083/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=5550193781677785083' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5550193781677785083'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5550193781677785083'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/05/juiz-manda-cybercriminoso-ler-guimares.html' title='Juiz Manda Cybercriminoso ler Guimarães Rosa'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-5747533832041558754</id><published>2008-05-07T11:27:00.001-03:00</published><updated>2008-05-07T11:29:34.130-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='mercado livre'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='civil'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='responsabilidade'/><title type='text'>Mercado Livre se livra de indenizar consumidor enganado</title><content type='html'>&lt;div id="Author"&gt;por Daniel Roncaglia&lt;/div&gt;  &lt;div class="text"&gt;O site de compras Mercado Livre não é obrigado a pagar danos morais e materiais a um cliente que foi enganado por um vendedor. O serviço oferecido pelo site é disponibilizar um espaço de anúncio para negócios. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tomou a decisão sobre o assunto no dia 9 de abril. Cabe recurso.&lt;/div&gt;  &lt;div class="text"&gt;A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, relatora do caso, entendeu que não ficou provado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o trabalho do site. “Da análise do conjunto probatório, vislumbra-se que em nenhum momento logrou o autor-apelante apontar qualquer falha na prestação do serviço pela empresa-ré, o que seria essencial para caracterizar a relação de causalidade entre o dano sofrido e a conduta da apelada”, afirmou a desembargadora. A juíza Fernanda Carravetta Vilande, 13ª Vara Cível de Porto Alegre, também tomou decisão no mesmo sentido neste mês.&lt;/div&gt;  &lt;div class="text"&gt;Anderson Kiffer Bena entrou com a ação porque comprou um equipamento de som anunciado nos classificados do site. No entanto, não o recebeu. Como não conseguiu localizar o vendedor, ele queria que o Mercado Livre o indenizasse por danos morais e materiais como dispõem o Código do Consumidor.&lt;/div&gt;  &lt;div class="text"&gt;Ele sustentou que fez o negócio baseado na segurança e credibilidade do site. Para o internauta, ficou demonstrada a &lt;i&gt;&gt;culpa in vigilando&lt;/i&gt; (falta de vigilância) e a &lt;i&gt;culpa in eligendo&lt;/i&gt; (culpa na escolha). Ele afirmou, ainda, que o Mercado Livre não ofereceu informações suficientes sobre as garantias de segurança.&lt;/div&gt;  &lt;div class="text"&gt;Segundo a desembargadora, o Mercado Livre “apenas oferece ao usuário um espaço para que anuncie a venda de produtos e serviços dos quais tenha a faculdade de vender e/ou adquirir de outros usuários bens ou serviços por ela anunciados, deixando bem claro apenas visar mediar as relações por meio da aproximação destes, os quais devem negociar diretamente, não sendo sua função intervir na finalização dos negócios”.&lt;/div&gt;  &lt;div class="text"&gt;Maria Inês lembrou que, pelos documentos, percebe-se que o cliente não observou os procedimentos de segurança oferecidos pelo site. O Mercado Livre tem um mecanismo chamado Mercado Pago. Cobrando uma pequena taxa, ele faz a garantia do negócio. Pela ferramenta, o cliente paga diretamente ao site, que negociará a entrega.&lt;/div&gt;  &lt;div class="text"&gt;“Não há como responsabilizar a empresa-ré, pois entender de forma contrária seria o mesmo que adotar a teoria do risco integral, que, em situações como a narrada nos autos, não foi acolhida pelo nosso direito”, anotou a desembargadora. Com a decisão, o cliente teve o pedido de justiça gratuita negado e foi condenado a pagar as custas processuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista &lt;strong&gt;Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;, 26 de abril de 2008&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://cyberjus.blogspot.com/2008/05/tjrj-mercado-livre-no-responsvel-pelas.html"&gt;Veja a íntegra da decisão aqui&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-5747533832041558754?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://cyberjus.blogspot.com/2008/05/tjrj-mercado-livre-no-responsvel-pelas.html' title='Mercado Livre se livra de indenizar consumidor enganado'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/5747533832041558754/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=5747533832041558754' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5747533832041558754'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5747533832041558754'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/05/mercado-livre-se-livra-de-indenizar.html' title='Mercado Livre se livra de indenizar consumidor enganado'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6441438116880911104</id><published>2008-04-15T14:37:00.000-03:00</published><updated>2008-04-15T14:39:24.942-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direitos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='software'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='podcast'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='autorais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='autoral'/><title type='text'>PodCast sobre Cyber-Direito. Envie suas dúvidas!</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:78%;color:#000000;"&gt;Esta semana vamos gravar um podcast sobre Cyber-Direito e vamos responder às suas dúvidas com um especialista da área. Se você tem alguma dúvida em relação à software, direitos autorias, de internet e outros relacionados à tecnologia, envie para &lt;a href="mailto:ramos@mgt.com.br"&gt;ramos@mgt.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais informações no site&lt;a href="http://www.ramosdainformatica.com.br/index.php"&gt; Ramos da Informática&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6441438116880911104?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.ramosdainformatica.com.br/' title='PodCast sobre Cyber-Direito. Envie suas dúvidas!'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6441438116880911104/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6441438116880911104' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6441438116880911104'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6441438116880911104'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/04/podcast-sobre-cyber-direito-envie-suas.html' title='PodCast sobre Cyber-Direito. Envie suas dúvidas!'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-1634117025271762847</id><published>2008-03-24T11:19:00.003-03:00</published><updated>2008-03-24T11:31:44.576-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='alemanha'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direitos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='autorais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='autoral'/><title type='text'>Violar direito autoral não justifica abertura de processo penal</title><content type='html'>A Corte Constitucional Alemã determinou que, apesar de violarem normas de Direito Autoria, os  &lt;span style="font-style: italic;"&gt;downloads&lt;/span&gt; de arquivos existentes na Internet não constituem  uma "ofensa séria" que justificaria a abertira de processo penal público.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-1634117025271762847?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.faz.net/s/Rub4C34FD0B1A7E46B88B0653D6358499FF/Doc~EAF9EC336FD8A423A9B60D4A9CFAAC8FF~ATpl~Ecommon~Scontent.html' title='Violar direito autoral não justifica abertura de processo penal'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/1634117025271762847/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=1634117025271762847' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1634117025271762847'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1634117025271762847'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/03/violar-direito-autoral-no-justifica.html' title='Violar direito autoral não justifica abertura de processo penal'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-7634295167575654006</id><published>2008-03-13T10:24:00.001-03:00</published><updated>2008-03-13T10:24:56.882-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dependência de internet'/><title type='text'>Hospital da USP atenderá crianças e jovens viciados em internet</title><content type='html'>&lt;div class="itemText"&gt;&lt;i&gt;O IPq- HCFMUSP começou a triar crianças e adolescentes  que apresentem sintomas de dependência de internet.&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O  Ambulatório de Múltiplos Transtornos do Impulso do Instituto de Psiquiatria do  Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (IPq- HCFMUSP) começou a  triar crianças e adolescentes, dos 12 aos 17 anos, que apresentem sintomas de  dependência de internet para tratamento médico e psicoterapêutico, pelo período  de dezoito semanas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os voluntários devem preencher pelo menos cinco dos  seguintes critérios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a. Preocupação excessiva com a Internet&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b.  Necessidade de aumentar o tempo conectado (on-line) para ter a mesma  satisfação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c. Exibe esforços repetidos para diminuir o tempo de uso da  Internet&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d. Irritabilidade e/ou depressão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e. Quando o uso da  Internet é restringido, apresenta instabilidade emocional (mudança rápida e  imotivada do humor)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f. Permanece mais tempo conectado (on-line) do que o  programado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g. Trabalho e as relações sociais ficam em risco pelo uso  excessivo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h. Mente a respeito da quantidade de horas  conectadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informações e inscrições pelo tel.: (11) 3069-6975 ou site  &lt;u&gt;&lt;a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.dependenciadeinternet.com.br/"&gt;www.dependenciadeinternet.com.br&lt;/a&gt;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Do &lt;u&gt;&lt;a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.saopaulo.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=93079"&gt;Portal&lt;/a&gt;&lt;/u&gt; do Governo do Estado de São Paulo&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-7634295167575654006?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.acessasp.sp.gov.br/html/modules/news/article.php?storyid=492' title='Hospital da USP atenderá crianças e jovens viciados em internet'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/7634295167575654006/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=7634295167575654006' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7634295167575654006'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7634295167575654006'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/03/hospital-da-usp-atender-crianas-e.html' title='Hospital da USP atenderá crianças e jovens viciados em internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-4729684504774589884</id><published>2008-03-13T10:12:00.001-03:00</published><updated>2008-03-13T10:14:22.000-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Juizado especial'/><title type='text'>Inaugurada 3ª Vara de Juizado Especial Cível, a primeira a funcionar de forma exclusivamente eletrônica</title><content type='html'>&lt;h4&gt;Presidente Albanira Bemerguy destacou a instalação do PROJUDI como um momento histórico na secular trajetória do Judiciário paraense. Secretário geral do CNJ, Sérgio Tejada, compareceu à cerimônia.&lt;/h4&gt;      &lt;div&gt;  &lt;div&gt;(12.03.2008 – 19h15) O Poder Judiciário do Pará já está na era virtual. A presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Albanira Bemerguy, inaugurou no final da tarde de hoje a primeira unidade de Juizado Especial a funcionar de forma exclusivamente eletrônica. Trata-se da 3ª Vara de Juizado Especial Cível, que funcionará na travessa José Bonifácio, 1777, Guamá, entre as ruas Conselheiro Furtado e Mundurucus. Diversas autoridades estiveram presentes, como o secretário nacional do Conselho Nacional de Justiça, juiz federal Sérgio Tejada; o vice-governador do Estado, Odair Corrêa, o procurador geral de Estado, Ibraim Rocha, bem como magistrados, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, além de representantes de tribunais de vários Estados. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;A presidente, em discurso aos presentes, falou da imensa felicidade e do momento histórico que significa a instalação do Processo Judicial Digital (PROJUDI) no Estado. “A inauguração deste primeiro juizado cível do Pará, inteiramente baseado no processo judicial digital, inicia uma nova era, um significativo avanço da tecnologia nas ações de Justiça em nosso Estado. Incorpora a magistratura paraense ao universo informatizado que muda a vida, promove a evolução dos costumes e descortina novos horizontes para os jurisdicionados” . &lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Destacou ainda a presidente que “é certo que estamos dando apenas o primeiro passo nesta longa caminhada rumo a completa virtualização processual, que nos conduz ao novo mundo da Justiça sem papel. Mas todas as grandes jornadas começam com um primeiro passo, exatamente como esse que damos agora, graças à clarividência dos doutos membros da Corte à parceria do Conselho Nacional de Justiça, acelerando as nossas pretensões”.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Com a inauguração da 3ª Vara de Juizado Especial Cível, o Judiciário paraense passa a integrar o grupo de 17 primeiros Tribunais, dentre os 27 Estados brasileiros, a adotarem o PROJUDI, em implantação no país, por decisão e formulação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz Vanderlei de Oliveira Silva vai responder pela Vara de Juizado inaugurada. Conforme o magistrado, a média nacional de tempo de tramitação de processos digitais é de 33 dias.  &lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;A 3ª Vara é fruto da Resolução nº 005/2008, aprovada pelo Pleno do TJE na reunião de 27 de fevereiro último, sobre a implantação do PROJUDI no âmbito do Judiciário do Pará. A resolução estabeleceu a sistemática na tramitação processual eletrônica. Os autos do processo eletrônico serão integralmente digitais, mediante a respectiva certificação, nos termos da Lei nº 11.419/2006.  Progressivamente, a digitalização processual será implantada nos demais órgãos da Justiça Estadual, cumprindo cronograma administrativo- orçamentário do Judiciário. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;O PROJUDI consiste em um “software” especial desenvolvido pelo CNJ e uniforme a todos os Tribunais para a tramitação de processos judiciais, favorecendo a celeridade processual. Com ele, todos os personagens envolvidos num processo judicial poderão interagir de forma eletrônica e segura. O sistema autentica todos os usuários, através de certificados digitais, e “criptografa” todo o trânsito de dados trafegados. O Judiciário do Pará cumpriu uma ampla programação de reuniões e treinamento de magistrados e servidores, com vistas à implantação do PROJUDI. (Texto: Linomar Bahia e Marinalda Ribeiro) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Por ocasião da inauguração da 3ª Vara de Juizado, a presidente Albanira Bemerguy proferiu o seguinte discurso:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Este é um momento especial. Um momento especial e, principalmente, um momento histórico. Um momento em que o Poder Judiciário paraense ingressa, efetivamente, na fase decisiva da modernização dos procedimentos judiciais. Um momento que, por isso, se insere entre os acontecimentos memoráveis que têm marcado a história secular do nosso Tribunal de Justiça.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;  &lt;div&gt;A inauguração deste primeiro juizado cível do Pará, inteiramente baseado no processo judicial digital, inicia uma nova era, um significativo avanço da tecnologia nas ações de Justiça em nosso Estado. Incorpora a magistratura paraense ao universo informatizado que muda a vida, promove a evolução dos costumes e descortina novos horizontes para os jurisdicionados.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;É certo que estamos dando apenas o primeiro passo nesta longa caminhada rumo a completa virtualização processual, que nos conduz ao novo mundo da Justiça sem papel. Mas todas as grandes jornadas começam com um primeiro passo, exatamente como esse que damos agora, graças à clarividência dos doutos membros da Corte à parceria do Conselho Nacional de Justiça, acelerando as nossas pretensões.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Essa parceria, nos permitiu essa inclusão digital mais rápida do que permitiriam nossos próprios recursos, que não guardam correspondência aos meios necessários ao atendimento das prementes carências sociais, em que se incluem o fortalecimento das instituições, como o Judiciário. A disponibilidade orçamentária está sempre aquém do desejável.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Contudo, o empenho e a determinação das gestões do Judiciário têm sido decisivos para o muito que já alcançamos. Ao longo dos anos, o Tribunal de Justiça do Estado tem potencializado seus recursos orçamentários e avançado na informatização. Ainda nesta gestão, foi renovada e ampliada a estrutura operacional, incluindo-se o funcionamento do Protocolo Judicial 24 horas.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;A informatização do nosso Tribunal de Justiça também tem permitido outras facilidades, cumprindo metas estabelecidas e adotadas em nossa gestão, através do Programa de Ações Prioritárias. Mais Comarcas e Varas ampliaram a presença do Judiciário em regiões de intenso fluxo migratório, mais expostas a conflitos que vão desaguar em questões de Justiça.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Ao mesmo tempo, as crescentes facilidades da informática propiciaram o funcionamento de uma Central de Apoio à Magistratura, estimulando consultas e orientações a juízes. Facultaram controles e ações das Corregedorias. Viabilizaram as consultas processuais on-line. E abriram aos interessados a consulta eletrônica do Diário da Justiça e conhecimento imediato de Acórdãos.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Graças à solidariedade dos nossos magistrados e a dedicação de denodados colaboradores, vamos vencendo cada obstáculo. Inclusive aqueles relacionados à grandiosidade continental do Estado e as conseqüentes distâncias e dificuldades de interligação física das Comarcas. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Com esta inauguração, o Poder Judiciário paraense dá um passo ainda mais largo no processo de virtualização de suas ações e procedimentos, através do primeiro Juizado baseado na revolução tecnológica da informática. A partir de agora, certamente os próximos passos serão mais céleres.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;São conquistas imorredouras, neste processo de modernização processual e operacional e, particularmente, por este significativo e histórico momento. Expresso o melhor agradecimento, em meu nome e em nome do nosso Tribunal de Justiça a quantos contribuíram para esta nova realidade que o Judiciário paraense passa a viver doravante.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Vale registrar a mobilização de magistrados e técnicos nas últimas semanas, em seminários e palestras, treinando pessoas, informando operadores do Direito e implantando esse processo judicial digital. Destaco, nesse particular, os membros do Conselho Nacional de Justiça, que vieram nos enriquecer com a experiência e o conhecimento que nos permitirão operar esse novo instrumental.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;O melhor reconhecimento, também, aos desembargadores Milton Nobre, presidente da Comissão de Informática; Célia Regina Pinheiro e Leonardo Tavares, coordenadores dos Juizados Especiais; ao juiz Sérgio Tejada, sempre pronto no apoio e colaboração com que sempre nos distinguiu; ao secretário de Informática do TJE, Mário Tavares. Foi preciosa e decisiva a participação com que contribuíram para que este momento histórico pudesse estar acontecendo.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Quero dirigir uma mensagem especial, a Sua Excelência, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, bem como aos Eminentes Ministros, Conselheiros e Juízes responsáveis pela implantação do Processo Judicial no país. O Poder Judiciário do Estado do Pará, hipoteca a todos o penhor de sua eterna gratidão.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div&gt;Muito obrigada!”&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-4729684504774589884?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.tj.pa.gov.br/noticias/verNoticia.do?id=222' title='Inaugurada 3ª Vara de Juizado Especial Cível, a primeira a funcionar de forma exclusivamente eletrônica'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/4729684504774589884/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=4729684504774589884' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4729684504774589884'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4729684504774589884'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/03/inaugurada-3-vara-de-juizado-especial.html' title='Inaugurada 3ª Vara de Juizado Especial Cível, a primeira a funcionar de forma exclusivamente eletrônica'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-9045539245676149791</id><published>2008-02-27T13:09:00.001-03:00</published><updated>2008-02-27T13:11:31.911-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ICMS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='VoIP'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='voz sobre ip'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tributário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tributação'/><title type='text'>VoiP X ICMS</title><content type='html'>Aqui você encontra um excelente estudo sobre a tributação do VoIP, feita pelo Dr. Fernando Neto Botelho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-9045539245676149791?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/colaboradores/fernando_botelho/voip_versus_icms/voip_x_icms_01.html' title='VoiP X ICMS'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/9045539245676149791/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=9045539245676149791' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/9045539245676149791'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/9045539245676149791'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/02/voip-x-icms.html' title='VoiP X ICMS'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-5188953661986141720</id><published>2008-02-26T09:46:00.001-03:00</published><updated>2008-02-26T09:49:05.621-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='assinatura digital'/><title type='text'>TST julga inválida assinatura digitalizada por escaneamento</title><content type='html'>Assinatura digitalizada por meio de escaneamento não é válida no mundo jurídico. Por gerar simplesmente uma cópia da firma e não ser regulamentado, o procedimento ocasionou a irregularidade de representação de recurso ordinário proposto pela Telemar Norte Leste S.A. na Bahia. A questão foi analisada em recurso de revista pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao declarar a irregularidade no substabelecimento, mudou o rumo do processo e restabeleceu a sentença que condenava a Telemar a pagar débitos trabalhistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A assinatura digital, regulamentada pela Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, é admitida na Justiça do Trabalho quando baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, com uso de cartão e senha. No entanto, diferente da assinatura digital, que assegura a autenticidade de documentos em ambiente eletrônico, a assinatura digitalizada é obtida por meio de escaneamento, processo pelo qual se captura a imagem da firma, transpondo-a para meio eletrônico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora o procedimento seja cada vez mais usual, sobretudo na esfera privada, a assinatura digitalizada por escaneamento não foi ainda regulamentada. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, ressalta que não se conseguiu, até agora, eliminar os riscos de que essa reprodução possa ser utilizada por outra pessoa que não o próprio autor da assinatura autógrafa (autêntica do próprio punho), bastando que se tenha acesso a ela para inseri-la em qualquer documento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator avaliou com detalhes o problema da regulamentação. Esclareceu em seu voto, inclusive, que a Lei nº 9.800/1999, que permite a transmissão de peças ao Poder Judiciário por meio&lt;br /&gt;eletrônico, tipo fax, não se aplica à assinatura digitalizada. Segundo o ministro, "se a lei facultou a utilização de sistemas de transmissão de dados para a prática de atos processuais dependentes de petição escrita, o fez com a ressalva da certificação digital e da posterior apresentação dos documentos originais em juízo, de modo a se assegurar sua legitimidade" .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;História processual&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contratada pela Telemar Norte Leste S.A., a Help Phone Comércio e Serviços Telefônicos Ltda. admitiu, em outubro de 2000, sete cabistas para executar determinados serviços, com jornada de segunda a domingo, incluindo feriados, com apenas duas folgas mensais, de 7h30 às 19h,&lt;br /&gt;com uma hora de intervalo. Em dezembro, segundo informaram os trabalhadores na petição inicial, foram despedidos sem justa causa e sem receber verbas rescisórias. Em juízo, pleitearam o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Telemar e o pagamento de, entre&lt;br /&gt;outras parcelas, horas extras, domingos e feriados em dobro, saldo de salário de dezembro, regularização e liberação de FGTS mais 40% e aviso prévio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Salvador foi favorável aos cabistas. Ambas as empresas foram condenadas ao pagamento: a Help Phone, à revelia, por não ter comparecido à audiência, e a Telemar, como devedora subsidiária, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), alegando inexistência de relação de emprego e de contrato com a Help Phone. Nesse momento, os advogados, ao entrarem com o recurso ordinário, juntaram substabelecimento com a assinatura digitalizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TRT aceitou o documento, deu provimento ao recurso ordinário da Telemar e excluiu-a da demanda. Considerou, para isso, que o substabelecimento formalizava a outorga de poderes a profissionais vinculados à empresa, pois a assinatura digitalizada era de profissional relacionado em procuração incluída no processo. Concluiu, assim, que estava "retratada a manifestação de vontade da recorrente e o motivo que o originou". Avaliou, também, que a contestação dos&lt;br /&gt;trabalhadores ao documento estava restrita à forma pela qual foi apresentado, sem tecer qualquer comentário à autenticidade. Segundo o Regional, em nenhum momento houve menção à assinatura estar adulterada ou a não pertencer ao gerente da área jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os cabistas recorreram ao TST, alegando a irregularidade na representação da Telemar, com a argumentação de que houve violação do art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo esse artigo, "o documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou quando conferida a respectiva pública-forma ou cópia perante o juiz ou tribunal".&lt;br /&gt;(RR-1051/2002- 003-05-40. 5)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-5188953661986141720?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://ext02.tst.gov.br/pls/ap01/ap_decis.Decisao?num_int=19638&amp;ano_int=2004&amp;cod_org=74&amp;ano_pau=2008&amp;num_pau=1&amp;tip_ses=O' title='TST julga inválida assinatura digitalizada por escaneamento'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/5188953661986141720/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=5188953661986141720' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5188953661986141720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5188953661986141720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/02/tst-julga-invlida-assinatura.html' title='TST julga inválida assinatura digitalizada por escaneamento'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6894681823629386511</id><published>2008-02-25T12:03:00.000-03:00</published><updated>2008-02-25T12:04:11.313-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='computador'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Impenhorabilidade'/><title type='text'>TRT 15 - 7ª CÂMARA DECIDE PELA IMPENHORABILIDADE DE MICRO E OUTROS BENS DOMÉSTICOS</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;span class="subtitulo"&gt;7ª CÂMARA DECIDE PELA IMPENHORABILIDADE DE MICRO E OUTROS BENS DOMÉSTICOS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;span class="texto"&gt;&lt;p class="texto" style="margin-bottom: 0cm; text-indent: 0.5cm;" align="justify"&gt;A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a agravo de petição interposto por esposa de executado que buscara, sem sucesso, embargar a penhora de bens que guarnecem o lar do casal, determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Itapira. A agravante alegou que não foi parte no processo principal e, sendo casada no regime de separação de bens, não deveria responder pela execução, sobretudo com a penhora de bens indispensáveis ao convívio familiar. &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="margin-bottom: 0cm; text-indent: 0.5cm;" align="justify"&gt;A relatora do acórdão, juíza Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, julgou insustentável a demanda de impenhorabilidade dos bens com fundamento no regime de casamento. Segundo ela, a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal dispõe que os bens adquiridos na constância de casamento sob o regime de separação obrigatória de bens comunicam-se, podendo, portanto, responder pelas dívidas que reverteram em proveito do casal. Contudo, a magistrada deu razão à recorrente quanto à ilegalidade dos bens penhorados - estante, sofá, home teather, scanner e microcomputador -, uma vez que se trata de artigos que provêem o lar. Sendo estes essenciais à sobrevivência da família, devem, segundo ela, ser compreendidos na exceção do inciso II do artigo 649 do Código do Processo Civil, que põe a salvo de penhora “os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um padrão médio de vida”. &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="margin-bottom: 0cm; text-indent: 0.5cm;" align="justify"&gt;No entendimento da juíza, os referidos bens penhorados para fazer face aos débitos trabalhistas do executado estão presentes, hoje, na maior parte das residências de padrão médio, o que demonstra que não ultrapassam as necessidades comuns da classe média. Como igualmente não foi provado o valor elevado dos mesmos, a relatora defendeu a admissão, no caso, da exceção de impenhorabilidade prevista no artigo 649 do CPC. Com estes argumentos, a Câmara julgou procedentes os embargos de terceiro e insubsistentes as penhoras realizadas. (0049.2006.118.15.00.0 AP) &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6894681823629386511?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://consulta.trt15.gov.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSO&amp;n_idv=743775' title='TRT 15 - 7ª CÂMARA DECIDE PELA IMPENHORABILIDADE DE MICRO E OUTROS BENS DOMÉSTICOS'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6894681823629386511/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6894681823629386511' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6894681823629386511'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6894681823629386511'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/02/trt-15-7-cmara-decide-pela.html' title='TRT 15 - 7ª CÂMARA DECIDE PELA IMPENHORABILIDADE DE MICRO E OUTROS BENS DOMÉSTICOS'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-4209298806147651249</id><published>2008-02-23T10:22:00.002-03:00</published><updated>2008-02-23T10:25:01.791-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='competência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Conflito'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='banco'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><title type='text'>Conflito Negativo de Competência - Internet</title><content type='html'>CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.057 - RS (2007/0144378-3)&lt;br /&gt;RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA&lt;br /&gt;AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA&lt;br /&gt;RÉU : EM APURAÇÃO&lt;br /&gt;SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL&lt;br /&gt;SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 11A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS&lt;br /&gt;EMENTA&lt;br /&gt;CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FRAUDE ELETRÔNICA NA INTERNET . TRANSFERÊNCIA DE VALORES MANTIDOS EM CONTA CORRENTE SOB A GUARDA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DE&lt;br /&gt;SUBTRAÇÃO DO BEM.&lt;br /&gt;1. Configura crime de furto qualificado a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência bancária fraudulenta, sem o consentimento do correntista. Precedentes.&lt;br /&gt;2. É competente o Juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá onde o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade.&lt;br /&gt;3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, suscitante.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-4209298806147651249?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200701443783' title='Conflito Negativo de Competência - Internet'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/4209298806147651249/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=4209298806147651249' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4209298806147651249'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4209298806147651249'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/02/conflito-negativo-de-competncia.html' title='Conflito Negativo de Competência - Internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6375706246643239376</id><published>2008-02-14T16:39:00.000-02:00</published><updated>2008-02-14T16:41:26.568-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='agravo de instrumento'/><title type='text'>SDI-1 reconhece validade a documento extraído via Internet</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt; “Não podemos ignorar a evolução tecnológica”. Seguindo esse princípio defendido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) determinou, na segunda-feira (11), o retorno de processo à Sexta Turma, após a SDI-1 afastar o obstáculo ao julgamento do agravo de instrumento que era a falta de validade de documento extraído da Internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na visão do ministro Rider de Brito, “nenhuma outra forma de publicação, nenhuma outra forma de informação é melhor e mais autêntica do que a dos próprios órgãos do Judiciário, seja TST, Regional, Vara ou Supremo. Desde que já tenha sítio na Internet, este deve ser recebido como absolutamente autêntico. É um sítio para ser considerado e visitado”. Com a mesma posição, o ministro Lélio Bentes Corrêa salientou que “o requisito para validade de documento nesta circunstância é que seja público e que a sua fidelidade seja aferível”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão chegou à SDI-1 porque um agravo de instrumento em recurso de revista não foi conhecido na Sexta Turma por haver deficiência em sua formação. O problema estava em uma certidão extraída de sítio na Internet do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que atesta a transferência do feriado do Dia de Todos os Santos de 1º de novembro para 3 de novembro de 2006 (uma sexta-feira) e a conseqüente suspensão de prazo recursal. Em sua fundamentação, a Turma avaliou que “inexiste, nos autos, qualquer documento que comprove a existência de causa capaz de justificar a prorrogação do aludido prazo, conforme dispõe a Súmula nº 385 do TST”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, analisando o recurso de embargos, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, e a maioria dos ministros da SDI-1 consideraram como válida a certidão e concluíram que o agravo de instrumento teria sido impetrado dentro do prazo. Os votos divergentes foram dos ministros Guilherme Caputo Bastos, Milton de Moura França e Aloysio Corrêa da Veiga, que defendeu a idéia de que o documento extraído de sítio da Internet deveria ter sua fidelidade comprovada através de autenticação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro Rider de Brito, “nada mais autêntico que uma publicação no sítio do Tribunal, deste Tribunal ou de qualquer outro Tribunal. Se há alguma dúvida sobre o conteúdo, sobre a veracidade do documento, cabe à parte levantar, impugnar, para, se for o caso, se instalar um incidente”. O ministro João Brito Pereira lembrou que a comissão que redige o projeto do novo Regimento Interno do TST, que em breve irá para o Pleno, acolheu uma proposta do ministro presidente de incluir como fonte oficial de publicação o sítio do TST. “Já é tempo de se adotar essa fonte como autorizada de publicação e repositório de jurisprudência”, frisou o ministro Brito Pereira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O reconhecimento da validade da certidão extraída via Internet e a aceitação da comprovação de que houve suspensão do prazo recursal devido ao feriado tornou tempestivo o agravo. A decisão da SDI-1 verificou, assim, a violação do art. 896 da CLT e a má-aplicação da Súmula nº 385 do TST. Agora, o processo retorna à Sexta Turma para que julgue o agravo de instrumento da empresa, afastado o óbice apontado no acórdão embargado. (E-AIRR-379/2005-002-06-40.5) &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6375706246643239376?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&amp;p_cod_noticia=8322' title='SDI-1 reconhece validade a documento extraído via Internet'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6375706246643239376/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6375706246643239376' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6375706246643239376'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6375706246643239376'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/02/sdi-1-reconhece-validade-documento.html' title='SDI-1 reconhece validade a documento extraído via Internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-3575693004221861782</id><published>2008-02-13T10:22:00.000-02:00</published><updated>2008-02-13T10:24:24.684-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='justiça'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='processo eletrônico'/><title type='text'>Parceria permite sistema único de processo eletrônico para toda a Justiça Federal</title><content type='html'>&lt;p&gt;Acordo assinado nesta terça-feira (12) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho da Justiça Federal permitirá a criação de um sistema único de processo virtual para todos os cinco tribunais regionais federais do País. Hoje, cada TRF tem um sistema de processo eletrônico distinto.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;"O convênio vai buscar uma padronização que torne a prestação jurisdicional célere e eficiente", disse o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Raphael de Barros Monteiro. A utilização de diferentes sistemas dificulta a tramitação dos processos e a gestão de informação. Um dos objetivos do acordo é "aperfeiçoar e conferir maior celeridade, transparência e segurança no fluxo das informações processuais".&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Outro objetivo é proporcionar economia na utilização dos recursos disponíveis, através de uma gestão orientada pela Comissão Nacional de Gestão do Desenvolvimento do Sistema Processual Único. A Comissão é presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, e integrada por um juiz federal a ser indicado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, por cinco juízes federais a serem indicados pelos respectivos TRFs, pelos secretários de Tecnologia da Informação do CNJ, CJF e TRFs e pela secretária de Pesquisa e Informação Jurídica do Centro de Estudos Judiciários do CJF.&lt;/p&gt; &lt;p align="left"&gt;O grupo deve apresentar o sistema padrão dentro de, no máximo, 12 meses. O novo sistema deverá ter funcionalidades que permitam a utilização em processos físicos, híbridos e eletrônicos, além da total integração das informações processuais geradas no âmbito dos tribunais. &lt;/p&gt; &lt;p align="left"&gt;&lt;em&gt;Fonte: CNJ&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-3575693004221861782?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=82413&amp;tip=UN' title='Parceria permite sistema único de processo eletrônico para toda a Justiça Federal'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/3575693004221861782/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=3575693004221861782' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/3575693004221861782'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/3575693004221861782'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/02/parceria-permite-sistema-nico-de.html' title='Parceria permite sistema único de processo eletrônico para toda a Justiça Federal'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-5281713328442384849</id><published>2008-02-10T09:38:00.000-02:00</published><updated>2008-02-10T09:40:47.268-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='depoimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='celular'/><title type='text'>Réu dá depoimento por celular em tribunal britânico</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.netzap.com.br/images/conteudo/celular.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer; width: 181px; height: 136px;" src="http://www.netzap.com.br/images/conteudo/celular.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;Um juíz britânico aceitou ouvir o depoimento de uma acusada por telefone celular durante uma audiência em um tribunal de Teesside, no nordeste da Inglaterra, destaca o jornal The Guardian nesta quinta-feira. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;O artigo conta que Catherine Denny, acusada de lavagem de dinheiro, teria sido impossibilitada de comparecer ao tribunal por causa de uma doença. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;O advogado Wayne Jackson digitou o número de telefone de sua cliente e fez um juramento de que reconhecia a voz de Denny e que a mulher ao telefone seria mesmo a acusada. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Segundo o jornal, o telefone foi colocado em viva-voz antes da leitura da acusação do crime, cometido há dois anos.   &lt;/p&gt;&lt;p&gt;"Nunca soube de um depoimento feito pelo celular, mas acho que é o modo com as coisas são agora. Fez sentido lidar com caso pelo telefone já que a acusada estava muito doente para fazer uma viagem de 480 quilômetros", afirmou uma funcionária da corte ao Guardian. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;O jornal cita que a audiência foi rápida, pois Catherine Denny se declarou inocente, o advogado de acusação não mostrou nenhuma prova e o juíz Geoffrey Moorhouse liberou a acusada. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;O departamento de Justiça britânico não comentou o caso. Em uma declaração, um porta-voz afirmou que "os juízes tomam as decisões nos tribunais e são sempre lembrados de buscar eficiência e velocidade nos processos". &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Segundo o Guardian, o "passo pioneiro" evitou os custos envolvidos no adiamento da audiência.   &lt;/p&gt;&lt;strong&gt;Precedentes&lt;/strong&gt;&lt;p&gt;Esta não foi a primeira vez que um tribunal britânico realizou procedimentos usando um telefone celular durante uma audiência.   &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Uma juíza chegou a anunciar a sentença de um caso de falência ao réu através de um celular, pois este estava preso no trânsito.   &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Além deste caso, outro juíz aceitou ouvir uma testemunha de 96 anos pelo telefone para evitar que a esta precisasse comparecer ao tribunal. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Para mais notícias, visite o site da &lt;a target="_blank" href="http://www.bbc.co.uk/portuguese/"&gt;BBC Brasil&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="comentario"&gt;© British Broadcasting Corporation 2006. Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem a autorização por escrito da BBC BRASIL.&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p class="comentario"&gt;Fonte: O Globo Online&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-5281713328442384849?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2008/02/07/reu_da_depoimento_por_celular_em_tribunal_britanico-425512057.asp' title='Réu dá depoimento por celular em tribunal britânico'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/5281713328442384849/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=5281713328442384849' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5281713328442384849'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5281713328442384849'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/02/ru-d-depoimento-por-celular-em-tribunal.html' title='Réu dá depoimento por celular em tribunal britânico'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-4900223524132751523</id><published>2008-01-31T11:04:00.000-02:00</published><updated>2008-01-31T11:08:16.258-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Antecipação de Tutela - Obrigação de Fazer</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;VISTOS  ETC . . . &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;               J  J N, devidamente &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;qualificado na exordial, promoveu ação de  constituição de obrigação de fazer e &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;não fazer, c/c indenização por danos morais e tutela  antecipada, em face de: TV &lt;span&gt; &lt;/span&gt;JORNAL  CARUARU, SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO-SBT,  RÁDIO JORNAL CARUARU,  DV PRODUTORA, ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA  SOBRINHO, EDEÍLSON LINS, CAMISETERIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, GOOGLE BRASIL  INTERNET LTDA, UNIVERSO ONLINE S/A, GLOBO.COM, INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA-  IG, TERRA NETWORKS BRASIL S/A .&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;Alega, em síntese, que fora abordado por policiais  militares em meados de 2004, por conduzir uma motocicleta, sem os documentos  obrigatórios e sob os efeitos de bebida alcoólica, fato que gerou a lavratura de  termo circunstanciado de ocorrência. Contudo, tal fato, desencandeou uma série  de violações por parte das requeridas a direito personalíssimo do demandante,  iniciando-se com uma entrevista de repórter da primeira demandada,  aproveitando- se do estado etílico do autor, sendo produzidas as suas primeiras  imagens, sem a devida autorização. Após a primeira reportagem, outras se  seguiram, sendo divulgada a sua imagem em outros meios de comunicação, nominados  na inicial como requeridos. Continua, asseverando que e exploração da imagem do  autor passou a ter caráter mercantilista, com venda de vários produtos, dvds,  revistas e camisetas, tendo a reportagem sido lançada em rede de internet, em  vários sites e comunidades do orkut.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;               Assim,  finaliza, que os réus utilizaram indevidamente a imagem do autor, perseguindo  fins lucrativos, audiência em programas, acessos a sites, vendas de objetos,  sacrificando um direito fundamental seu, decorrendo daí o dever de indenizar,  autorizando, em caráter antecipatório da tutela, o provimento liminar para  cessar tais abusos.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;               Relatei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;Diz o artigo 273, I, do CPC:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;" O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar,  total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde  que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhanç a  e:I-     haja fundado receio de dano irreparável ou de  difícil  reparação;I-     ........".&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;À vista da legislação supra e consentâneo com a  &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;garantia constitucionalmente assegurada no artigo 5º,  mesmo com as limitações comuns de início de litígio, é de ser deferida a  pretensão autoral.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;A prova inequívoca e verossimilhanç a da afirmação,  estão à larga demonstradas nos autos, pela documentação junta. A liberdade de  imprensa é direito sagrado nos Estados democráticos de direito, mas os abusos  devem ser coibidos, mormente quando expõem ao ridículo a pessoa, gerando  constrangimentos tais que extrapolam a esfera de meros aborrecimentos do  cotidiano. Tal entendimento se corrobora pelos arestos jurisprudenciais  colacionados aos autos. Ademais, sempre afirmado na inicial, da ausência de  consentimento para tais fatos "jornalísticos" e muito menos para proveito  econômico da situação ocorrida, como ficou demonstrado nos autos. URGE, assim, a  tutela cautelar, para fazer cessar os excessos cometidos na exposição da imagem  do autor, de forma depreciativa e pejorativa, conforme narra a inicial,  secundada pela documentação anexa à  irresignação.          &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;               Assim,  na forma do artigo 273, I do CPC, defiro o pedido &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;de tutela antecipada formulado pela parte autora,  para determinar:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;-     1) a indisponibilidade  a acesso e retirada do ar, dos vídeos e fotografias do autor pelos requeridos,  TV Jornal Caruaru; Antônio Gonçalves de Souza  Sobrinho; Sistema Brasileiro de Televisão-SBT; Google Brasil Internet Ltda;  Universo Online S/A; Globo. Com; Internet Group do Brasil Ltda-IG; Terra  Networks Brasil S/A, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, sem  prejuízo das demais cominações pertinentes;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;-     2) cessação da  comercializaçã o de revistas que contenham imagens do autor, pelos fatos narrados  na inicial,  pelos requeridos Antônio Gonçalves de Souza  Sobrinho e Edeílson Lins, imediatamente, sob pena de multa diária de R$  3.000,00, sem prejuízo das demais cominações pertinentes;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;-     3) cessação da  comercializaçã o de dvds que contenham imagem do autor, pelos fatos narrados na  inicial,  pelo requerido Antônio Gonçalves de Souza  Sobrinho,imediatame nte, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, sem prejuízo  das demais cominações pertinentes;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;-     4) cessação da  comercializaçã o de camisetas, que contenham imagem do autor, imediatamente, pela  requerida Camiseteria Comércio de Roupas Ltda, sob pena de multa diária de R$  3.000,00, sem prejuízo das demais cominações pertinentes;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;-     5) cessação da  exposição dos filmes e fotografias do autor, em eventos da requerida DV  Produções, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, sem prejuízo  das demais cominações pertinentes&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;-     6) cessação da  exposição da voz do autor pela requerida Rádio Jornal Caruaru, imediatamente,  sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, sem prejuízo das demais cominações  pertinentes;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;Quanto à retirada de mercado dos itens relacionados  nos itens 2, 3 e 4 do deferimento supra, compete ao autor nominar quais os  locais de venda, para a expedição do competente mandado de busca e apreensão,  devendo, para tanto, ser intimado.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;                 Citem-se os réus para, querendo, contestar a ação, no &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;prazo de 15 dias, advertindo-os dos efeitos da  revelia.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;               Intimem-se.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;               Cumpra-se.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;               Caruaru,  17 de agosto de 2007.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;               JOSÉ  TADEU DOS PASSOS E SILVA&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;                        JUIZ DE DIREITO&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;Acesse aqui a petição inicial - &lt;a href="http://www.sendspace.com/file/2yyqe5"&gt;http://www.sendspace.com/file/2yyqe5&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-4900223524132751523?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/4900223524132751523/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=4900223524132751523' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4900223524132751523'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4900223524132751523'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/01/antecipao-de-tutela-obrigao-de-fazer.html' title='Antecipação de Tutela - Obrigação de Fazer'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-7863663143949057032</id><published>2008-01-23T20:11:00.000-02:00</published><updated>2008-01-31T11:02:07.988-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='jogos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='eletrônico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Counter Strike'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='EverQuest'/><title type='text'>Proibição de Jogos Eletrônicos em destaque na CBN</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;p&gt; PODER JUDICIÁRIO&lt;br /&gt;JUSTIÇA FEDERAL DE 1a INSTÂNCIA&lt;br /&gt;SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS&lt;br /&gt;JUÍZO FEDERAL DA 17a VARA&lt;br /&gt;PROCESSO 2002.38.00.046529-6&lt;br /&gt;Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL&lt;br /&gt;Ré: UNIÃO FEDERAL&lt;/p&gt; &lt;p&gt;SENTENÇA 261-A12007&lt;/p&gt; &lt;p&gt;1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente Ação Civil Pública contra a UNIÃO FEDERAL requerendo antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja a União Federal compelida a proibir a distribuição e comercialização de quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom’s, fitas de vídeo-game ou computador do jogo “COUNTER-STRIKE”, e promover a retirada do mercado de consumo dos exemplares já existentes; proibir a distribuição e comercialização de quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom’s, fitas de vídeo-game ou computador do jogo “EVERQUEST”, vedando-se, pois, sua entrada em território nacional, sob pena de ser cominada multa diária a ser fixada pelo Juízo, a qual se reverterá ao Fundo de que trata a Lei n. 7.347/95.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;2. Sustenta, em síntese, que os jogos virtuais de vídeo-games e computadores atentam contra os princípios diretivos da educação de crianças e adolescentes, vindo mesmo a causar-lhes danos à saúde física e mental, sendo fatores de propulsão à violência e deturpadores da formação psicológica e da personalidade de crianças e adolescentes.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;3. Alega que foi devidamente apurado pelo Ministério Público Federal, a partir de representação veiculada pela TVBEM -Instituto de Defesa do Telespectador, sediada nesta Capital, que estão sendo comercializados e distribuídos jogos de computador e vídeo-games que atentam contra a toda a orientação legal de proteção e defesa da criança e do adolescente na formação de sua personalidade. Tais jogos incitam à violência, propugnam pela idéia de que o mais fraco deve sucumbir ao mais forte, disseminam o prazer pela dor, pelo ódio e pela morte. Em que pese a atuação diligente empreendida pelo Poder Público, promovendo, através de seu Departamento de Classificação Indicativa, a classificação etária de um dos jogos, é de se reconhecer a incorreção, e, bem assim, a insuficiência da medida adotada, eis que, em verdade, correto seria a imposição da imediata retirada do produto de circulação e sua comercialização, na esteira, aliás, de decisão já exarada anteriormente, pela Secretaria de Direito Econômico, por ocasião da análise do jogo “Carmageddon”. Esses vídeos assassinos não repercutem direta e imediatamente sobre a pessoa. Atingem sua estrutura psicológica, sua formação mental, distorcendo os valores socialmente exaltados, e vangloriando os socialmente repugnáveis, tidos pelo ordenamento jurídico como ofensivos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;4. Pedido de antecipação de tutela diferido. O Ministério Público foi intimado para instruir a inicial com os documentos da seqüência 4.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;5. A União foi citada e se manifestou (fls. 198/208). Impugnação pelo Ministério Público Federal. Oportunizado as partes produzirem provas, o MPF diz não ter provas a produzir, requerendo julgamento antecipado da lide (CPC: art. 330); a União diz não ter provas a produzir.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;II- FUNDAMENTAÇÃO&lt;/p&gt; &lt;p&gt;6. Sobre o presente tema, a Dra. CLÁUDIA MARIA RESENDE NEVES GUIMARÃES, Juíza Federal da 3a Vara da Seçâo Judiciária de Minas Gerais, analisou com percuciência a questão da violência contida em jogos de computadores, notadamente o DOOM, POSTAL, MORTAL KOMBAT, REQUIEM, BLOOD e DUKE NUKEN, que, embora vestindo roupagem distinta, se aplica ao caso concreto em discussão nestes autos. Assim pronunciou a ilustre magistrada:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;(…)&lt;br /&gt;As condições da ação foram devidamente examinadas por ocasião do exame do pedido de tutela antecipada, pelo que, adentro o exame do mérito da causa.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Tendo para mim que o deslinde da controvérsia envolve uma reflexão profunda acerca dos limites da discricionariedade administrativa e a atuação do Poder Judiciário.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Quanto à viabilidade da ação civil pública no presente caso, entendo que não resta qualquer dúvida, eis que é cediço que a mesma se presta para compelir o agente responsável, in casu, a União Federal, à prática de atos necessários à preservação de interesses relativos ao ambiente, consumidor e os demais nominados no diploma legal em questão. Incólume de dúvida, portanto, a viabilidade da iniciativa processual. O problema que fica é relativo à espécie de ato comissivo ou omisso que se pretenda do Poder Público, diante da discricionariedade.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Desde há muito, a doutrina e jurisprudência já se manifestaram acerca da discricionariedade da administração, que deve ser exercida dentro de determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público. Mesmo quanto aos chamados atos discricionários, que podem ofertar certa dose de liberdade ao agente público, especialmente no que toca à conveniência e oportunidade, o chamado mérito administrativo, alguns de seus aspectos serão sempre vinculados, tais como competência, forma e fim.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;No presente caso, o Ministério Público Federal, mediante ação civil pública, pretende que a União Federal, enquanto Ministério da Justiça, seja compelido pelo Poder Judiciário a retirar do mercado de consumo os jogos de vídeo-game e computador descritos na inicial, proibindo sua distribuição e comercialização. Em verdade, pretende o Ministério Publico Federal, entendendo que o Ministério da Justiça está se omitindo quando deveria agir, transferir para o Judiciário a valoração acerca da nocividade dos jogos em questão, ou seja, o próprio mérito do ato administrativo. Seria possível tal desiderato? Este é nó górdio da questão posta em Juízo.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;A jurisprudência sobre este assunto específico é escassa, merecendo destaque um julgamento proferido pela 8a Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, TJSP, que se amolda perfeitamente ao caso ora examinado (RJTJSP114/40). Julgando em grau de recurso ação civil pública proposta para preservar construção de prédio tido como de valor histórico e arqueológico, a 8a Câmara Civil do TJSP anulou a sentença que decretou a improcedência da demanda e ao analisar a possibilidade do Judiciário identificar o valor histórico e estético do bem, traduzido em aspiração do bem comum, independentemente do critério administrativo, concluiu que não há restrição ao poder revisional dos Tribunais, sobre o juízo da Administração quando esta não reconhece os valores da vida referidos na lei n. 7.347.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Vale transcrever, na parte que interessa, o voto lapidar do Des. Jorge Almeida, verbis:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;“A lide se instaurou em torno da configuração ou não do valor social do bem que se pretende proteção. A identificação da natureza do interesse social apontado não é privativa e exclusiva do órgão legislativo ou da Administração. O interesse público não é só aquele que o legislador declara, mas a realidade mesma, sentida pelo critério social. Esta situação pode se apresentar e anteceder à própria declaração legislativa. São tendências sociais que podem ser reconhecidas palo Judiciário (José Raul Gavião de Almeida, Da Legitimação da Ação Civil Pública, p. 59, Biblioteca da Faculdade de Direito da USP).&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;E prossegue o Ilustre Magistrado, citando Mário Vellani:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;“… novas tendências sociais podem fazer considerar de interesse público relações que não revelaram tal interesse em um momento anterior, e de qualquer forma, antes que o legislador delas se ocupe”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;É cediço que diante da visível evolução da tecnologia colocada à disposição de todos nós, evidentemente que o direito deve evoluir na mesma proporção e o legislador, bem com o próprio administrador público, nem sempre conseguem acompanhar no mesmo ritmo para suprir a ausência de normas acerca da inovação. É o caso, por exemplo, da utilização da Internet, no que pertine à validade dos contratos feitos via eletrônica e também quanto à tributaçâo na Internet. São realidades jurídicas novas que vão surgindo e que ainda não tiveram tempo de ser disciplinadas pelo legislador pátrio.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Entendo que é justamente o caso posto em exame. O administrador público competente, até o momento do ajuizamento do presente feito, não se manifestou acerca da inovação tecnológica e mesmo criativa dos jogos de vídeo-game citados na inicial, no que pertine à violência neles embutida e suas consequências na formação psicológica de crianças e adolescentes consumidores.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;É forçoso reconhecer que insere-se na atribuição do Judiciário verificar se ocorreu ou não o fato pressuposto da configuração jurídica das realidades protegidas pela Lei n. 7.347 para conceder ou não a proteção que essa norma se presta, desde que as provas sejam robustas. É irrefutável que a identificação dos valores resguardados pela Constituição da República e na Lei 7.347 não emergem de mera criação da autoridade administrativa responsável, mas existe no próprio plano da vida. O Juiz não pode, como bem ressalta Marco Aurélio Greco, julgar como se estivesse na lua. Deve, antes de tudo, ater-se à realidade que a sociedade vive e a Justiça social que ela reclama.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;O poder discricionário afeto ao administrador público não deve ser tido como potestas impenetrável do titular deste poder, mas sim como dever jurídico orientado pela legalidade e princípios basilares que direcionam toda a atividade administrativa no rumo das exigências éticas dos administradores, traduzidas em obrigações de moralidade, racionalidade, justiça e plena adequação da conduta pública ao bem comum. Os principais fundamentos da Constituição Federal elencados no seu art. 3o é que devem inspirar toda a atividade administrativa desenvolvida pelos entes que se inserem a estrutura político-constitucional da Federação, União, Estados, Municípios e Distrito Federal.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Não pode, de modo algum, o administrador valer-se do seu poder discricionário para definir o que é ou não é do interesse público. Deve buscar, sempre e sempre, o bem comum, pautando suas ações pelos princípios fundamentais postos na lei maior.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Nesta linha de raciocínio, a Administração deve inexoravelmente buscar sempre o bem da sociedade como um todo, avaliando as realidades para tomar as providências necessárias para atingir o seu desiderato.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Ocorre que por vezes é necessário valer-se do seu poder discricionário para tanto, principalmente ao estabelecer prioridades de atuação, diante da carência de recursos pata atender a todas as necessidades básicas da comunidade.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Por vezes, ainda, ao fazer uso do seu discricionarismo, o administrador avalia de modo equivocado o contexto, divorciando-se do bem comum ou mesmo mantendo-se culposo ou deliberadamente na contemplação distorcida da verdade social. É a omissão, negligência e prevaricação.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;É com esta visão que surge a possibilidade de correção do desvio ou da omissão praticada pela Administração, evidentemente por via dos mecanismos de controle da atividade administrativa, entre as quais o Judiciário, de grande importância pela eficácia vinculativa plena de sua atuação.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Não se pode ter a presente tutela jurisdicional como uma interferência indébita a contrariar a regra da divisão dos Poderes. É cediço que a harmonia dos Poderes exige uma interdependência recíproca. Como bem nos ensina Jose Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 6a edição, Revista dos Tribunais, pág 34), “a harmonia entre os poderes verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro lado, cabe assinalar que a divisão de funções entre os órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indisponível para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governantes”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Dentro dessa consideração, verifica-se que o Judiciário, quando interfere na avaliação de determinados interesses públicos e sociais, o faz na sua condição legítima de órgão revisor da violação de direitos subjetivos e coletivos que deles derivam.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Participa assim, como Poder, da persecução ao objetivo do bem comum, impedindo qualquer desvio administrativo nesse caminho. O controle judicial das ações ou omissões afetas ao discricionarismo do administrador não implica em que o juiz substitua a administração em sua faculdade de decidir, mas tão-somente se limita a corrigir uma atuação ilógica, abusiva ou arbitrária.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Demonstrados que foram os limites da discricionariedade da Administração que, antes de tudo, deve ajustar-se a princípios como da justiça social, da moralidade, da igualdade e da proporcionalidade, sempre traduzindo o ideal do bem comum, cabe algumas considerações sobre a utilização da ação civil pública para tutelar interesses plurisubjetivos.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Com efeito, dispõe o art. 1o da Lei 7347/85, que a ação civil pública poderá ter por objeto a tutela por danos causados por meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Há de se perquirir a quem compete o mensuramento desses bens e valores de modo a reconhecer a sua natureza própria. Por vezes, a própria norma o faz, quando, p. ex., um monumento histórico é tombado ou quando determinado sítio é considerado patrimônio cultural. Outras vezes não se tem referencial. Há ainda casos em que valores se contrapõem, de natureza diversa, situados em pólos opostos, como a construção de uma hidrelétrica altamente necessária diante da deficiência da produção de energia elétrica mas que afetará de forma definitiva o meio ambiente do local. Ada Pellegrini Grinover (RT 648/9) salienta que se trata de interesses espalhados e informais à tutela de necessidades, também coletivas sinteticamente referidos à qualidade de vida. E essas necessidades e esses interesses da massa, sofrem constantes investidas, frequentemente, também de massa, contrapondo grupo versus grupo, em conflitos que se coleticizam em ambos os pólos. &lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Em tais hipóteses, é razoável que o Juiz seja o intérprete do bem comum e a sentença será a norma a traduzir o Direito não sistematizado. É a sentença que definirá o que e qual o valor a ser preservado, assim como a conduta comissiva ou omissiva a se adotar para a tutela de interesses coletivos ameaçados ou lesionados.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;O caso é de interpretar a realidade social, devendo o juízo monocrático ou colegiado, num processo de abstração, fundado em parâmetros objetivos e critérios de razoabilidade, decidir o que é realmente o bem comum e qual o valor preponderante possível, quando estão em jogo duas ou mais situações dignas de proteção.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Os argumentos expedidos pela União Federal na peça contestatória colocam a liberdade do exercício de qualquer atividade econômica (parágrafo único do art. 170 da CF/88) num patamar superior ao previsto no art. 227 da Constituição da República, verbis: ‘Art 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Penso, como magistrada e mãe, que não se pode nem ao menos colocar num mesmo plano os direitos que serviram de argumento à União Federal e o previsto no art. 227 retro transcrito. Estamos falando de formação da personalidade de crianças e adolescentes que, evidentemente, constituem o futuro da nação. Abrir mão da norma programática em questão é o mesmo que comprometer o futuro de todos nós e das gerações futuras. A violência real com o qual somos obrigados a conviver diariamente, originada da má distribuição de riquezas, da fome, da revolta e outras mazelas mais já é mais do que suportável.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Não é necessário que esta violência seja transposta para dentro de nossos lares no estilo virtual. O fato é que a convivência com a violência virtual, além da real, torna tudo aos olhos de nossas crianças e adolescentes urna normalidade assustadora. Os assassinatos passam de exceção horrorosa para cotidiano, deixando de tocar a alma de todos nós.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;É fato notório que os jogos de computadores e videos games aludidos na inicial incitam a violência, disseminando o prazer pela dor, o ódio e a vontade de matar. O público alvo de tais jogos é composto de crianças e adolescentes, que se encontram, por sua vez, em fase de formação psicológica, quando, então, deve-se atentar para que lhes seja transmitido valores morais necessários à formação do caráter, conforme preceitua o art. 227 da Constituição Federal.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Se crianças e adolescentes passam horas do seu dia diante de jogos violentos, num mundo virtual, onde vence quem matar mais, é forçoso reconhecer, ou ao menos presumir, que tais vídeos assassinos afetam diretamente a estrutura psicológica dos mesmos, distorcendo valores socialmente exaltados, valorizando, ao contrário, aqueles que devem ser repugnados por toda a sociedade, tidos pelo ordenamento jurídico como ofensivos.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Esta magistrada analisou a prova de fls. 34, constante de uma fita de vídeo, com os jogos DOOM, POSTAL, MORTAL KOMBAT, REQUIEM, BLOOD e DUKE NUKEN e, de fato, é assombroso verificar o que se pode criar almejando lucro, não só deixando de lado todos os valores morais que devem permear a educação de nossas crianças e adolescentes, mas incitando o contrário: prazer de matar, de causar sofrimento, de aniquilar completamente o mais fraco. Não há qualquer sinal de piedade, misericórdia, solidariedade, etc., nada! Bom é aquele que mata mais. Merece transcrição a parte da inicial que descreve os jogos, a saber:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;O jogo DOOM (julgamento, sentença, condenação, ruína, destruição, morte) passa-se em um cenário de guerra e destruição onde o jogador deve eliminar seus inimigos, usando para tal de armas pesadas, facas e serras elétricas.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;O jogo POSTAL, o papai noel assassino, deturpa a figura de um ente cultural para a sociedade pátria que o tem como sinônimo de harmonia e benevolência para transformá-lo em máquina de matar. O assassino, com o qualo jogador incorpora, faz-se passar por um carteiro. O jogador recebe mais pontos à medida que meta, em supermercados, ruas e lojas&gt;.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;O jogo MORTAL KOMBAT baseia-se em luta e combate, onde vence quem mata o adversário, eliminando-o e subjugando-o.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;O jogo REQUIEM se passa em um cenário de invasão alienígena, onde o jogador extermina seus inimigos estraçalhando seus corpos e fervendo-lhes o sangue fim em clima de murmúrio, de dor e agonia.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;O jogo BLOOD (sangue) tem um objeto fundamental: matar o maior número de pessoas. Brotam cenas sanguinárias ao transcorrer das imagens.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Por fim, no jogo Duke Nuken: “… o assassino virtual entra em um shopping, mune-se de uma metralhadora, dirige-se ao cinema, adentra ao banheiro, atira no espelho, no reflexo de sua imagem. Após, dirige-se à platéia, à sala de exibição do filme, posta-se à frente dela e dispara rajadas contínuas de tiros para exterminar seus inimigos”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Com relação a este último DUKE NUKEN, este mundo virtual veio transmudar em realidade, quando o mesmo comportamento do vídeo foi repetido por Mateus Meira, em 03.11.99, no Shopping Morumbi em São Paulo, conforme relatou toda a imprensa falada e televisiva.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;É necessário que toda a sociedade reflita sobre o que está ocorrendo com nossas crianças e adolescentes. O episódio ocorrido no Shopping Morumbi, bem como os documentos trazidos as fls. 36/122, em especial o parecer da Dra. Maria Alice Palhares, concluindo pela nocividade dos jogos referidos na inicial na formação psicológica das crianças e adolescentes são suficientes, ao meu sentir, para a procedência do pedido posto na inicial.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Certo é que diante da nocividade dos jogos, o Poder Público competente, no caso o Ministério da Justiça, deveria há muito ter tomado as providências necessárias à proteção não só das crianças e adolescentes mas como a família num todo. É imperativa sua ação, a teor do que dispõe o art. 227 da CF/88.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;É de se aplicar interpretar extensivamente o art 79 da Lei n. 8.069, o que reza:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;‘Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenll não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família’&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Sábias palavras dos ilustres Representantes do Ministério Público Federal, signatários da inicial, quando bem colocam a questão, merecendo transcrição na parte que interessa: “A função do Estado é efetuar atividade que garantam desenvolvimento harmônico e sadio à criança e adolescente, ou seja, dever é do Estado deles afastar instrumentos de violação e agressividade&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;A questão aflora como límpida e de eloquência máxima quando interpretado o art. 79 da Lei 8.069:&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;(…) Prediz o artigo que revistas e publicações destinadas a adolescentes e crianças não poderão trazer em si ilustrações e fotografias de armas e munições, devendo respeitar os valores da família e sociedade. Se revistas e publicações não podem ter mais mensagem mensagens por que o poderiam os jogos eletrônicos? Onde impera a mesma razão deve também imperar a mesma norma jurídica; a analogia é límpida e inquestionável. Do contrário, chegar-se-ia à absurda conclusão de que ilustrações de armas e munições são permitidas em jogos eletrônicos destinados a crianças e adolescentes, mas não o são em suas revistas.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;O lazer proporcionado pelos jogos eletrônicos deve atender a condições de pessoa em desenvolvimento que é tanto a criança quanto o adolescente, ao dizer do artigo 71 da referida lei.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Os jogos virtuais hão de respeitar os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o que qualifica como pessoa em desenvolvimento, sob pena de configurarem-se como irregularidade e ilícitos.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Evidentemente, a vontade do legislador está em proteger o público infanto-juvenil, alvo dos jogos aludidos na inicial, a salvo de qualquer tipo de perniciosidade. O respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família se sobrepõe a qualquer outra garantia, como a referida no inciso IX do art 5o da CF/88. E nem poderia ser diferente, diante do art. 227 da lei maior, norma programática que é, em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrada, mas traça princípios a serem cumpridos pelos poderes públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário), como programa das respectivas atividades, visando a consecução dos fins sociais do Estado.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;A eficácia jurídica da norma programática está em impedir que o legislador comum edite normas em sentido oposto ao direito assegurado pelo constituinte, antes mesmo da possível legislação integrativa que lhes dá plena aplicabilidade, condicionando assim a futura legislação com a consequência de ser inconstitucional. Além disso, impõe um dever político ao órgão com competência normativa, bem como informam a concepçáo estatal ao indicar suas finalidades sociais e os valores objetivados pela sociedade. Caracterizam-se por condicionar a atividade discricionária da administração e do Judiciário e por servir de diretrizes teleológicas para a interpretação e aplicação jurídica (subsunção, integração e correção), estabelecendo, ainda, direitos subjetivos por impedirem comportamentos antagônicos a elas. Pretender obstaculizar a diretriz trazida pelos arts. 226/227 da CF/88 invocando a livre manifestação do pensamento do art. 5o, IX e a liberdade do exercício das atividades (parágrafo único do art. 170 da CF/88), não é razoável.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Na aplicação do direito deve haver flexibilidade do entendimento razoável do preceito e não a uniformidade lógica do raciocínio matemático. Deve-se lembrar que o art. 5° da Lei de Introdução ao Código Civil, ao prescrever que, na aplicação da norma, deverá atender-se aos fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum, está fornecendo um critério hermenêutico, que permite corrigir a antinomia real que porventura houver no sistema normativo. É justamente o que ocorre no presente feito. Cabe ao Juiz estabelecer quais são os critérios hierárquicos de valor, sobre os quais está fundada e pelos quais está inspirada a ordem jurídica positiva, e baseando-se neles, resolver o caso submetidos à sua jursidição. &lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;E mais. Sob a ótica das relações do consumo, os jogos virtuais aludidos na inicial são impróprios ao consumo, eis que na medida que são nocivos à saúde de seus consumidores, contrariam, além do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a teor do que dispõem os arts. 6°, inciso I, 8°, 10° e, em especial, o art. 39, inciso IV.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Cumpre salientar que a proteção à saúde e segurança dos consumidores representa inequívoca manifestação do próprio direito à vidade, internacionalmente reconhecido pelos textos constitucionais modernos.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Diante dessas considerações, não se pode aceitar a livre expressão, (art. 5°, IX), bem como a livre iniciativa (art. 5°, XIII e parágrafo único do art. 170) tenha uma sobreposição ao disposto no art. 227 da CF/88. Não se pode aceitar, ainda, que a requerida se mantenha omissa, deixando de exercer a prerrogativa de zelar pela saúde mental da população, conduta a que está obrigada. Agindo assim, abre espaço para que o Ministério Público, no interesse de todos, ainda que contra o ente publico do qual faz parte, faça uso da ação correspondente para evitar lesão a bem jurídico da sociedade.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Como já dito no início da fundamentação, nem se diga que o ato que se pretende da ré no presente feito está no discricionarismo desta. A discricionaridade administrativa não constitui óbice para a decisão jurisdicional no caso de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em interesse do bem comum, porque a definição do que seja este não exclusiva do Executivo, mas objetivo fundamental da República e de seus Poderes.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Não se pode olvidar, ainda, que a discricionaridade deve ser considerada em seus exatos limites, pois não pode subtrair-se à legalidade e a princípios básicos que modernamente, a condicionam no rumo do fim do interesse público, entre quais a racionalidade, justiça, igualdade e proporcionalidade. Por isso também fica legitimida a intervençâo jurisdicional em atos dessa natureza.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;Nessas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido posto na inicial, confirmando a tutela antecipada deferida, para tornar definitiva a determinação dada à União Federal, enquanto Ministério da Justiça, para que proíba a distribuição e comercialização dos jogos DOOM, POSTAL, MORTAL KOMBAT, REQUIEM, BLOOD e DUKE NUKEN, que retire do mercado os exemplares existentes no mercado; e que estabeleça critérios de classificação para todos jogos eletrônicos de vídeo-games, computadores, etc, segundo a faixa etária a que se destinam e o conteúdo das mensagens que veiculam, tudo sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) corrigido monetariamente, a partir do trânsito em julgado, a qual reverterá em benefício do fundo instituído no art 13 da Lei n° 7.347 de 24.07.85″ (Destaques não originais).&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;7. À guisa de fundamentação deste julgado, tomo de empréstimo os sólidos e bem lançados fundamentos adotados pela ilustre Magistrada ao decidir a ação civil pública n° 1999.38.00.037967-8, que embora se refira aos jogos DOOM, POSTAL, MORTAL KOMBAT, REOUIEM, BLOOD e DUKE NUKEN, também se aplicam aos jogos objetos desta ação civil pública, ou seja, o COUNTER-STRIKE e o EVERQUEST, que, por sua vez, encerram os mesmos conteúdos e cenas de violências e terror daqueles.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;8. É certo que o Ministério Publico Federal, no presente caso, não se insurge contra todos os jogos de computador (vídeo-games) mas tão-somente contra aqueles que encerram cenas de violência, terror, apologia ao crime, etc., que agem, principalmente, no subconsciente das crianças e adolescentes - seres humanos em formação física e psicológica, portanto, frágeis e carentes da proteção da família e do Estado -, de forma a deturpar sua educação, seu desenvolvimento sócio-cultural e psicológico (como disse Platão: … nos caminhos do amor ou por outro se deixar conduzir… ), confrontando os valores morais, étnicos, religiosos, recebidos no seio da família e na escola, com um conceito de “contra-valor” - se assim pode ser expresso -, em que as virtudes e valores convertem-se em fraquezas e fragiliza o indivíduo, induzindo-o a pensar que só os fortes, impiedosos e violentos sobrevivem, porque o mundo é hostil e implacável com os fracos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;9. É contra a comercialização desses jogos que o Ministério Público Federal se insurge, com escopo de tornar eficazes as normas de proteção à criança e ao adolescente insertas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. E nesse mister razão assiste ao autor, porque, embora o Ministério da Justiça tenha tomado medidas restritivas quanto à venda desses jogos, estas não se mostraram eficazes, à medida que esses jogos continuam atingir as crianças e adolescentes.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;10. Ora, a violência gera violência. É verdade. Contudo, o fundamento deste julgado, não se baseia apenas nessa premissa. Tem por esteio as normas constituições e infraconstitucionais de proteção à família, à criança e ao adolescente (destacados na sentença acima transcrita), bem como em parecer técnico elaborado por profissional competente, no qual são evidenciados os malefícios causados por esses jogos, não apenas às crianças e adolescentes, como também a pessoas de faixas etárias outras, conforme ficou bem assentado na sentença transcrita acima e documentos que instruíram a inicial.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;11. Deveras, prescreve o art. 227 da Constituição Federal: “Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;12. Num Estado onde a Constituição destina uma proteção especial à criança, não podem vicejar interpretações que propugnam por ilaquear o alcance dessa tutela.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;13. A interpretação sustentada pela União nestes autos reduz por completo o alcance da tutela constitucional e não pode ser sufragada nem mesmo frente a uma colisão principiológica em face dos princípios da liberdade de expressão e da livre iniciativa (CF: art. 5°, IX e XIII).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;14. A colisão, na hipótese, aponta para a ponderação tecida na sentença da ilustre Juíza Federal CLÁUDIA MARIA RESENDE NEVES GUIMARÃES, como único meio hermenêutico apto a salvaguardar a dignidade da pessoa humana.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;15. De fato, a questão se agrava ainda mais, conforme relatado pelo Ministério Público Federal às fls. 06/08, à medida que o jogo COUNTER-STRIKE, fabricado nos Estados Unidos e adaptado no Brasil, “virtualiza’” uma cena de embate entre a Polícia do Estado de Rio de Janeiro e traficantes entrincheirados nas favelas, tendo por fundo musical um funk proibido. Na visão de especialistas, esse jogo ensina técnica de guerra, uma vez que o jogador deve ter conhecimento sobre táticas de esconderijo, como se estivesse numa guerrilha, com alternativas de terrorista e contra-terrorista, táticas de ataque e defesa. Com efeito, essas cenas, bem descritas naquelas páginas, trazem imanentes estímulos à subversão da ordem social, atentando contra o estado democrático e de direito e contra a segurança pública, impondo sua proibição e retirada do mercado.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;16. Sob fundamentos que tais, este Juízo julga procedente o pedido do Ministério Público Federal para condenar a União a proibir a distribuição e comercialização de quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom’s, fitas de video-game ou computador do jogo COUNTER-STRIKE, bem como tomar as medidas necessárias à retirada do mercado desses exemplares. Outrossim, fica também a União condenada a proibir a distribuição e comercialização de quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom’s, fitas de vídeo-game ou computador do jogo EVERQUEST, tomando as medidas imprescindíveis para obstar a entrada desse jogo no território nacional, tudo sob pena de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência após o trânsito em julgado, que será revertida para o Fundo de que trata a Lei n° 7.347/85.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;17. A União é isenta do pagamento de custas, nem a hipótese comporta a condenação em honorários porque o MPF atua exercendo sua função institucional para a qual seus agentes são remunerados pelo próprio Estado.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;18. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;19. Registro, publicação e intimação de estilo.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Belo Horizonte, 15 de junho de 2007.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ&lt;br /&gt;Juiz Federal&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-7863663143949057032?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://cbn.globoradio.globo.com/cbn/wma/asx.asp?audio=2008/noticias/omar_080123.wma' title='Proibição de Jogos Eletrônicos em destaque na CBN'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/7863663143949057032/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=7863663143949057032' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7863663143949057032'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7863663143949057032'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/01/proibio-de-jogos-eletrnicos-em-destaque.html' title='Proibição de Jogos Eletrônicos em destaque na CBN'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-8420751468581310284</id><published>2008-01-19T12:08:00.001-02:00</published><updated>2008-01-19T12:15:26.966-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MG'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='justiça'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Counter Strike'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='EverQuest'/><title type='text'>Justiça proíbe Counter Strike e EverQuest em todo Brasil</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/foto/0,,12528305-EX,00.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer; width: 200px;" src="http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/foto/0,,12528305-EX,00.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;A venda dos jogos Counter Strike e EverQuest está proibida em todo território nacional. A decisão, tomada por um juiz da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos autos da &lt;a href="http://processual-mg.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=MG&amp;amp;proc=200238000465296"&gt;Ação Civil Pública nº 2002.38.00.046529-6&lt;/a&gt;, em outubro, começou a ser cumprida só na quinta-feira (17), em Goiás, pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), de acordo com a assessoria de imprensa do órgão.     &lt;table class="fe220"&gt; &lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;  &lt;/tr&gt; &lt;tr&gt;  &lt;/tr&gt; &lt;tr&gt;  &lt;/tr&gt; &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;  &lt;p&gt;Para o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, responsável pela medida, os jogos "trazem imanentes estímulos à subversão da ordem social, atentando contra o estado democrático e de direito e contra a segurança pública, impondo sua proibição e retirada do mercado".&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Diante disso, a Justiça proibiu a distribuição e comercialização de "livros, encartes, revistas, CD-ROM, fitas de videogame (sic) ou computador" desses jogos. A multa para a infração é de R$ 5.000. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Em cumprimento à determinação judicial, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão ligado ao Ministério da Justiça, enviou um ofício aos Procons estaduais e municipais pedindo que os órgãos fiscalizassem a venda e distribuição do Counter Strike e EverQuest. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt; Desde ontem o Procon de Goiás está tentando apreender os jogos. Não foram encontradas unidades dos produtos à venda. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Segundo Antonio Carlos de Lima, superintendente do Procon de Goiás, isso ocorreu porque os jogos em questão são vendidos na internet, por meio de download. Lima afirma que tomou conhecimento de algumas lojas on-line que disponibilizam os games e que elas serão notificadas para que as vendas sejam encerradas. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;De acordo com o superintendente, como a Justiça não proibiu o uso dos jogos --apenas a comercialização--, as lan houses não estão obrigadas a deletá-los. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;"Estamos notificando as lan houses de uma decisão judicial. Jogar ou não depende de um critério moral de cada pessoa e de cada família, já que os jogos são proibidos para menores de 18 anos", afirma. &lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u364924.shtml"&gt;Fonte: Folha OnLine&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-8420751468581310284?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.procon.go.gov.br/procon/detalhe.php?textoId=001092' title='Justiça proíbe Counter Strike e EverQuest em todo Brasil'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/8420751468581310284/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=8420751468581310284' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8420751468581310284'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8420751468581310284'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/01/justia-probe-counter-strike-e-everquest.html' title='Justiça proíbe Counter Strike e EverQuest em todo Brasil'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-7655125174379084494</id><published>2008-01-13T11:01:00.000-02:00</published><updated>2008-01-13T11:06:02.680-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='mercado livre'/><title type='text'>Responsabilidade civil pelo risco e fraude de terceiros - caso Mercado Livre</title><content type='html'>AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE PRODUTO VIA INTERNET, ATRAVÉS DO SAITE DE INTERMEDIÇÃO "MERCADO LIVRE". FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS, QUE, FAZENDO-SE PASSAR PELA RÉ, ENVIARAM E-MAIL FALSO AO VENDEDOR ACUSANDO O RECEBIMENTO DO PREÇO DO PRODUTO, AUTORIZANDO- O A REMETÊ-LO AO COMPRADOR. FRAUDE CAPAZ DE ILUDIR. RESPONSABILIDADE DO SAITE INTERMEDIADOR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Responsabilidade objetiva da ré, em virtude da relação de consumo existente e do risco da atividade desenvolvida. Art. 927 do CC. Havendo falha no serviço prestado pela requerida, quem deve arcar com as conseqüências daí advindas é aquele coloca o serviço à disposição, e não quem dele se utiliza. Não-configuraçã o de qualquer das excludentes do dever de indenizar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. A fraude, no caso dos autos, era apta a iludir o vendedor, que agiu de boa-fé ao remeter o produto. Direito do autor de obter o ressarcimento do preço do produto entregue e não pago, ressalvada a possibilidade de exercício de direito regressivo da fornecedora contra aquele que praticou a fraude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REFORMA DA SENTENÇA, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO PROVIDO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECURSO INOMINADO&lt;br /&gt;TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL&lt;br /&gt;Nº 71001433564&lt;br /&gt;COMARCA DE GUAÍBA&lt;br /&gt;JACKSON DOUGLAS GOMES ESPINDOLA&lt;br /&gt;RECORRENTE&lt;br /&gt;MERCADO LIVRE. COM, ATIVIDADES DE INTERNET LTDA&lt;br /&gt;RECORRIDO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACÓRDÃO&lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos os autos.  Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.  Participaram do julgamento, além do&lt;br /&gt;signatário, os eminentes Senhores DRA. MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (PRESIDENTE) E DR. CARLOS EDUARDO RICHINITTI. Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007. DR. EUGÊNIO FACCHINI NETO, Relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATÓRIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de ação de cobrança. Narra o autor ser cadastrado como vendedor no site de anúncios requerido. Postou uma oferta de venda de um relógio, ao preço de R$ 2.599,00. Houve manifestação de interesse de compra e, logo em seguida, o autor recebeu um e-mail, diretamente do site requerido, acusando o recebimento do preço e o autorizando a remeter o produto ao comprador. Assim procedeu, mas foi surpreendido com a notícia de que se tratava de fraude perpetrada por terceiros. Pede, assim, a condenação da ré ao ressarcimento do preço do produto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A requerida contesta, argüindo preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva. No mérito, diz que a hipótese traduz fato de terceiro, capaz de romper com o nexo de causalidade. Argumenta ainda com a concorrência de culpa do autor, que adotou os procedimentos de segurança indicados pelo site.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença julgou improcedente o pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada, recorre a ré.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VOTOS&lt;br /&gt;DR. EUGÊNIO FACCHINI NETO (RELATOR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estou por dar provimento ao recurso, para julgar procedente o pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A matéria objeto da presente lide já foi apreciada no âmbito das Turmas Recursais, quando do julgamento do recurso inominado n. 71001188176, do qual participei, sendo relator o Dr. Carlos Eduardo Richinitti.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comungo do mesmo entendimento, motivo pelo qual, para evitar tautologia, transcrevo o voto da eminente colega, adotando-o como razões de decidir:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. FRAUDE AO GARANTIR O PAGAMENTO DO PRODUTO.  RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO QUANTO À CONFERÊNCIA DOS DADOS DOS CADASTRADOS NO SITE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO&lt;br /&gt;À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVOCAÇÃO O ART. 6º DA LEI 9.099/95. DEVER DE RESTITUIR OS DANOS MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de mais nada, impõe-se, até pela solução ora proposta, registrar-se que o pedido feito, consistente na condenação em danos morais, foi sem a assistência de um advogado, o que justifica a precariedade do postulado, pois aqui, na medida em que houve a perda da máquina fotográfica, antes dos danos extrapatrimoniais reconhecidos, deveria ter sido postulado a reparação pelo prejuízo material verificado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão da venda de produtos pela Internet, ante a instabilidade da relação e a multiplicidade de possibilidades de fraude é algo preocupante, tanto que estão se sucedendo pedidos semelhantes ao ora em análise.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja-se que a parte demandada mantém um dos sites mais conhecidos da atualidade no que se refere à venda de produtos pela Internet.  Seu lucro advém da intermediação pelas vendas ocorridas, sendo que este disponibiliza o espaço virtual para quem pretenda algo vender, cadastrando vendedor e comprador e estabelecendo mecanismos de segurança para que os envolvidos nas transações recebam aquilo pelo que pagaram ou entregaram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso dos autos, observa-se que a pessoa cadastrada no site demandado utilizou-se de um e-mail falso, confirmando o depósito de valores, o que levou o autor a remeter a máquina fotográfica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Houve, assim, uma fraude e alguém deverá ficar com o prejuízo, subsumindo-se no direito de tentar buscar a reparação junto a fraudadora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A parte demandada obtém lucro significativo com o serviço que disponibiliza e a partir daí deve responder por eventuais prejuízos decorrentes de fraudes que seu sistema de segurança não consiga impedir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja-se que a pessoa responsável pelo ilícito somente chegou até o autor graças ao serviço disponibilizado pelo demandado, o qual, inclusive, tinha a mesma em seus cadastros, agora excluída em face de irregularidades cometidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outras palavras, a pessoa responsável pela conduta criminosa, somente chegou até o autor graças ao serviço disponibilizado pelo demandado, o qual lucra valores significativos e até por isso deve responder quando o sistema mostra-se falho, responsabilidade esta que pode ser afastada quando demonstrada absoluta falta de cautela por parte do usuário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é o caso dos autos, onde o autor, já acostumado a realizar outros negócios através do requerido, confiando na segurança dos serviços disponibilizados, foi vitimado por um e-mail falso emitido pela pessoa cadastrada no site mantido pelo demandado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As alegações de ausência de cautela do autor ao não checar a veracidade do depósito ou até mesmo a idoneidade da pretensa adquirente, quedam, a meu ver, diante da argumentação antes exposta, no sentido de que se trata da disponibilizaçã o de um serviço, para o qual a requerida lucra valores significativos e esta atividade permitiu e concorreu para uma conduta criminosa, mostrando-se deficiente no que se refere ao item segurança, pelo que tem o consumidor direito à reparação pelo prejuízo que sofreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, tenho que o demandante tem direito a uma indenização, mas não a título de dano moral que não verifico no caso presente e sim pelo prejuízo material correspondente ao valor da máquina fotográfica vendida, que foi de R$ 1.250,00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aqui, na expectativa do justo, invoco o art. 6º da Lei 9.099/95 que assim dispõe:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, embora o pedido de balcão tenha sido no sentido de postular danos morais, não verificados, tenho que o justo é reconhecer-se o direito aos danos materiais que efetivamente ocorreram com a perda da máquina fotográfica.  Aliás, isso inclusive beneficia a parte&lt;br /&gt;demandada, pois o valor do bem é menor do que a indenização pelo prejuízo imaterial reconhecido na sentença recorrida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, VOTO no sentido de dar parcial provimento ao recurso, para o fim de CONDENAR a parte demandada a pagar ao autor a importância de R$ 1.250,00 a ser corrigida a partir da data da entrega do bem, 27/06/2006, e acrescida de juros de mora de 12% ao ano a contar da&lt;br /&gt;citação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem custas e honorários em face do resultado".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos fundamentos já esposados na decisão do colega, acresço apenas que, no caso dos autos, a fraude da qual foi vítima o autor era capaz de iludir. Trata-se de um e-mail recebido pelo vendedor cadastrado no site, acusando o recebimento do preço do produto anunciado, e&lt;br /&gt;autorizando- o a remeter a mercadoria para o comprador. No endereço do e-mail do remetente (fl. 09) consta o nome comercial da requerida, além do nome, apelido e dados pessoais do suposto comprador, inclusive telefone e endereço. O próprio demandante, em seu depoimento pessoal, alegou que, ao clicar nos link's constantes do e-mail, era remetido à página do Mercado Livre na Internet, o que causa ainda mais confiabilidade àquele que recebe a mensagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, resta evidenciado que a fraude perpetrada era efetivamente passível de enganá-lo. Tanto assim que, uma vez acusado o recebimento do preço, remeteu, de boa-fé, o produto ao pretenso comprador. Daí por que não há falar em culpa concorrente do autor para o ocorrido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há falar, como pretende a ré, em culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, capaz de romper o nexo causal e, com isto, afastar a responsabilizaçã o da fornecedora (art. 14, § 3º, inc. II do CDC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Houve uma falha, causando danos ao usuário do site. E, quando o sistema falha, quem deve arcar com as conseqüências daí advindas é aquele que coloca o serviço à disposição, e não quem dele se utiliza. Restará à fornecedora o direito de demandar regressivamente contra aquele que perpetrou a fraude, acaso identificado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse contexto, a solução consiste em reformar sentença de improcedência do pedido, condenando-se a ré a ressarcir o autor do preço do produto, já que equivalente ao prejuízo que teve com a perda do negócio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VOTO, pois, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, julgando procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 2.599,00 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês a partir da citação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem sucumbência, diante do resultado do julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DRA. MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA (PRESIDENTE) - De acordo.&lt;br /&gt;DR. CARLOS EDUARDO RICHINITTI - De acordo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DRA. MARIA JOSÉ SCHMITT SANT ANNA - Presidente - Recurso Inominado nº&lt;br /&gt;71001433564, Comarca de Guaíba: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.&lt;br /&gt;UNÂNIME."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juízo de Origem: 1. VARA GUAIBA GUAIBA - Comarca de Guaíba&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-7655125174379084494?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/7655125174379084494/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=7655125174379084494' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7655125174379084494'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7655125174379084494'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/01/responsabilidade-civil-pelo-risco-e.html' title='Responsabilidade civil pelo risco e fraude de terceiros - caso Mercado Livre'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-513956625099707205</id><published>2008-01-12T16:03:00.000-02:00</published><updated>2008-01-12T16:07:43.967-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Religião Online'/><title type='text'>Religião online</title><content type='html'>&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;center&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td rowspan="2" width="10"&gt;&lt;img src="http://jornalhoje.globo.com/JHoje/img/spacer.gif" height="1" width="10" /&gt;&lt;/td&gt;          &lt;td&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;          &lt;td rowspan="2" width="10"&gt;&lt;img src="http://jornalhoje.globo.com/JHoje/img/spacer.gif" height="1" width="10" /&gt;&lt;/td&gt;         &lt;/tr&gt;         &lt;tr&gt;         &lt;!-- Aqui entram as tabelas do contéudo --&gt;          &lt;td valign="top"&gt;           &lt;!-- Data --&gt;           &lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="100%"&gt;            &lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;             &lt;td&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color:#b94b0c;"&gt;Sábado       , 12 de Janeiro   de 2008&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;            &lt;/tr&gt;            &lt;tr&gt;             &lt;td&gt;&lt;img src="http://jornalhoje.globo.com/JHoje/img/spacer.gif" height="10" width="1" /&gt;&lt;/td&gt;            &lt;/tr&gt;           &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;           &lt;!-- / Data --&gt;                      &lt;!-- Matéria --&gt;            &lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="100%"&gt;             &lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;              &lt;td class="texto-materia-titulo-01"&gt;               Religião &lt;i&gt;online&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;             &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;             &lt;tr&gt;              &lt;td&gt;               &lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="100%"&gt;                &lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;                 &lt;td class="tabela-materia-reporter-01"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;                  &lt;td class="tabela-materia-reporter-02" width="16"&gt;&lt;a href="javascript: tamTexto('D');"&gt;&lt;img src="http://jornalhoje.globo.com/JHoje/img/dot_03.gif" border="0" height="19" width="16" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;                 &lt;td class="tabela-materia-reporter-02" width="10"&gt;&lt;img src="http://jornalhoje.globo.com/JHoje/img/spacer.gif" width="10" /&gt;&lt;/td&gt;                 &lt;td class="tabela-materia-reporter-02" width="16"&gt;&lt;a href="javascript: tamTexto('A');"&gt;&lt;img src="http://jornalhoje.globo.com/JHoje/img/dot_04.gif" border="0" height="19" width="16" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;                 &lt;td class="tabela-materia-reporter-02" width="10"&gt;&lt;img src="http://jornalhoje.globo.com/JHoje/img/spacer.gif" width="10" /&gt;&lt;/td&gt;                &lt;/tr&gt;               &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;              &lt;/td&gt;             &lt;/tr&gt;             &lt;tr&gt;              &lt;td&gt;               &lt;div id="spanTexto" class="texto-materia-conteudo-01"&gt;                 &lt;b&gt;A Internet se supera a cada dia. Você já pode velar um ente querido e até - imagine só - fazer despacho pelo computador. Mas com tanta oferta, as pessoas ficam com um pé atrás.&lt;/b&gt;&lt;p&gt;               &lt;/p&gt;&lt;div id="spanTexto2" class="texto-materia-conteudo-02"&gt;                &lt;center&gt;&lt;iframe src="http://pop.gmc.globo.com/webmedia/GMCEmbed?midiaId=775492&amp;amp;sessaoId=7823&amp;amp;autoStart=false" marginwidth="0" marginheight="0" style="width: 320px; height: 288px;" frameborder="0" scrolling="no"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/center&gt; &lt;p&gt; De velório &lt;i&gt;online&lt;/i&gt;, dá mesmo para desconfiar. Mas existe: câmeras instaladas numa funerária transmitem o velório pela Internet em tempo real. De qualquer lugar do mundo, aquele parente ou amigo que não vai chegar a tempo do enterro pode acompanhar as despedidas. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;“No momento da contratação do serviço, a família dispõe de um usuário e uma senha”, explica a dona da funerária, Valéria Moraes. O sistema foi lançado há um mês, mas continua inédito: é o tipo de novidade que ninguém quer inaugurar. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;É como se a internet tivesse transformado em uma espécie de pronto-socorro dos aflitos: a cada dia, surge um novo serviço. Já é possível, por exemplo, alugar um padre – ou simplesmente a rezar – usando a rede mundial de computadores. &lt;/p&gt;&lt;p&gt; Pois é, agora existem beatos virtuais. E se você acha que despacho é só na encruzilhada, é porque ainda não conhecem o endereço eletrônico da “Macumba &lt;i&gt;online&lt;/i&gt;”.  &lt;/p&gt;&lt;p&gt; Se o trabalho de fé virtual não dá certo, vai ser difícil encontrar para quem e onde reclamar. “A maioria desses serviços é prestada fora do país, então o internauta tem que ficar muito atento. É preciso se informar sobre, caso ele desista do serviço que contratou, como será restituído este valor”, alerta a advogada Laine Souza. &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;               &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal Hoje - Rede Globo&lt;br /&gt;&lt;/center&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-513956625099707205?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://jornalhoje.globo.com/JHoje/0,19125,VJS0-3076-20080112-314476,00.html' title='Religião online'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/513956625099707205/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=513956625099707205' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/513956625099707205'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/513956625099707205'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2008/01/religio-online.html' title='Religião online'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-7247523662022896562</id><published>2007-12-19T09:58:00.000-02:00</published><updated>2007-12-19T10:02:23.643-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='peticionamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='eletrônico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='regional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='expediente'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tribunal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalho'/><title type='text'>Peticionamento Eletrônico Efetuado Após o Encerramento do Expediente</title><content type='html'>&lt;div&gt;ACÓRDÃO Nº:  20070930060                 230- ED&lt;br /&gt;PROCESSO TRT/SP Nº: 00485200525102002  EMBARGOS DECLARATÓRIOS  - 01 VT de&lt;br /&gt;Cubatão  EMBARGANTE:   NILCENEIA FERNANDES DIAS BARROS EMBARGADO:  V. ACÓRDÃO Nº 20070676075  DA E. 12ª TURMA EMENTA EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO. PETICIONAMENTO  ELETRÔNICO  EFETUADO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE   REGIMENTAL. &lt;/div&gt; A petição de embargos  de  declaração   foi  enviada a esta     Corte     pelo     Sistema de Peticionamento  Eletrônico (Internet)  em 10/09/2007,  último  dia do prazo para a sua  interposição,   às   23:22 hs., portanto,   após    o   encerramento do expediente  regulamentar (art.   276 do Regimento  Interno  do  TRT da 2ª  Região então  em  vigor),  pelo que afiguram-se intempestivos os embargos declaratórios.&lt;br /&gt;ACORDAM    os     Juízes   da 12ª TURMA do  Tribunal  Regional do  Trabalho  da  Segunda Região em: por  unanimidade  de   votos,  NÃO  CONHECER  dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação do voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Paulo, 25 de Outubro  de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NELSON NAZAR&lt;br /&gt;PRESIDENTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCELO FREIRE  GONÇALVES&lt;br /&gt;RELATOR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCESSO TRT/SP Nº  00485.2005.251. 02.00-2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMBARGOS DE DECLARAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMBARGANTE :  NILCENÉIA FERNANDES DIAS BARROS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMBARGADO : V. ACÓRDÃO Nº  67607/07&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO EFETUADO  APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE REGIMENTAL. A petição de embargos  de declaração foi enviada a esta Corte pelo Sistema de  Peticionamento Eletrônico (Internet) em 10/09/2007, último dia do prazo para  a sua interposição, às 23:22 hs., portanto, após o encerramento  do&lt;br /&gt;expediente regimental (art. 276 do Regimento Interno do TRT da  2ª Região então em vigor), pelo que afiguram-se intempestivos os  embargos declaratórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prolatado o V. Acórdão de fls. 206/211  interpõe a reclamante embargos de declaração às fls. 213/214, para fins de  prequestionamento, bem como para sanar omissões que aponta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o  relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V O T O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não conheço dos embargos de declaração, por  intempestivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reclamante tomou conhecimento da conclusão do acórdão  embargado através de publicação no DOE-PJ de 31/08/2007 (sexta-feira) -  fls. 212. Portanto, o prazo para interposição de embargos de declaração  iniciou-se em 03/09/2007 (segunda-feira) e findou-se em  10/09/2007 (segunda-feira) , eis que o dia 07/09/2007 (sexta-feira) foi  feriado (Independência do Brasil).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A petição de embargos de declaração  foi enviada a esta Corte pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Internet) em  10/09/2007, último dia do prazo para a sua interposição, às 23:22 hs. (fls.  213), portanto, após o encerramento do expediente regimental (art. 276  do Regimento Interno do TRT da 2ª Região então em vigor), pelo que  afiguram-se intempestivos os embargos declaratórios. Isto posto, NÃO CONHEÇO  dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCELO  FREIRE GONÇALVES&lt;br /&gt;Desembargador Relator&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-7247523662022896562?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/7247523662022896562/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=7247523662022896562' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7247523662022896562'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7247523662022896562'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/12/peticionamento-eletrnico-efetuado-aps-o.html' title='Peticionamento Eletrônico Efetuado Após o Encerramento do Expediente'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-8024100308131366994</id><published>2007-12-14T09:13:00.000-02:00</published><updated>2007-12-14T09:17:50.065-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='infantil'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pronografia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='consumação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='crime'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pedificilia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='computador'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='local'/><title type='text'>Processo sobre pedofilia na internet deve ser julgado pelo Juízo do local de onde saíram os arquivos ilícitos</title><content type='html'>consumação do crime de publicação de imagens de pornografia infantil na internet ocorre no ato do encaminhamento das imagens pelo agente que comete o delito, ou seja, no local onde está o computador que envia as imagens ilícitas. A localização do provedor de internet no qual as imagens estão armazenadas não interfere na determinação do juízo que vai processar a ação judicial. As conclusões são da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão é inédita no STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Seção determinou competente o Juízo da Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Santa Catarina para processar e julgar atos de inquérito policial que investiga a disponibilizaçã o de cenas pedófilo-pornográ ficas na rede mundial de computadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo dados do inquérito policial, dois homens – C.G. e C.V. – teriam disponibilizado imagens de pornografia infantil na internet, entre elas, a de um filme que envolve uma apresentadora de TV. O primeiro investigado, C.G., reside em São Lourenço do Sul (RS). Ele é acusado de&lt;br /&gt;veicular as imagens ilícitas por meio de uma página eletrônica com endereço registrado no domínio de uma empresa com sede em Florianópolis, Santa Catarina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No decorrer das investigações sobre C.G., o delegado da Polícia Federal de Florianópolis requereu a quebra do sigilo telemático de outro endereço eletrônico. De acordo com o&lt;br /&gt;inquérito, C.G. estaria aliciando menores e divulgando imagens pedófilo-pornográ ficas por meio do endereço. No entanto, durante os trabalhos, os investigadores chegaram a outro nome – C.V. Ele é quem estaria utilizando o referido e-mail. Além disso, os investigadores constataram que o&lt;br /&gt;e-mail pertence a outro provedor, desta vez com sede em São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante das descobertas, o Juízo da Vara Federal Criminal de Santa Catarina se julgou incompetente para analisar o pedido de quebra do sigilo telemático da empresa paulista. Segundo o Juízo, o crime teria se consumado na cidade de São Paulo, onde as imagens estão disponibilizadas para acesso. Com isso, o processo foi encaminhado à Quarta Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Vara Federal de São Paulo acolheu o pedido da Polícia Federal para a busca e apreensão de materiais sobre os possíveis delitos de aliciamento de menores e divulgação de pornografia infantil. O Juízo também deferiu a solicitação de quebra do sigilo temático da empresa provedora de São Paulo. Com as novas informações, o inquérito chegou ao endereço de C.V., segundo investigado. Apesar de utilizar o provedor de São Paulo, ele não seria morador daquele estado.&lt;br /&gt;C.V. reside em Florianópolis (SC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante dos fatos, o Juízo de São Paulo enviou o conflito de competência (tipo de processo) ao STJ. Para a Vara Federal paulista, a competência seria do Juízo catarinense, pois o suposto infrator (C.V.) reside em Florianópolis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local definido&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Maria Tereza de Assis Moura, relatora do processo, determinou que a competência para a instrução e julgamento do processo deve ser fixada “no local onde os fatos delituosos se consumaram” – Florianópolis (SC). Para a relatora, a intenção do legislador ao determinar o local de consumação dos fatos no artigo 70 do Código de Processo Penal (competência territorial) foi facilitar a coleta de provas “com maior precisão e facilidade, com vistas aos princípios da celeridade e economia processual”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base nas informações do inquérito, segundo a ministra, “ainda que as imagens de conteúdo pedófilo-pornográ fico estejam armazenadas no provedor de acesso à rede mundial de&lt;br /&gt;computadores, localizado na cidade de São Paulo, sabe-se, é certo, que o responsável pela veiculação de tais imagens, o qual possui autonomia no gerenciamento das informações&lt;br /&gt;disponibilizadas no espaço virtual fornecido pelo provedor, encontra-se na cidade de Florianópolis. Por esse motivo, em Florianópolis devem ser “praticados os ulteriores atos de&lt;br /&gt;investigação e eventual persecução penal, pois nesta localidade é que ocorreu a publicação”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora destacou, ainda, a dificuldade para o julgamento da questão – definir o juízo competente para processar os autos -, que, além de inédita no STJ, esbarra na facilidade&lt;br /&gt;de se publicar informações de qualquer gênero na rede mundial de computadores, mesmo publicações ilícitas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É certo, ainda, que tais informações são acessíveis em qualquer parte do mundo em que se disponha de um terminal de computadores conectado à referida rede. E é justamente esta&lt;br /&gt;diversidade de locais em que a informação pode ser acessada que revela o engessamento das normais de direito processual penal frente às inovações tecnológicas perpetradas pelo homem, ante a dificuldade de identificação do local da consumação do ilícito, como exige a regra geral contida no artigo 70”, enfatizou a relatora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCESSO  :   CC 29886  UF: SP  REGISTRO: 2000/0057047- 8&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONFLITO DE COMPETÊNCIA&lt;br /&gt;AUTUAÇÃO  :   29/06/2000&lt;br /&gt;AUTOR  :   JUSTIÇA PÚBLICA&lt;br /&gt;RELATOR(A)  :   Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO&lt;br /&gt;ASSUNTO  :   PENAL - CRIMES NÃO ESPECIFICADOS&lt;br /&gt;LOCALIZAÇÃO  :   Entrada em COORDENADORIA DA TERCEIRA SEÇÃO&lt;br /&gt;em 12/12/2007&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-8024100308131366994?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=85979' title='Processo sobre pedofilia na internet deve ser julgado pelo Juízo do local de onde saíram os arquivos ilícitos'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/8024100308131366994/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=8024100308131366994' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8024100308131366994'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8024100308131366994'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/12/processo-sobre-pedofilia-na-internet.html' title='Processo sobre pedofilia na internet deve ser julgado pelo Juízo do local de onde saíram os arquivos ilícitos'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6795520906019532249</id><published>2007-12-13T10:21:00.000-02:00</published><updated>2007-12-13T10:22:49.707-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='copyright'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='copyleft'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Creative Anti-Commons'/><title type='text'>Copyright, Copyleft and the Creative Anti-Commons</title><content type='html'>Uma genealogia dos direitos de propriedade do autor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor nem sempre existiu. A imagem do autor como uma fonte de originalidade, um génio conduzido por alguma compulsão secreta de criar obras de arte a partir de uma torrente espontânea de sentimentos poderosos, é uma invenção do século XVIII. Esta imagem continua a influenciar a forma como as pessoas falam a respeito dos “grandes artistas” da história e também se infiltra nas afirmações mais modestas do regime de propriedade intelectual segundo as quais os autores possuem ideias originais que exprimem a sua personalidade única, tendo por isso um direito natural a exercer a posse das suas obras - ou de vender os seus direitos, se o desejarem. Apesar destas ideias parecerem hoje auto-evidentes, elas foram uma anormalidade no seu tempo. As diferentes tradições pré-Iluministas não consideravam que as ideias fossem invenções originais que pudessem ser detidas, uma vez que o conhecimento era mantido em comum. A arte e a filosofia resultavam da sabedoria acumulada do passado. Não existiam autores - na acepção de criadores originais e autoridades incontestáveis - mas apenas mestres de vários ofícios (escultura, pintura, poesia, filosofia) cuja função era apropriar o conhecimento existente, reorganizá-lo, adaptá-lo à sua época e transmiti-lo mais além. Os artistas e sábios eram mensageiros e a sua capacidade de revelar o conhecimento era considerada uma dádiva dos deuses. A arte era regida por uma economia da dádiva: o patronato aristocrata era uma dádiva em troca da dádiva simbólica da obra. Mesmo a visão do mundo neoclássica que antecedeu imediatamente o Romantismo considerava a arte como sendo uma imitação da natureza e o artista como um artesão que transmitia ideias pertencentes a uma cultura comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6795520906019532249?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.openelibrary.info/autorsview.php?id_autore=745' title='Copyright, Copyleft and the Creative Anti-Commons'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6795520906019532249/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6795520906019532249' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6795520906019532249'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6795520906019532249'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/12/copyright-copyleft-and-creative-anti.html' title='Copyright, Copyleft and the Creative Anti-Commons'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6735586805738344965</id><published>2007-12-09T10:24:00.000-02:00</published><updated>2007-12-09T10:53:36.795-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TV por assinatura'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direitos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='assinantes'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='anatel'/><title type='text'>Anatel publica Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura</title><content type='html'>&lt;p&gt;Na primeira segunda-feira de junho de 2008 o relacionamento entre os usuários dos 28,6 milhões de domicílios brasileiros atendidos por TV por Assinatura — TV a Cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e Especial de TV por Assinatura (TVA) — e suas prestadoras serão regidos pelo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. O Regulamento publicado hoje pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será exigível após os próximos 180 dias, pois há a necessidade de um período para a adaptação dos prestadores dos serviços às novas regras.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O regulamento traz, entre outros, os artigos que tratam da utilização do Ponto-Extra - que permite o acesso a um canal distinto dentro do mesmo pacote do Ponto-Principal - e do Ponto-de-Extensão - que reproduz, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no Ponto-Principal ou Ponto-Extra. Pelas novas regras, especialmente os artigos 29 e 30, a utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante, independente do Plano de Serviço contratado com a prestadora dos serviços.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Além disso, quando solicitado pelo assinante, a prestadora poderá cobrar pela instalação, pela ativação e pela manutenção da rede interna relativos ao Ponto-Extra, o que deverá ser discriminado no documento de cobrança. Sobre a fatura, no regulamento lê-se que "o documento de cobrança deve conter os dados necessários à exata compreensão dos valores cobrados pelos serviços prestados, ser inviolável e redigido de maneira clara, inteligível, ordenada e dentro de padrão uniforme em toda a Área de Prestação do Serviço" (artigo 16).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O artigo 31 informa que o assinante pode utilizar Ponto-de-Extensão, sob sua responsabilidade e expensas, para estender o sinal do Ponto-Principal ou do Ponto-Extra a outros pontos no mesmo endereço. Além disso, o assinante pode contratar de terceiros a instalação e manutenção do Ponto-Extra ou Ponto-de-Extensão, mas, nesse caso, a prestadora não poderá ser responsabilizada por radiointerferência causada em outros serviços e o assinante passa a ser responsabilizado por danos causados aos equipamentos da prestadora (artigo 32). O assinante também deve estar atento à exigência de "somente adquirir equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicável"( artigo 4º).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Outros pontos do regulamento são:&lt;/p&gt; &lt;ul&gt;&lt;li style="margin-left: 20px;"&gt;o usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora, e a não suspensão de serviço prestado sem sua solicitação, salvo por débito ou descumprimento de condições contratuais (artigo 3º);&lt;/li&gt;&lt;li style="margin-left: 20px;"&gt;em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço (artigo 6º);&lt;/li&gt;&lt;li style="margin-left: 20px;"&gt;o usuário pode pedir, sem ônus, a suspensão do serviço de 30 a 120 dias uma única vez a cada período de 12 meses (artigo 12);&lt;/li&gt;&lt;li style="margin-left: 20px;"&gt;a prestadora deve solucionar as reclamações ou responder aos pedidos de informação ou contestação de débitos recebidos dos assinantes no prazo máximo de 5 dias úteis. No caso de  pedidos ou contestações por correspondência, o prazo máximo é de 10 dias úteis, (artigo 13);&lt;/li&gt;&lt;li style="margin-left: 20px;"&gt;o acesso telefônico ao centro de atendimento é gratuito para reclamações. Se não for reclamação, o valor máximo é o equivalente ao de uma ligação local. Além disso, o atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h (artigo 14);&lt;/li&gt;&lt;li style="margin-left: 20px;"&gt;qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele (artigo 17);&lt;/li&gt;&lt;li style="margin-left: 20px;"&gt;a fidelização como cláusula contratual é permitida, mas os mesmos serviços devem ser oferecidos sem a obrigação de fidelidade do assinante  (artigo 27);&lt;/li&gt;&lt;li style="margin-left: 20px;"&gt;qualquer alteração promovida pela prestadora no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus (artigo 28); &lt;/li&gt;&lt;li style="margin-left: 20px;"&gt;o preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste, devem ser previstos no contrato (artigo 33); &lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p&gt;Devido ao interesse da sociedade, as novas regras estiveram duas vezes sob consulta pública, a primeira entre maio e junho de 2006 e a segunda entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005. As consultas somaram mais de duas centenas de contribuições provenientes dos segmentos interessados - assinantes, Ministério Público (Procuradorias e Promotorias Federais, Estaduais e Municipais), órgãos de proteção e defesa do consumidor e Conselho de Comunicação Social do Senado. O Regulamento foi aprovado em 11 de outubro pelo Conselho Diretor da Anatel e publicado, dia 05/dez, no Diário Oficial da União.&lt;/p&gt; &lt;h6&gt;&lt;br /&gt;&lt;/h6&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6735586805738344965?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://souzaadvogados.multiply.com/reviews/item/30' title='Anatel publica Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6735586805738344965/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6735586805738344965' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6735586805738344965'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6735586805738344965'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/12/anatel-publica-regulamento-dos-direitos.html' title='Anatel publica Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-3010466107007554771</id><published>2007-12-08T09:25:00.000-02:00</published><updated>2007-12-08T09:32:55.282-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJSP. SPAM. Mandado Segurança. Ausência. Direito líquido e certo. Internet'/><title type='text'>SPAM. Ausência de Direito Líquido e Certo</title><content type='html'>TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 0" Câmara&lt;br /&gt;APELAÇÃO C/ REVISÃO&lt;br /&gt;No. 974607- 0/9&lt;br /&gt;Comarca de SÃO PAULO&lt;br /&gt;Processo 19984/01&lt;br /&gt;l . V . F A Z . PUBLICA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REGISTRADO(A) SOB N° *01472009*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APTE: PERCY DE MELLO CASTANHO JÚNIOR&lt;br /&gt;APDO: TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A C Ó R D Ã O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção&lt;br /&gt;de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Turma Julgadora da 3 0a Câmara&lt;br /&gt;RELATOR: DES. LINO MACHADO&lt;br /&gt;REVISOR: DES. CARLOS RUSSO&lt;br /&gt;3o JUIZ: DES. ANDRADE NETO&lt;br /&gt;Juiz Presidente:&lt;br /&gt;DES. ANDRADE NETO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Data do julgamento: 17/10/07&lt;br /&gt;DES . LINO MACHADO&lt;br /&gt;Relator&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;1&lt;br /&gt;Apelação com revisão n° 974.607.0/9&lt;br /&gt;Apelante: Percy de Mello Castanho Júnior&lt;br /&gt;Apelada : Telesp Telecomunicações de São Paulo S.A.&lt;br /&gt;Comarca : São Paulo (Ia Vara Faz. Pública - Proc. 053.01.019984-8)&lt;br /&gt;VOTO N° 9.114&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mandado de Segurança - Bloqueio de serviço de banda larga para conexão à Internet por envio de mala direta - propaganda não caracterizada como SPAM.&lt;br /&gt;Não comprovando o impetrante que os destinatários da mala direta que veiculou tenham anuído com tal recebimento, impossível vislumbrar a violação de seu direito líquido e certo em face da vedação contratual para o envio de propaganda não autorizada.&lt;br /&gt;Apelação improvida.&lt;br /&gt;Vistos.&lt;br /&gt;A r. sentença de fls. 214/219 denegou a segurança pleiteada contra ato do presidente de empresa de telefonia prestadora do serviço de banda larga para acesso à Internet, consistente&lt;br /&gt;em interrupção do serviço em decorrência da veiculação de mala direta por correio eletrônico. Apelação do impetrante. Argúi error in judicando, porque em seu entender a r. sentença não apreciou o conjunto probatório, além da veiculação de propaganda por correio eletrônico não implicar conduta ilegal ou "aética", diferenciando-se da propagação de "SPAM". Vieram contra-razões (fls. 242/251) e manifestação do PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ministério Público de segunda instância (fls. 269/271) pelo não&lt;br /&gt;provimento à apelação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contrato de prestação de serviços copiado a fls. 205/208 estabeleceu em sua cláusula 11.1, "e", a possibilidade da rescisão unilateral por parte do prestador de serviço se o contratante "enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não seja de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste".&lt;br /&gt;Não trouxe o impetrante elementos aos autos que permitam concluir que os destinatários das mensagens que transmitiu anuíram com tal recebimento. Como bem asseverou o douto juiz prolator da r. sentença a conjugação do teor da inicial com as reclamações demonstradas pela impetrada leva à convicção de que a mala direta veiculada por correio eletrônico pelo apelante chegou também a usuários não predispostos a mensagens de tal natureza.&lt;br /&gt;Assim, impossível vislumbrar o direito líquido e certo que o impetrante afirma ter sido violado.&lt;br /&gt;Por conseguinte, nego provimento à apelação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LINO MACHADO&lt;br /&gt;RELATOR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação com revisão n" 974.607.0/9&lt;br /&gt;Voto n° 9.114&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-3010466107007554771?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/3010466107007554771/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=3010466107007554771' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/3010466107007554771'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/3010466107007554771'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/12/tribunal-de-justia-do-estado-de-sao.html' title='SPAM. Ausência de Direito Líquido e Certo'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-8785726947348631464</id><published>2007-12-06T11:56:00.000-02:00</published><updated>2007-12-06T11:57:41.792-02:00</updated><title type='text'>SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana; color: black;"&gt;SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;Para comemorar e educar é que no Dia Internacional da Segurança da Informação, a Comissão de Tecnologia da OAB Uberlândia organizou duas palestras: “Sistemas de Informação e de Inteligência da Polícia Civil de Uberlândia” e “Tecnologia, Internet e Segurança”. Os palestrantes foram, respectivamente, José Moreira de Freitas – Coordenador da Central de Inteligência e Apoio da 16&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;ª&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt; DRPC&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;- e Edmo Lopes Filho – Analista de Telecomunicações Master da CTBC-TELECOM.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;Os trabalhos da noite foram abertos pelo Dr. Hamilton Magalhães (membro e Mestre de Cerimônias oficial da Ordem), que passou a palavra para a Vice-Presidente da OAB – Dra. Magda Aparecida Faleiros. Na abertura das palestras, uma inteligente introdução ao tema foi apresentada pela Dra. Laine Moraes Souza. Logo após, autoridades, membros da Diretoria e público acompanharam a explanação do palestrante José Moreira de Freitas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;O palestrante é Coordenador da Central de Inteligência e Apoio da 16&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;ª&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt; DPRC e no evento demonstrou aos presentes como funcionam três sistemas de informação e cruzamento de dados utilizados pela Polícia Civil. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;De acordo com ele, a Polícia Civil conta com o SIP (Sistema de Informações Policiais), usado, entre outros, para pesquisas de antecedentes e cruzamento de dados nas delegacias. Outro sistema utilizado pela Polícia é o &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), o qual, segundo o palestrante, possibilita que as duas corporações&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;atuem em conjunto e compartilhem informações de todas as fases da ação policial, desde o registro de ocorrência até o inquérito. Entre os que utilizam o mesmo sistema estão praças e oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, além de delegados e detetives. “Os bancos de dados são alimentados semanalmente e qualquer agente policial pode acessar os sistemas via internet; para tanto, basta ter uma senha e um nome de usuário”, completou.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;O terceiro sistema apresentado pelo orador foi o da Rede Infoseg que, de acordo com ele, tem a finalidade &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;de compartilhar informações de segurança pública, justiça e de fiscalização em todo o País.&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;Em seguida aconteceu a palestra &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;“Tecnologia, Internet e Segurança”, com Edmo Lopes Filho – Analista de Telecomunicações Master da CTBC-TELECOM. Dominando a matéria, o orador fez excelente palestra sobre aparelhos de 3&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;ª&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt; geração, TV Digital e, entre outros, um mapeamento completo sobre os problemas da internet.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;De acordo com o palestrante, a internet tem suas vantagens e desvantagens e “não há 100% de segurança”. “ É um jogo de gato e rato: conforme os problemas e/ou falhas de sistemas vão aparecendo, vamos ajustando e nos adaptando”, disse. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;Na palestra foram apresentados ainda dados de pesquisas como o dos 33 milhões de brasileiros que já navegam, aproximadamente, 21h44m na net; sendo que o Brasil é país campeão em horas na rede. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;Em termos de desvantagens, o palestrante apontou dados sobre a propagação de vírus e os mais recentes tipos de pragas virtuais: os “vermes”. Falou ainda sobre as diferenças entre os grupos de crackers e hackers; de verdadeiros campeonatos de pichação de sites, do uso indevido do e-mail para envio de spam e/ou aliciamento de menores; ressaltou também os problemas como o roubo de senhas, informações de usuários e de dinheiro em contas bancárias, bem como dos riscos de fraudes, espionagem e chantagens, que podem acontecer caso as informações caiam em mãos inidôneas e corruptas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt;Além de outras diversas falhas, às quais os sistemas e softwares estão suscetíveis, o palestrante alertou: “Um espião não precisa sair de casa para, por exemplo, conseguir informações de qualquer Governo do mundo. Para tanto, basta ter o conhecimento técnico para se infiltrar no sistema. (...) Um invasor, preparado para tal, pode estar no Brasil e entrar facilmente em um sistema na Rússia”. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana; color: black;"&gt;Por fim, a noite foi encerrada após um coquetel oferecido aos participantes.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-8785726947348631464?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/8785726947348631464/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=8785726947348631464' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8785726947348631464'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8785726947348631464'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/12/segurana-da-informao.html' title='SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-4952938047441518793</id><published>2007-12-01T09:39:00.000-02:00</published><updated>2007-12-01T09:41:45.210-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='golpe'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tupaciguara'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='laine'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='quadrilha'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MGTV'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='comércio eletrônico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='souza'/><title type='text'>Internet: Comerciantes de Tupaciguara são lesados por quadrilha que usa nomes de empresas para aplicar golpes</title><content type='html'>&lt;a href="http://megaminas.globo.com/mgtv/"&gt;MGTV&lt;/a&gt;/Megaminas.com&lt;br /&gt;A Polícia Civil de Tupaciguara investiga uma quadrilha que usava nome de empresas da cidade para aplicar golpes. Pessoas de várias partes do país compraram mercadorias pela internet, mas não receberam os produtos.&lt;br /&gt;Na internet, produtos com preços que chamam a atenção. Descontos que chegam a 50% do valor cobrado no mercado. Para atrair clientes, o site indica nome, inscrição estadual e telefone de contato da empresa. O problema é que a papelaria Globo, de Tupaciguara, não faz este tipo de comércio. As informações foram clonadas e disponibilizadas em um site criado por golpistas. O dono desconhece o site e diz que não faz vendas pela internet. O golpe foi descoberto depois da reclamação de um cliente. Agora o empresário está com o nome sujo.&lt;br /&gt;Numa loja da cidade, até agora já apareceram 15 reclamações de clientes de várias partes do país, como Brasília, Rio de Janeiro, São Luiz no Maranhão, Santos e São Paulo. Segundo a polícia, em Belo Horizonte são, pelo menos, dez reclamações por dia. A suspeita é de que a quadrilha seja de Uberlândia e Uberaba, cidades onde foram abertas as contas para depósito.&lt;br /&gt;Maristela de Oliveira Fonseca, comerciante, recebeu mais de 20 pedidos de devolução de dinheiro. Já foi vítima de uma ação judicial por estelionato em Joinvile, Santa Catarina. “Somos cobrados por coisas que não fizemos”, desabafa.&lt;br /&gt;O caso chegou ao Ministério Público. Segundo a promotora Ana Carolina Zambom, foi solicitada a retirada dos sites imediatamente para que outras pessoas não sejam lesadas e agora segue investigação policial para descobrir quem são os autores.&lt;br /&gt;A advogada Laine Souza, especialista em internet, explica que, geralmente, os valores cobrados pela internet são mais baratos por conta dos custos. Mas alguns cuidados são fundamentais para escapar dos golpes, principalmente agora, quando as vendas para o Natal aumentam. Entre as dicas é comprar em sites conhecidos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-4952938047441518793?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://megaminas.globo.com/' title='Internet: Comerciantes de Tupaciguara são lesados por quadrilha que usa nomes de empresas para aplicar golpes'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/4952938047441518793/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=4952938047441518793' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4952938047441518793'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4952938047441518793'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/12/internet-comerciantes-de-tupaciguara-so.html' title='Internet: Comerciantes de Tupaciguara são lesados por quadrilha que usa nomes de empresas para aplicar golpes'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-7014982176629776407</id><published>2007-11-22T10:42:00.000-02:00</published><updated>2008-12-09T06:39:38.479-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='2007'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='informação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internacional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='DISI'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='segurança'/><title type='text'>Dia Internacional da Segurança da Informação</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/R0ll0kyorqI/AAAAAAAAABU/N8WSNrNfMH4/s1600-h/Postal_Frente.jpg"&gt;&lt;img style="cursor: pointer;" src="http://2.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/R0ll0kyorqI/AAAAAAAAABU/N8WSNrNfMH4/s320/Postal_Frente.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5136748803896422050" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/R0llpkyorpI/AAAAAAAAABM/0PAg-8ugdIo/s1600-h/Postal_Verso.jpg"&gt;&lt;img style="cursor: pointer;" src="http://2.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/R0llpkyorpI/AAAAAAAAABM/0PAg-8ugdIo/s320/Postal_Verso.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5136748614917861010" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/R0bZM0yormI/AAAAAAAAAA0/7lYnLkfjeRg/s1600-h/Postal_Frente%282%29.jpg"&gt; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/R0V6FkyorlI/AAAAAAAAAAs/7zzvyClEFhA/s1600-h/Postal_Verso.jpg"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-7014982176629776407?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/7014982176629776407/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=7014982176629776407' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7014982176629776407'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7014982176629776407'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/11/dia-internacional-da-segurana-da.html' title='Dia Internacional da Segurança da Informação'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/R0ll0kyorqI/AAAAAAAAABU/N8WSNrNfMH4/s72-c/Postal_Frente.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-5783614014583681711</id><published>2007-10-25T10:14:00.000-02:00</published><updated>2007-10-25T10:15:17.628-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='uberlândia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='antenas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='celular'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='anatel'/><title type='text'>STJ suspende decisão que impede instalação de antenas de telefonia celular em Uberlândia</title><content type='html'>O ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, deferiu o pedido apresentado pelo Município de Uberlândia (MG) e suspendeu a decisão da Justiça Federal que impede a instalação de novas antenas de telefonia celular (denominadas Estações Rádio Base – ERBs).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão chegou à discussão judicial em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município, a Agência Nacional de Telecomunicações e cinco operadoras de telefonia móvel visando impedir novas instalações de ERBs no município até a conclusão do licenciamento ambiental para cada equipamento a ser instalado. Pedia, ainda, que fossem desativadas todas as estações já instaladas em desacordo com a legislação. O argumento do MPF é de que as antenas acarretam graves conseqüências à saúde da população, ao meio ambiente e ao conjunto paisagístico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido foi negado em primeira instância, mas concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Diante da decisão, o município mineiro apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ tentando reverter o impedimento. Afirma, para tanto, que a decisão do TRF ofende à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, pois a interrupção da transmissão de sinais de telecomunicação poderá causar sérios prejuízos aos usuários do sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município apresenta parecer técnico de engenharia de radiofreqüência, elaborado pela empresa Neger Telecom, segundo o qual o cumprimento da decisão do TRF "implicará, inicialmente em um aumento nos níveis de radiação eletromagnética provenientes dos aparelhos celulares mais distantes das ERBs, além de menor autonomia e vida útil das baterias destes equipamentos e maior consumo de energia. (...) Piora na qualidade da voz das chamadas realizadas nas redes celulares. (...) Surgirão áreas de sombra, isto é, regiões do perímetro urbano sem qualquer tipo de serviço celular, causando conseqüentemente impactos sociais e econômicos. Por fim, o planejamento das operadoras celulares será comprometido e até mesmo inviabilizado para expansões de cobertura, capacidade e implementação de novas tecnologias de voz e dados".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao apreciar o pedido, o ministro Peçanha Martins entendeu que há, no caso em questão, à ordem pública, verificada diante da descontinuidade da prestação do serviço de telefonia móvel à toda população da cidade de Uberlândia, serviço esse submetido ao crivo estatal através da fiscalização exercida pela Anatel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É indiscutível, na espécie, a segurança dos índices e padrões de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos exigidos pela Anatel, bem como o cumprimento desses índices pelas operadoras de telefonia”, afirma o ministro. Ele destaca, ainda, observação do juiz de primeira instância, segundo a qual "a Anatel, por sua vez, ao responder os quesitos formulados pelo autor no Procedimento Administrativo Cível, afirma, de forma categórica, que até o presente momento ainda não foram constatados quaisquer sinais provenientes de estações de rádio base acima das tolerâncias permitidas pela atual legislação ".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-5783614014583681711?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=85266' title='STJ suspende decisão que impede instalação de antenas de telefonia celular em Uberlândia'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/5783614014583681711/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=5783614014583681711' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5783614014583681711'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5783614014583681711'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/10/stj-suspende-deciso-que-impede-instalao.html' title='STJ suspende decisão que impede instalação de antenas de telefonia celular em Uberlândia'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-1015128161265721438</id><published>2007-10-15T10:55:00.000-02:00</published><updated>2007-10-15T10:58:04.349-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Propriedade Intelectual'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Proteção'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Européia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='software'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Legislações'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Americanas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Brasileiras'/><title type='text'>Propriedade Intelectual em Software</title><content type='html'>Este artigo, elaborado no âmbito de um grupo de estudos sobre propriedade intelectual (PI) em tecnologias da informação e sensíveis,1 analisa a questão do regime de proteção do programa de computador no Brasil à luz das experiências européia e norte-americana. A revisão da evolução da legislação internacional e brasileira bem como seus efeitos práticos sobre a proteção dos programas de computador revelam que as mudanças tecnológicas nas tecnologias da informação vêm levantando dilemas complexos no âmbito legal em todo o mundo. Nos Estados Unidos, a legislação é mais flexível, privilegiando os interesses das empresas de software. Já na União Européia a maior diversidade de atores é um entrave para o desenvolvimento de uma diretiva regional. O Brasil segue as regras do Acordo TRIPS e também enfrenta muitas dificuldades para harmonizar o estímulo ao desenvolvimento tecnológico com condutas que promovam o benefício econômico e social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista Brasileira de Inovação, Rio de Janeiro (RJ), 6 (1), p.31-53, janeiro/junho 2007&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-1015128161265721438?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.finep.gov.br/revista_brasileira_inovacao/decima_primeira_edicao/Propriedade%20Intelectural%20em%20Software.pdf' title='Propriedade Intelectual em Software'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/1015128161265721438/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=1015128161265721438' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1015128161265721438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1015128161265721438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/10/propriedade-intelectual-em-software.html' title='Propriedade Intelectual em Software'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-178949777783128014</id><published>2007-10-14T10:51:00.000-02:00</published><updated>2007-10-14T11:02:25.327-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direitos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='software'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pirataria'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='autorais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJMG'/><title type='text'>Pirataria de Software viola Direitos Autorais</title><content type='html'>&lt;table class="tabela_formulario" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" width="15%"&gt;&lt;b&gt;Número do processo:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;     &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" width="85%"&gt;&lt;b&gt;2.0000.00.447459-1/001(1) - TJMG&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt; &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;     &lt;table class="corpo_jurisp" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;     &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Relator: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;                TARCISIO MARTINS COSTA            &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Relator do Acordão: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;TARCISIO MARTINS COSTA&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Data do Julgamento: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;24/04/2007&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Data da Publicação: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;12/05/2007   &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Inteiro Teor: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt; &lt;br /&gt;&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td colspan="4" class="corpo_jurisp" valign="top"&gt;        &lt;div align="justify"&gt;&lt;p&gt;EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PIRATARIA DE &lt;span class="highlight"&gt;SOFTWARE&lt;/span&gt; - DIREITOS AUTORAIS - VIOLAÇÃO - PERDAS E DANOS - VALOR DE MERCADO DOS PROGRAMAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. Demonstrada a prática ilícita com a utilização e reprodução de programas de computador, a vitima faz jus a uma indenização, em decorrência da violação dos direitos autorais de obras de que é detentora, reparação esta que deverá levar em conta os prejuízos efetivamente demonstrados, tendo em vista que o texto legal apenas se refere, genericamente, a 'prejuízos decorrentes da infração' (art. 14, § 1º, da Lei 9609/98). Não há que se aplicar a multa prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei 9610/98, se não houve edição fraudulenta de obra literária, artística ou científica, o que pressupõe a reprodução indevida da obra e sua divulgação, porquanto inadmissível a interpretação ampliativa, por se tratar de norma restritiva. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;EMBARGOS INFRINGENTES N° 2.0000.00.447459-1/001 EM APELAÇÃO CÍVEL - COMARCA DE BELO HORIZONTE - EMBARGANTE(S): AUTODESK INC., ADOBE SYSTEMS INCORPORATED E MICROSOFT CORPORATION E OUTRO(A)(S) - EMBARGADO(A)(S): CMS CONSTRUTORA S. A. - RELATOR: EXMO. SR. DES. TARCISIO MARTINS COSTA &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-178949777783128014?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=2&amp;comrCodigo=0&amp;ano=0&amp;txt_processo=447459&amp;complemento=1&amp;sequencial=0&amp;palavrasConsulta=software&amp;todas=&amp;expressao=&amp;qualquer=&amp;sem=&amp;radical=' title='Pirataria de Software viola Direitos Autorais'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/178949777783128014/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=178949777783128014' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/178949777783128014'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/178949777783128014'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/10/pirataria-de-software-viola-direitos.html' title='Pirataria de Software viola Direitos Autorais'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-38626284963310652</id><published>2007-10-14T10:50:00.000-02:00</published><updated>2007-10-14T10:51:35.909-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='uso'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='software'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJMG'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='indevido'/><title type='text'>Indenização por Uso Indevíduo de Software</title><content type='html'>&lt;table class="tabela_formulario" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" width="15%"&gt;&lt;b&gt;Número do processo:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;     &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" width="85%"&gt;&lt;b&gt;1.0024.07.452769-8/001(1) - TJMG&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt; &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;     &lt;table class="corpo_jurisp" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;     &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Relator: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;                MOTA  E SILVA            &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Relator do Acordão: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;MOTA  E SILVA&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Data do Julgamento: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;17/08/2007&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Data da Publicação: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;04/09/2007   &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Inteiro Teor: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;  &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td colspan="4" class="corpo_jurisp" valign="top"&gt;        &lt;div align="justify"&gt;&lt;p&gt;EMENTA: CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE &lt;span class="highlight"&gt;SOFTWARE&lt;/span&gt; - LIMINAR PARA DETERMINAR VISTORIA VISANDO CONSTATAR O USO DO PROGRAMA - PRODUÇÃO DE PROVA PARA ASSEGURAR AÇÃO PRINCIPAL - DEFERIMENTO - BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA SATISFATIVA - INDEFERIMENTO. Havendo indícios suficientes da rescisão do contrato de licença de uso do &lt;span class="highlight"&gt;software&lt;/span&gt; em litígio, e da permanência de sua utilização pelo contratante, apesar da previsão expressa de cessação de uso, deve ser concedida liminar para possibilitar a produção de prova visando constatar os fatos alegados a fim de instruir a ação principal, face ao risco de que se frustre caso se aguarde o momento oportuno. O pleito de busca e apreensão do programa de computador não traduz objetivo de assegurar a ação principal, mas sim de cessar o uso daquele, o que é medida satisfativa, não tendo lugar na ação cautelar, em especial antes de ouvida a parte contrária. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;AGRAVO N° 1.0024.07.452769-8/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): LAZO DIGITAL LTDA - AGRAVADO(A)(S): CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, EMPRESA CURUPIRA S/A - RELATOR: EXMO. SR. DES. MOTA E SILVA &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-38626284963310652?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&amp;comrCodigo=24&amp;ano=7&amp;txt_processo=452769&amp;complemento=1&amp;sequencial=0&amp;palavrasConsulta=software&amp;todas=&amp;expressao=&amp;qualquer=&amp;sem=&amp;radical=' title='Indenização por Uso Indevíduo de Software'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/38626284963310652/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=38626284963310652' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/38626284963310652'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/38626284963310652'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/10/indenizao-por-uso-indevduo-de-software.html' title='Indenização por Uso Indevíduo de Software'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-8994291625037811269</id><published>2007-10-14T10:45:00.000-02:00</published><updated>2007-10-14T10:46:48.839-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='provedor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tributário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJMG'/><title type='text'>Provedor de Internet</title><content type='html'>&lt;table class="tabela_formulario" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" width="15%"&gt;&lt;b&gt;Número do processo:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;     &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" width="85%"&gt;&lt;b&gt;1.0024.05.660664-3/001(1) - TJMG&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt; &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;     &lt;table class="corpo_jurisp" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;     &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Relator: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;                MANUEL SARAMAGO            &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Relator do Acordão: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;MANUEL SARAMAGO&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Data do Julgamento: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;25/01/2007&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Data da Publicação: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;27/02/2007   &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Inteiro Teor: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;  &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td colspan="4" class="corpo_jurisp" valign="top"&gt;        &lt;div align="justify"&gt;&lt;p&gt;EMENTA: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVEDOR DE ACESSO À "&lt;span class="highlight"&gt;INTERNET&lt;/span&gt;". SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. LEI 9472/97. INCIDÊNCIA DO ISSQN. O serviço de provedor de acesso à "&lt;span class="highlight"&gt;internet&lt;/span&gt;" não se confunde com o serviço de comunicação, já que, apenas, possibilita aos usuários o acesso à rede mundial de computadores, caracterizando-se, portanto, como serviço de valor adicionado, de acordo com a Lei nº 9472/97, a fazer incidir o ISSQN. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.660664-3/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REMETENTE: JD 2 V FAZ MUN COMARCA BELO HORIZONTE - APELANTE(S): PROCURADOR GERAL MUN BELO HORIZONTE E OUTRO(A)(S) - APELADO(A)(S): AFRICANET PROVEDORA ACESSO INFORMAÇOES LTDA - RELATOR: EXMO. SR. DES. MANUEL SARAMAGO &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-8994291625037811269?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&amp;comrCodigo=24&amp;ano=5&amp;txt_processo=660664&amp;complemento=1&amp;sequencial=0&amp;palavrasConsulta=internet&amp;todas=&amp;expressao=&amp;qualquer=&amp;sem=&amp;radical=' title='Provedor de Internet'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/8994291625037811269/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=8994291625037811269' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8994291625037811269'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8994291625037811269'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/10/provedor-de-internet.html' title='Provedor de Internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-833493968856218737</id><published>2007-10-14T10:44:00.000-02:00</published><updated>2007-10-14T10:45:36.364-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='iss'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJMG'/><title type='text'>ISS - Serviços Ligados a Internet</title><content type='html'>&lt;table class="tabela_formulario" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" width="15%"&gt;&lt;b&gt;Número do processo:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;     &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" width="85%"&gt;&lt;b&gt;1.0702.05.242570-0/001(1) - TJMG&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt; &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;     &lt;table class="corpo_jurisp" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;     &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Relator: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;                AUDEBERT DELAGE            &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Relator do Acordão: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;AUDEBERT DELAGE&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Data do Julgamento: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;14/06/2007&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Data da Publicação: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;21/06/2007   &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Inteiro Teor: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;  &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td colspan="4" class="corpo_jurisp" valign="top"&gt;        &lt;div align="justify"&gt;&lt;p&gt;EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN - SERVIÇOS LIGADOS À &lt;span class="highlight"&gt;INTERNET&lt;/span&gt;- TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E EXTENSIVA DOS ITENS - ILEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS NÃO SIMILARES. A taxatividade da lista de serviços anexa ao Dec. Lei nº 406/65 não impede que seus itens sejam interpretados (processo diverso da integração) de forma extensiva ou analógica (o que não se confunde com a vedada utilização da analogia), pois o próprio legislador federal, em algumas situações, pretendendo dar maior amplitude ao poder de tributar municipal, permitiu a extensão da tributação a serviços congêneres e correlatos àqueles expressamente previstos. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.05.242570-0/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - REMETENTE: JD V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA UBERLANDIA - APELANTE(S): BRASILIS SERVIÇOS S/A PRIMEIRO(A)(S), FAZENDA PÚBLICA DO MUN DE UBERLÂNDIA SEGUNDO(A)(S) - APELADO(A)(S): BRASILIS SERVIÇOS S/A, FAZENDA PÚBLICA DO MUN DE UBERLÂNDIA - RELATOR: EXMO. SR. DES. AUDEBERT DELAGE &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-833493968856218737?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&amp;comrCodigo=702&amp;ano=5&amp;txt_processo=242570&amp;complemento=1&amp;sequencial=0&amp;palavrasConsulta=internet&amp;todas=&amp;expressao=&amp;qualquer=&amp;sem=&amp;radical=' title='ISS - Serviços Ligados a Internet'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/833493968856218737/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=833493968856218737' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/833493968856218737'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/833493968856218737'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/10/iss-servios-ligados-internet.html' title='ISS - Serviços Ligados a Internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-3958484940983831529</id><published>2007-10-14T10:41:00.000-02:00</published><updated>2007-10-14T10:43:11.938-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='poder judiciário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='publicação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='informação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJMG'/><title type='text'>Caráter Oficial dos Serviços de Informação do Poder Judiciário</title><content type='html'>&lt;table class="tabela_formulario" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" width="15%"&gt;&lt;b&gt;Número do processo:&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;     &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" width="85%"&gt;&lt;b&gt;1.0432.06.012536-1/001(1)  - TJMG&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt; &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;     &lt;table class="corpo_jurisp" width="100%"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;     &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Relator: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;                D. VIÇOSO RODRIGUES            &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Relator do Acordão: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;ELPÍDIO DONIZETTI&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Data do Julgamento: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;31/07/2007&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Data da Publicação: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;13/08/2007   &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td class="corpo_jurisp" nowrap="nowrap" valign="top" width="14%"&gt; &lt;b&gt; Inteiro Teor: &lt;/b&gt; &lt;/td&gt;     &lt;td colspan="3" class="corpo_jurisp" width="86%"&gt;  &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;      &lt;td colspan="4" class="corpo_jurisp" valign="top"&gt;        &lt;div align="justify"&gt;&lt;p&gt;EMENTA: ANULATÓRIA- CARÁTER OFICIAL DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO - TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. O TJMG coloca à disposição das partes o andamento processual pela &lt;span class="highlight"&gt;internet&lt;/span&gt;, para que todos possam acompanhar os passos da ação no decorrer do processo. Como se trata de um banco de dados oficial, as informações nele veiculadas detêm caráter oficial, e não apenas informativo. Logo, não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por informações errôneas implantadas na própria página do TJMG. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;V.V. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Nos termos de reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal, o SISCOM não tem o condão de substituir o dever dos advogados de acompanhar as publicações no Diário Oficial ou os atos judiciais praticados nos autos do processo, servindo tão-somente para auxiliar o advogado em suas atividades cotidianas.É válida a citação realizada em agência bancária de pessoa jurídica cujo gerente recebe o mandado citatório sem, contudo, manifestar qualquer ressalva acerca da ausência de poderes para representação em juízo. Aplicação da teoria da aparência. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;AGRAVO N° 1.0432.06.012536-1/001 - COMARCA DE MONTE SANTO DE MINAS - AGRAVANTE(S): BANCO ITAU S/A - AGRAVADO(A)(S): MIGUEL GIACOMELLI - RELATOR: EXMO. SR. DES. D. VIÇOSO RODRIGUES - RELATOR PARA O ACÓRDÃO: EXMO SR. DES. ELPIDIO DONIZETTI &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-3958484940983831529?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&amp;comrCodigo=432&amp;ano=6&amp;txt_processo=12536&amp;complemento=1&amp;sequencial=0&amp;palavrasConsulta=internet&amp;todas=&amp;expressao=&amp;qualquer=&amp;sem=&amp;radical=' title='Caráter Oficial dos Serviços de Informação do Poder Judiciário'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/3958484940983831529/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=3958484940983831529' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/3958484940983831529'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/3958484940983831529'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/10/carter-oficial-dos-servios-de-informao.html' title='Caráter Oficial dos Serviços de Informação do Poder Judiciário'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-2734707495138585368</id><published>2007-10-14T10:19:00.000-02:00</published><updated>2007-10-14T10:21:20.804-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ICMS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='radiochamada'/><title type='text'>Tributação de Radiochamada</title><content type='html'>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;As atividades desempenhadas pela empresa Promptel Comunicações S/A – serviços de radiochamada e comercialização e locação de pagers – têm naturezas distintas, estando sujeitas, portanto, a regras tributárias diferentes. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do Estado do Rio de Janeiro para modificar decisão do Tribunal de Justiça do Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJRJ, na linha do que foi decidido na sentença, entendeu que o benefício da redução da base de cálculo do ICMS, previsto no Convênio 115/96, aplica-se apenas aos serviços de radiochamada, de modo que somente sobre esses serviços o contribuinte fica proibido de aproveitar os créditos respectivos, não tendo incidência a vedação nas operações de venda de aparelhos utilizados no serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, o Estado do Rio de Janeiro alegou que houve a violação do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio do ICMS 115/96, sustentando que a empresa, ao optar pela redução da base de cálculo do ICMS, não poderia aproveitar quaisquer créditos fiscais da exação, sejam aqueles relativos ao serviço de radiochamada, seja qualquer crédito oriundo do ICMS, independentemente de ter sido gerado pela venda dos aparelhos ou pelos serviços em si.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que o convênio foi elaborado com o objetivo de autorizar os Estados e o DF a conceder redução de base de cálculo do ICMS tão-somente nas prestações de serviços de radiochamada. Logo, afirmou a relatora, “observa-se que vedar a utilização de quaisquer créditos de ICMS, tal como pretendido pelo Estado do Rio de Janeiro, foge ao alcance dos fins buscados pela norma”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra ressaltou, ainda, que a empresa, além de prestar serviços de radiochamada, realiza, também, a comercialização dos aparelhos (pagers), atividade que também constitui fato gerador do ICMS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Depreende-se, portanto, que, caso se entendesse que o contribuinte, ao optar pela redução da base de cálculo do ICMS devido nos serviços de radiochamada, estaria abrindo mão de quaisquer créditos ou benefícios fiscais da mencionada exação que não estivessem relacionados com o citado serviço, concluiria-se que o princípio da não-cumulatividade cairia por terra, fato que implicaria em ofensa ao artigo 155, §2º, I, da CF”, assinalou.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt; &lt;div class="obj_texto_autor"&gt;Autor(a):&lt;strong&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-2734707495138585368?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=85154' title='Tributação de Radiochamada'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/2734707495138585368/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=2734707495138585368' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2734707495138585368'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2734707495138585368'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/10/tributao-de-radiochamada.html' title='Tributação de Radiochamada'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6810953055138099027</id><published>2007-10-12T21:44:00.000-03:00</published><updated>2007-10-12T21:47:02.624-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='usuário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direitos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='anatel'/><title type='text'>Anatel garante direitos dos usuários de TV paga</title><content type='html'>Segundo a agência, o regulamento afeta cerca de 5 milhões de usuários.&lt;br /&gt;Entre os benefícios, está a devolução em dinheiro e em dobro pelas operadoras das cobranças indevidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMPUTERWORLD&lt;br /&gt;11 de outubro de 2007 - 20h07&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Agência Nacional de Telecomunicaçõ es (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (11/10) o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A regulamentação abrange usuários de TV a Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS), Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a Anatel, o regulamento afeta cerca de 5 milhões de usuários, levando em consideração dados do primeiro semestre de 2007. O usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele, informou a nota.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A determinação também abrange o ponto-extra de acesso à TV a cabo. Quando a instalação do ponto for solicitada pelo assinante residencial à prestadora, ela pode cobrar pelos serviços prestados. O regulamento também permite contratar serviços de terceiros para a execução de&lt;br /&gt;instalação e manutenção da rede interna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A regulamentação também prevê que qualquer alteração no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acesso telefônico à central de atendimento deve ser gratuita para reclamações. Caso contrário, o valor máximo deverá ser o equivalente ao de uma ligação local. O atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, a operadora do serviço deverá abater o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço. O preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A nova diretriz prevê também que o usuário pode pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias sem ônus uma única vez a cada período de 12 meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O regulamento será válido 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. As novas regras foram submetidas duas vezes a consultas públicas, entre maio e junho de 2006 e entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6810953055138099027?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://computerworld.uol.com.br/comunicacoes/2007/10/11/idgnoticia.2007-10-11.8321714484/' title='Anatel garante direitos dos usuários de TV paga'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6810953055138099027/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6810953055138099027' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6810953055138099027'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6810953055138099027'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/10/anatel-garante-direitos-dos-usurios-de.html' title='Anatel garante direitos dos usuários de TV paga'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-8780370318211487984</id><published>2007-09-23T16:00:00.000-03:00</published><updated>2007-09-23T16:05:35.112-03:00</updated><title type='text'>ATENÇÃO</title><content type='html'>&lt;span style="color:#990000;"&gt;AO COPIAR E UTILIZAR QUALQUER TEXTO DISPOSTO NESTE SITE, FAVOR CITAR A FONTE.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#993399;"&gt;O COPYLEFT NÃO AUTORIZA APROPRIAR-SE DE UMA IDEIA&lt;/span&gt; E SIM, UTILIZÁ-LA SEM NECESSIDADE DE PAGAR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUEM NÃO CITA A FONTE COMETE O &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;CRIME DE PLÁGIO&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEJA DIGNO. RESPEITE O TRABALHO ALHEIO!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem for pego utilizando o todo ou parte dos textos aqui inseridos sem indicar a bibliografia será processado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-8780370318211487984?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/8780370318211487984/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=8780370318211487984' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8780370318211487984'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8780370318211487984'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/09/ateno.html' title='ATENÇÃO'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-2781082413843172769</id><published>2007-09-11T16:11:00.000-03:00</published><updated>2007-09-11T16:12:46.095-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='provedor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='supersimples'/><title type='text'>Provedores de Internet são admitidos no Supersimples</title><content type='html'>A Global Info, maior associação de provedores de acesso à internet do Brasil, conseguiu liminar que permite o enquadramento de seus associados ao novo regime de recolhimento simplificado de tributos, mais conhecido como Supersimples. Com esta decisão liminar, deferida hoje, 05 de setembro, pela 16ª Vara da Justiça Federal de Brasília, mais de 500 provedores de acesso, associados à Global Info, serão beneficiados em mais de 24 Estados, podendo optar pelo Simples Nacional. A classe tinha sido vedada pela Receita Federal por ser classificada como prestadora de serviços de comunicação e não de valor adicionado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Global Info acredita que a decisão liminar não soluciona o problema definitivamente, uma vez que pode ser derrubada a qualquer momento ou contrariada pela decisão final do processo, mas não desconsidera sua importância e acredita na justiça.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-2781082413843172769?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.adnews.com.br/teste/novo/newsrss.asp?Cod_Noticia=53883' title='Provedores de Internet são admitidos no Supersimples'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/2781082413843172769/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=2781082413843172769' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2781082413843172769'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2781082413843172769'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/09/provedores-de-internet-so-admitidos-no.html' title='Provedores de Internet são admitidos no Supersimples'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-5691289243033858877</id><published>2007-09-05T15:43:00.000-03:00</published><updated>2007-09-05T15:49:55.246-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MG'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ICMS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='VoIP'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tributação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='minutagem'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CONFAZ'/><title type='text'>Tributação de VoIP</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right; font-weight: bold;"&gt;Laine Moraes Souza&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;"&gt;Advogada, especialista em direito da Tecnologia da Informação e tributário&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;"&gt;lainems@yahoo.com.br&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Denomina-se “serviço conversacional de VoIP” o serviço essencialmente destinado à comunicação de voz, de modo similar ao provido pelo Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com a participação de pelo menos um interlocutor ligado a uma rede IP (&lt;i style=""&gt;Internet Protocol&lt;/i&gt;). Dentro dessa classificação, incluem-se também os serviços suplementares típicos de telefonia, como áudio-conferência, retenção e redirecionamento de chamadas telefônicas, entre outros. Há 3 tipos legais de VoIP:&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;1º VoIP de Terminal IP para Terminal IP&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal"&gt;Neste caso, os interlocutores usam equipamentos dotados de &lt;i style=""&gt;codecs&lt;/i&gt; de áudio e interfaces ligadas a uma rede IP em suas conversações. Por exemplo, pode ser empregado um &lt;i style=""&gt;software&lt;/i&gt; em um computador de propósito geral (&lt;i style=""&gt;Personal Computer&lt;/i&gt; – PC), para transmitir e receber amostras de áudio digitalizado, empacotadas &lt;st1:personname productid="em datagramas IP. Esse" st="on"&gt;&lt;st1:personname productid="em datagramas IP." st="on"&gt;em datagramas IP.&lt;/st1:PersonName&gt;  Esse&lt;/st1:PersonName&gt; tipo de terminal é comumente chamado de &lt;i style=""&gt;softphone&lt;/i&gt;. &lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;b style=""&gt;2º VoIP de Terminal IP para Telefone&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;No VoIP de Terminal IP para telefone, há integração entre RTCCs (Redes Telefônicas Comutadas por Circuito) e serviços convencionais de VoIP, envolvendo o uso de dois componentes adicionais, os chamados &lt;i style=""&gt;gateways&lt;/i&gt; de voz e &lt;i style=""&gt;gateways &lt;/i&gt;de sinalização.&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;3º VoIP de Telefone para Telefone&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Este cenário se apresenta como um misto dos dois cenários anteriores, em que &lt;i style=""&gt;gateways &lt;/i&gt;de voz e de sinalização permitem que RTCCs distintas utilizem redes IP para se interligarem. Esse cenário ocorre tipicamente em instituições e empresas que possuem instalações geograficamente dispersas, em que cada instalação possui uma CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica) própria, e a ligação entre as instalações é provida por uma rede IP.&lt;/p&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;b style=""&gt;Regulamentação do Serviço VoIP&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os serviços VoIP não estão, atualmente, regulamentados no Brasil. A regulamentação para os serviços de voz, imposta pela ANATEL, não especifica a tecnologia usada pelo VoIP, e sim o meio e a forma utilizada para provê-lo. De acordo com o disposto no &lt;i style=""&gt;site&lt;/i&gt; da Agência, &lt;i style=""&gt;in verbis&lt;/i&gt;:    &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;O Voz sobre IP (VoIP) é um conjunto de tecnologias que usam a internet ou redes IP privadas para a comunicação de voz, substituindo ou complementando os sistemas de telefonia convencionais. A Anatel não regulamenta as tecnologias, mas os serviços de telecomunicações que delas se utilizam. A comunicação de voz utilizando computadores conectados à internet - uma das aplicações desta tecnologia - é considerada Serviço de Valor Adicionado, não sendo necessária autorização da Anatel para prestá-lo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Nesse contexto, o uso da tecnologia de VoIP deve ser analisado sob três aspectos principais:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Symbol;"&gt;&lt;span style=""&gt;·&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;                &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;a comunicação de voz efetuada entre dois computadores pessoais, utilizando programa específico e recursos de áudio do próprio computador - com acesso limitado a usuários que possuam tal programa - não constitui serviço de telecomunicações, mas Serviço de Valor Adicionado, conforme entendimento internacional;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Symbol;"&gt;&lt;span style=""&gt;·&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;                &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;a comunicação de voz no âmbito restrito de uma rede corporativa ou na rede de uma prestadora de serviços de telecomunicações, de forma transparente para o assinante, efetuada entre equipamentos que podem incluir o aparelho telefônico, é caracterizada como serviço de telecomunicações. Neste caso, é exigida a autorização para exploração de serviço de telecomunicações para uso próprio ou para prestação a terceiros;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Symbol;"&gt;&lt;span style=""&gt;·&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;                &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;a comunicação de voz de forma irrestrita com acesso a usuários de outros serviços de telecomunicações e numeração específica (objeto de controle pela Anatel) é caracterizada como serviço de telecomunicações de interesse coletivo. É imprescindível autorização da Agência e a prestação do serviço deve estar em conformidade com a regulamentação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;A ANATEL dividiu a utilização do VoIP em três categorias, que são: comunicação PC a PC, comunicação de forma restrita e de forma irrestrita.    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A comunicação PC a PC é a mesma estrutura definida no tópico “VoIP de Terminal IP para Terminal IP”, ou seja, é a comunicação que necessita do &lt;i style=""&gt;softphone&lt;/i&gt; para que os usuários comuniquem entre si. Trata-se de um serviço de valor adicionado, por utilizar uma estrutura de telefonia já existente. Neste caso, não haverá a necessidade de se requerer autorização junto a ANATEL.&lt;/p&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;Nas outras duas formas, tanto a comunicação restrita quanto a comunicação irrestrita possuem terminações na rede da telefonia (fixa ou móvel), e por isto necessitam da licença STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado). Estas licenças são para os serviços de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;ICMS e Comunicação&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;Regra geral, o ICMS será devido, em conformidade com a legislação tributária vigente, pelo contribuinte do imposto, pessoa física ou jurídica, que prestar onerosamente serviço de comunicação de qualquer natureza e por qualquer meio, mesmo que iniciado no exterior.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A principal questão a ser abordada, de pronto, diz respeito à definição dos termos “serviço de comunicação” e “comunicação”. Esta alude ao ato ou efeito de comunicar-se, e pressupõe que sejam identificados quem transmite e quem recebe a mensagem, sendo irrelevante o conteúdo e o meio utilizado para a sua transmissão. Já &lt;span style=""&gt;o serviço de comunicação é entendido como aquela atividade desenvolvida por quem oferece, de maneira onerosa, os meios ou instrumentos para que ocorra a comunicação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;A incidência do ICMS sobre os serviços de comunicação está prevista no inciso II, do art. 155 da Constituição Federal Brasileira, que trata dos impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;I - (...)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de &lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;comunicação&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior” (grifos nossos).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;ICMS &lt;i style=""&gt;versus&lt;/i&gt; VoIP&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;span style=""&gt;Pretendendo caracterizar os serviços de VoIP como serviços de comunicação e, por conseguinte, sujeitá-los à incidência do ICMS, o convênio CONFAZ 55/05 (&lt;span style=""&gt;Conselho Nacional de Política Fazendária)&lt;/span&gt; concedeu autorização para que os Estados tributem as operações relativas à VoIP, nos seguintes termos:&lt;i&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;“Cláusula Primeira - Relativamente às modalidades pré-pagas de prestações de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia com base em voz sobre Protocolo Internet (VoIP), disponibilizados por fichas, cartões ou&lt;b&gt; &lt;/b&gt;assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, será emitida Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação – Modelo 22 (NFST), com destaque do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente, na hipótese de disponibilização (...)”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=""&gt;Em agosto de 2006, o&lt;span style=""&gt; CONFAZ&lt;/span&gt; celebrou o Convênio ICMS 72/06, &lt;/span&gt;autorizando a maioria dos Estados Federados a conceder remissão parcial do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, seguindo as alíquotas e condições previstas naquele normativo.    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Mais uma vez, o CONFAZ, em desconformidade com os preceitos legais definidos para esta matéria, definiu como serviços de telecomunicações todos aqueles “serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e &lt;i style=""&gt;internet&lt;/i&gt;, independentemente da denominação que lhes seja dada, realizadas até a data do termo inicial de vigência deste convênio”.&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Segundo o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, e o artigo 2º, inciso III da Lei Complementar nº 87, de 1996, cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituir tributos sobre toda e qualquer prestação &lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;onerosa&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; de serviços de comunicação, entendida aqui como o ato de colocar à disposição de terceiro, meios ou instrumentos para que ocorra a comunicação, como tal entendida a ação bilateral ou multilateral de interação de informações ou dados.&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Desta forma, o serviço que não seja prestado onerosamente, ou que não seja expressamente considerado pela legislação pertinente como serviço de comunicação, não poderá sofrer a incidência do ICMS, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária:&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Art. 150, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;      &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A definição da competência tributária do artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, não pode ser aplicada acriteriosamente, entendendo-se abusivamente sobre mecanismos que não disponibilizem os meios e condições necessários e suficientes a que se realize a comunicação. A prestação de serviços de valor adicionado seria tida como atividade-meio, ou seja, um mero serviço auxiliar e preparatório para a efetivação de eventual serviço de telecomunicação. Portanto, não constitui serviço de comunicação propriamente dito, não sendo permitida a exigência do ICMS com relação a atividades meramente preparatórias. Este entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo STJ (Sumula 334).&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A Resolução nº 73, de 1998, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), delimita especificamente quais os tipos de serviços que podem ser considerados como de telecomunicação, negativamente descaracterizando: (1) o provimento de capacidade satelital; (2) a atividade de habilitação ou cadastro de usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações; e (3) os serviços de valor adicionado. Um convênio ICMS expedido pelo CONFAZ, portanto, não pode alterar o conceito de serviços de telecomunicação, ampliando matéria sobre a qual não tem competência técnico-jurídica para fazê-lo.&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;Compete privativamente à ANATEL determinar o que é considerado como serviço de telecomunicação, e a Agência já o fez por meio da mencionada Resolução nº 73. Quanto ao serviço de VoIP, o entendimento da Agência é claro e taxativo, ao conceituá-lo como uma tecnologia, e não como um serviço de comunicação:&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;“Voz sobre IP (VoIP) é um conjunto de tecnologias que usam a internet ou redes IP privadas para a comunicação de voz, substituindo ou complementando os sistemas de telefonia convencionais. A Anatel não regulamenta as tecnologias, mas os serviços de telecomunicações que delas se utilizam. A comunicação de voz utilizando computadores conectados à &lt;i style=""&gt;internet&lt;/i&gt; - uma das aplicações desta tecnologia - é considerada Serviço de Valor Adicionado, não sendo necessária autorização da Anatel para prestá-lo.”&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O próprio Código Tributário Nacional (CTN – Lei n° 5. 172, de 25 de Outubro de 1966) dispõe que a lei tributária não pode alterar a definição, conteúdo, alcance dos institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa, ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados ou pelas leis orgânicas do Distrito Federal ou dos municípios para definir ou limitar competências tributárias. Acolher o argumento de que os serviços de VoIP devem ser entendidos como serviço de comunicação promove um verdadeiro alargamento na competência tributária dos Estados, ampliando um conceito de direito, em afronta aos dispositivos constitucionais que definem rigorosamente tais competências.&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Entendemos, assim, que o VoIP não é tributado, mas sim os serviços de comunicação oferecidos. Dentre as modalidades acima descritas, o VoIP &lt;i style=""&gt;peer to peer &lt;/i&gt;(P2P), ou seja, de protocolo IP para protocolo IP, é mero serviço de valor adicionado, não podendo incidir o ICMS. Entretanto, as demais modalidades, que possuem ao menos uma terminação na rede pública (fixa ou móvel), estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS no Estado onde ocorrer a efetiva prestação do serviço.&lt;/p&gt;&lt;o:p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;b style=""&gt;VoIP - Minutagem&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prestação dos serviços de VoIP aos clientes através de planos pré e pós pagos, utilizando a estrutura de serviços e a minutagem obtida por empresa terceira. A atribuição empresa é intermediar o usuário final da tecnologia VoIP e o serviço de telecomunicação oferecido pela prestadora de serviço de comunicação, e não oferecer estes serviços diretamente.    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Entretanto, este não é o posicionamento adotado pelos Fiscos Estaduais, que, desde o Convênio CONFAZ 55/05, inseriram &lt;st1:personname productid="em seus Regulamentos" st="on"&gt;em  seus Regulamentos&lt;/st1:PersonName&gt; de ICMS a incidência do imposto sobre os serviços de VoIP, enquadrando-os como serviços de comunicação e, por isto, fato gerador do ICMS.&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Há, portanto, discussão controversa pendente quanto à incidência ou não do ICMS sobre os serviços de VoIP, uma vez que a sua natureza jurídica indica inequivocamente a impossibilidade de tal incidência, visto ser serviço de valor adicionado (conforme aqui demonstramos); mas, não obstante, o &lt;span style=""&gt;Conselho Nacional de Política Fazendária tem ratificado a cobrança do imposto sobre estas atividades.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;Regulamento do ICMS de Minas Gerais (RICMS/MG)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;O Capítulo II, Anexo IX, do RICMS/MG dispõe sobre os serviços de comunicação, descrevendo quais são as obrigações principais e acessórias dos contribuintes deste imposto.    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Em decorrência do Convênio 55/05 do CONFAZ, o Decreto nº 44.288, de 02 de maio de 2006, alterou o art. 41 do Anexo IX do RICMS/MG, incluindo VoIP dentre os serviços de comunicação, como fato gerador do ICMS.&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Argumenta o Fisco Estadual o seguinte, &lt;i style=""&gt;in verbis&lt;/i&gt;:&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;“A incidência de ICMS recai sobre o serviço de comunicação, não sendo relevante a tecnologia utilizada na prestação. No caso de VoIP, normalmente trata-se de serviço de telefonia. A regulamentação sobre incidência e obrigações relativas à prestação de serviços de comunicação encontra-se em diversos artigos do RICMS, em especial no artigo 1º e nos artigos 36 e seguintes do anexo IX do RICMS. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 155.95pt; text-align: justify;"&gt;&lt;a name="art1"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Art. 1º&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; - O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 155.95pt; text-align: justify;"&gt;&lt;a name="art1_ix"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;(...)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 155.95pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;IX&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; - a prestação onerosa de serviço de comunicação de qualquer natureza, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;A empresa que fatura os serviços ao cliente e perante este é responsável pela prestação em função de uma relação contratual estabelecida, é o responsável pelo recolhimento do imposto, se este adquire serviços de terceiros devem ser operados os mecanismos de débito e crédito previstos para apuração do ICMS a recolher.”&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  Entende o Fisco Estadual que a compra de minutagem de uma empresa que presta serviços de comunicação, para a sua posterior revenda ao usuário final, também configurar-se-ia como serviço de comunicação, e por isto fato gerador do ICMS.    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Devido ao &lt;span style=""&gt;princípio constitucional da não cumulatividade tributária, a empresa que revender as minutagens de VoIP, poderá descontar o imposto que já foi pago nas fases anteriores de circulação, para evitar que haja pagamento de ICMS incidente &lt;st1:personname productid="em cascata. Assim" st="on"&gt;em cascata.  Assim&lt;/st1:PersonName&gt;, na nova circulação recolher-se-á de imposto, ao final, somente a diferença devida em relação ao que já foi recolhido antes. É o denominado “mecanismo de débito e crédito”, em que computa-se este crédito, para o mês posterior, da empresa contribuinte perante os entes estatais tributários.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-5691289243033858877?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/5691289243033858877/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=5691289243033858877' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5691289243033858877'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5691289243033858877'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/09/tributao-de-voip.html' title='Tributação de VoIP'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-1529284646747057618</id><published>2007-08-22T10:02:00.001-03:00</published><updated>2007-08-22T10:02:58.399-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='competência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='furto qualificado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='banco'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><title type='text'>Fraude eletrônica na internet é furto qualificado e deve ser julgada no local do delito</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:85%;"&gt;A competência para julgar subtração de dinheiro de conta-corrente por meio de transferência via internet, sem autorização do titular da conta é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá onde o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a Justiça Federal gaúcha para apurar a transferência eletrônica na conta de uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Porto Alegre (RS), para duas contas localizadas no Estado de Goiás. &lt;/span&gt;  &lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;No caso, foram retirados R$ 3.400 da conta de W.L.de B.S., por intermédio do Internet Banking da CEF. O juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás declinou de sua competência por entender que cabe o julgamento à Justiça Federal de Porto Alegre (RS). &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul suscitou no STJ o conflito de competência por entender ser incompetente para apreciar o processo. Ao reconhecer o conflito, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou o artigo 70 do Código de Processo Penal, que fixa a competência, em regra, pelo lugar em que for praticada a infração. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p align="left"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Além disso, a relatora entendeu que configura furto qualificado a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta, sem o consentimento do correntista. "A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, configurando, assim, crime de furto qualificado por fraude, e não estelionato". Diante dessas razões, declarou competente o juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-1529284646747057618?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=84795' title='Fraude eletrônica na internet é furto qualificado e deve ser julgada no local do delito'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/1529284646747057618/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=1529284646747057618' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1529284646747057618'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1529284646747057618'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/08/fraude-eletrnica-na-internet-furto.html' title='Fraude eletrônica na internet é furto qualificado e deve ser julgada no local do delito'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-7221903513622328201</id><published>2007-08-21T11:14:00.000-03:00</published><updated>2007-08-21T11:15:43.374-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='prazo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='judicial'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='execução'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='15 dias'/><title type='text'>Bomba - Execução Título Judicial - Contagem do Prazo de 15 dias</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;Prazo de 15 dias para pagamento de condenação independe de intimação pessoal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;   &lt;div class="conteudo_texto"&gt;Na esteira do seu papel de uniformizador da interpretação da lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que independe de intimação pessoal a contagem do prazo de 15 dias para pagamento de condenação de quantia certa, após o que será acrescida a multa de 10% prevista no Código de Processo Civil (CPC, artigo 475-J).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tema chegou pela primeira vez ao Tribunal e foi julgado na Terceira Turma, sob a relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros. Os ministros determinaram que o termo inicial dos 15 dias previstos na lei deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo, independentemente de nova intimação do advogado ou do devedor para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O bom patrono deve adiantar-se à intimação formal, prevenindo seu constituinte para que se prepare e fique em condições de cumprir a condenação”, afirmou o ministro Gomes de Barros em seu voto. E segue: “Se, por desleixo, omite-se em informar seu constituinte e o expõe à multa, ele (o advogado) deve responder por tal prejuízo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei n. 11.232/2005 reformou o processo de execução, simplificando formalmente o seu procedimento, na busca de maior agilidade. O ministro relator explicou que a reforma no CPC teve como objetivo imediato tirar o devedor da passividade em relação ao cumprimento da sentença condenatória. De acordo com o ministro Gomes de Barros, foi imposto ao devedor o ônus de tomar a iniciativa e cumprir a sentença rapidamente e de forma voluntária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso em discussão, a Companhia Estadual de Distribuição de Energia (CEEE-D), do Rio Grande do Sul, pretendia a reforma de uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que confirmou a aplicação da multa de 10%, prevista no CPC, sobre o total devido a um grupo de agricultores em uma ação de cobrança. Moradores do município de Canguçu (RS), eles cobravam valores gastos para implantar uma rede de distribuição de energia nas áreas rurais em que se localizam seus imóveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de julgada a ação de cobrança, o valor devido pela empresa foi calculado em R$ 32.236,00. A guia para pagamento foi recebida pela CEEE-D em 22 de agosto de 2006. Ocorre que o pagamento ocorreu 17 dias após a ciência do valor a que foi condenada, portanto dois dias após o prazo estabelecido pela lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aplicação dessa multa foi contestada pela CEEE-D, primeiramente no TJ/RS e, em face do insucesso, no STJ. A empresa alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem entendimento contrário, no sentido de que a multa de 10% não incide se o réu não foi intimado pessoalmente para cumprir a sentença. A decisão da Terceira Turma serve, agora, de paradigma para os demais tribunais.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-7221903513622328201?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=84777' title='Bomba - Execução Título Judicial - Contagem do Prazo de 15 dias'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/7221903513622328201/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=7221903513622328201' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7221903513622328201'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7221903513622328201'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/08/bomba-execuo-ttulo-judicial-contagem-do.html' title='Bomba - Execução Título Judicial - Contagem do Prazo de 15 dias'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-520963784832544932</id><published>2007-08-10T15:16:00.000-03:00</published><updated>2007-08-10T15:20:33.410-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fórum'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='civil'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='responsabilidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='consumidor'/><title type='text'>Consumidor tem direito a reclamar sobre empresa na internet</title><content type='html'>RESPONSABILIDADE CIVIL. MANIFESTAÇÃO EM FÓRUM NA INTERNET. DANO MORAL.  CRÍTICA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO RECEBIDO. CONTEÚDO OFENSIVO QUE NÃO SE DIRIGIU À EMPRESA. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA OPINIÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PODEROSOS A AGREDIR A HONRA DA EMPRESA. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. 1. O consumidor tem o direito de manifestar sua inconformidade frente ao serviço defeituoso prestado, pois é certo que as críticas, ainda que feitas em sites, também constituem manifestação do pensamento, direito assegurado constitucionalmente ao cidadão. Procedimento que não agrediu a honra da empresa demandante, não configurando ato ilícito indenizável. Direito constitucional de opinar e de discordar. Manifestação ofensiva dirigida à funcionária responsável pelo atendimento do cliente. 2. Honorários advocatícios que vão mantidos, porque consentâneos às operadoras do art. 20 do CPC, além de remunerarem condignamente o profissional de direito em atuação neste feito. Recursos improvidos. (TJ/RS - 10a. Câm.Cível, AC 70019748938, Rel Des. Paulo Antonio&lt;br /&gt;Kretzmann, j. 12/07/2007, v.u., DJ 10/08/2007).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-520963784832544932?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?tipo=1&amp;id_comarca=700&amp;num_processo=70019748938' title='Consumidor tem direito a reclamar sobre empresa na internet'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/520963784832544932/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=520963784832544932' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/520963784832544932'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/520963784832544932'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/08/consumidor-tem-direito-reclamar-sobre.html' title='Consumidor tem direito a reclamar sobre empresa na internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-5278100819361356316</id><published>2007-08-10T10:22:00.000-03:00</published><updated>2007-08-10T10:24:31.741-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tribunal de contas da união'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TED'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='life'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ética'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='escritório'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vedação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='second'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='disciplina'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='advocacia'/><title type='text'>TED-I da OAB/SP veda escritório de advocacia no Second Life</title><content type='html'>&lt;p&gt;Consulta formulada ao Tribunal de Ética e Disciplina I (TED I) da OAB/SP, a respeito da possibilidade de abertura e manutenção de escritório de advocacia “virtual” dentro do Second Life.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Em linhas gerais, questionou-se o seguinte:&lt;/p&gt; &lt;p&gt;a) As disposições gerais do Código de Ética e Disciplina permitem a abertura e manutenção do mencionado escritório virtual, tendo em vista o sigilo profissional inerente à profissão, disciplinados pelos artigos 25 e 26 do mencionado Código, bem como pela resolução 17/2000 desse Tribunal de Ética e Disciplina?&lt;/p&gt; &lt;p&gt;b) A criação e manutenção do mencionado escritório virtual pode ou não pode ser entendida como contrária aos princípios da pessoalidade, confidencialidade e sigilosidade, que devem envolver a relação cliente/advogado, tendo em vista ser possível, em tese, atender a qualquer pessoa e inclusive prestar serviços de consultoria pela via eletrônica?&lt;/p&gt; &lt;p&gt;c) A criação e manutenção do mencionado escritório virtual pode ou não ser entendida como veiculação de publicidade incompatível com a sobriedade da advocacia, ou ainda como hipótese de oferta generalizada de serviços, com implicação em inculca e captação de clientela?&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A ementa do TED-I dispõe o seguinte:&lt;/p&gt; &lt;blockquote&gt;&lt;p&gt;EMENTA: EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - ESCRITÓRIO EM AMBIENTE VIRTUAL SECOND LIFE - SIGILO PROFISSIONAL E INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO INEXISTENTES - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PESSOALIDADE - VEDAÇÃO - PUBLICIDADE POR MEIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM JOGO VIRTUAL - IMPOSSIBILIDADE. O Second Life, além de um jogo, constitui um ambiente de relacionamento online que oferece a possibilidade de realização de negócios com repercussão econômica e jurídica no mundo real. A utilização do referido ambiente por advogados para mero relacionamento ou jogo escapa à competência da OAB. No entanto, se o advogado utiliza o referido ambiente virtual para obter clientes, com ou sem remuneração, a quem serão prestados, no ambiente eletrônico ou fora dele, serviços advocatícios efetivos, as regras legais e éticas aplicáveis aos advogados, sem sombra de dúvida, hão de incidir. Como referido ambiente permite o rastreamento, pela empresa que o criou e o administra, de tudo o que ali se passa, não há como garantir-se o sigilo profissional do advogado, o que inviabiliza a abertura e manutenção de um escritório virtual no Second Life. Referido escritório de advocacia, por sua própria natureza, não se revestiria da basilar inviolabilidade e do indispensável sigilo dos seus arquivos e registros, contrariando o direito-dever previsto no art. 7°, 11, do EAOAB. Quebra também do princípio da pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado. A publicidade, via abertura e manutenção, no Second Life, de escritório de advocacia, não se coaduna com os princípios insculpidos no CED e no Provo 94/2000 do Conselho Federal. Proc. E-3.472/2007 - em 18/07/2007, v.m., com relação à preliminar de não conhecimento, com declaração de voto divergente do julgador Dr. FÁBIO GUEDES GARCIA DA SILVEIRA; com relação ao mérito, v.u. do parecer e ementa do ReI. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Rev. GILBERTO GIUSTI. Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p&gt;O voto do relator destaca que &lt;strong&gt;“a resposta aos dois primeiros quesitos do consulente é a seguinte: a criação e manutenção de escritório virtual no ambiente eletrônico objeto da consulta é contrária aos princípios do sigilo profissional, ao direito-dever de inviolabilidade do escritório, arquivos e comunicações e, finalmente, não se coaduna com a pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado”&lt;/strong&gt;.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Também consta do voto que &lt;strong&gt;“com relação ao terceiro questionamento, cabe uma distinção. Não pretende o consulente o anúncio, puro e simples, no ambiente virtual, de sua atividade profissional. A publicidade objeto da terceira questão, ao contrário, se daria por meio da oferta de serviços advocatícios, mediante atuação virtual, feita em ambiente que, embora se preste à realização de negócios, é também um jogo. Neste caso, a publicidade encontraria óbice no seguinte precedente desta Corte:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;INTERNET - CONSULTORIA JURÍDICA VIRTUAL. Ao advogado e às sociedades de advogados existe vedação ética para a prática de consultoria virtual através de páginas na Internet. Devem ser, sempre, respeitados os princípios da não-mercantilização, da publicidade moderada, da não-captação, da pessoalidade na relação cliente/advogado e do sigilo profissional. A prática virtual expõe o público ao risco de se consultar com leigos que praticam o exercício ilegal da profissão de advogado, muitas vezes sem ter como identificálos e localizá-los. O Provimento 9412000 do Conselho Federal reconhece a Internet como veículo de anúncio, mas ratifica a orientação deste Sodalício sobre moderação na publicidade, mercantilização, captação e sigilo. Os casos concretos são remetidos ao Tribunal Disciplinar, mas compete a cada seccional da OAB a apuração e punição de seus inscritos. Proc. E-2.241/00 - v.u. em 19/10/00 do parecer e ementa do ReI. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE - Rev. Dr. LUIZ CARLOS BRANCO Presidente Dr. ROBISON BARONI.&lt;/em&gt;”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;E conclui: &lt;strong&gt;“Dessa forma, também a publicidade de advogados no Second Life, se feita por meio de criação e manutenção, com efetiva prestação de serviços, de escritório de advocacia no ambiente eletrônico, que não deixa também de ser um jogo, não se coaduna com os princípios do CED e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal.”&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-5278100819361356316?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.leonardi.adv.br/blog/2007/08/09/ted-i-da-oabsp-veda-escritorio-de-advocacia-no-second-life/' title='TED-I da OAB/SP veda escritório de advocacia no Second Life'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/5278100819361356316/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=5278100819361356316' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5278100819361356316'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5278100819361356316'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/08/ted-i-da-oabsp-veda-escritrio-de.html' title='TED-I da OAB/SP veda escritório de advocacia no Second Life'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-5546563142238841924</id><published>2007-08-03T10:10:00.000-03:00</published><updated>2007-08-03T10:12:13.099-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='júri'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJMG'/><title type='text'>TJMG transmite júri pela internet</title><content type='html'>O Tribunal de Justiça de Minas Gerais transmitirá, ao vivo, no próximo dia 8  de agosto, uma sessão de julgamento do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. A sessão será transmitida, em sua integridade, através do portal www.tjmg.gov. br, e faz parte da programação do Encontro "Tecnologia, Justiça e Cidadania", promovido pelo TJ, de 6 a 8 de agosto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Será a primeira vez que a Justiça Mineira transmite um ato jurídico, em sua totalidade, em tempo real, através da rede mundial de computadores, a internet. Três câmeras serão instaladas no plenário do I Tribunal do Júri para que toda pessoa com acesso a internet, em qualquer lugar do mundo, possa acompanhar o julgamento. Para o presidente do TJMG, desembargador Orlando Adão Carvalho, "é fundamental que o Judiciário se aproprie, cada vez mais, dos recursos tecnológicos, para aprimorar e ampliar o serviço prestado ao cidadão."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sessão será presidida pelo juiz Leopoldo Mameluque, presidente do I Tribunal do Júri. O uso da tecnologia, segundo Mameluque, "vem ao encontro do grande desejo da população, que é a rapidez e a transparência. Tudo vai estar fiscalizado, não só pelo Ministério Público, que tem essa função precípua, mas também pela população em geral".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O crime, que será julgado e transmitido no dia 8 de agosto, aconteceu em 1998 e trata-se de um homicídio ocorrido na Pedreira Prado Lopes, zona noroeste da capital. Segundo a denúncia do Ministério Público, R.P. matou a tiros V.R.P., namorado da sua irmã e usuário de crack. O réu foi denunciado com base no artigo 121 do Código Penal, podendo ser condenado entre seis e&lt;br /&gt;vinte anos de prisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A transmissão permite mostrar para a sociedade o trabalho da Justiça", afirma André Leite Praça, juiz diretor do Foro de Belo Horizonte e membro da Comissão de Tecnologia da Informação do TJ. Segundo o magistrado, o Tribunal está entrando numa nova fase, utilizando a moderna tecnologia existente, para prestar um bom serviço para a sociedade e dar mais visibilidade dos seus atos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fernando Botelho, recém-promovido a desembargador e também membro da Comissão de Tecnologia da informação do TJ, afirma que essa visibilidade, propiciada pela internet, faz com que a publicidade dos atos não esteja mais vinculada à necessidade de se estar no local onde o ato ocorre. Botelho projeta, a médio prazo, um futuro onde o depoimento de testemunhas serão&lt;br /&gt;colhidos imediatamente após os fatos por meio de celulares, por exemplo. Para o desembargador, o uso efetivo da tecnologia pode reduzir pela metade o tempo de duração de um processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O promotor Luciano França da Silveira Júnior é quem representará o Ministério Público durante este julgamento. Para ele, a transmissão através da internet possibilita às pessoas, que, normalmente, não podem se deslocar até o Fórum, por motivo de trabalho, acompanhem, pela internet, um ato que é público. "O trabalho de cada um e a duração de uma sessão impedem as pessoas de acompanhar um júri", ressalta o promotor, lembrando das questões de privacidade que precisam ser preservadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para assistir à sessão, segundo Fernando Antônio Vianna, diretor executivo de Informática do Tribunal (Dirfor), é necessário um computador com conexão banda larga, com velocidade mínima de transmissão de 256 Kbps. A transmissão da sessão ocorrerá pelo método streaming via web. As câmeras instaladas no Tribunal do Júri capturarão o áudio e o vídeo do ambiente. Esses dados serão então comprimidos, compactados, "empacotados" e postos à disposição do&lt;br /&gt;público via rede mundial de computadores. O acesso à sessão será feito a partir do Portal do Tribunal de Justiça, www.tjmg.gov. br.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-5546563142238841924?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/5546563142238841924/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=5546563142238841924' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5546563142238841924'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5546563142238841924'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/08/tjmg-transmite-jri-pela-internet.html' title='TJMG transmite júri pela internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-4134639313399968700</id><published>2007-07-24T09:08:00.000-03:00</published><updated>2007-07-24T09:09:59.378-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ICMS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='serviço'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='comunicação'/><title type='text'>O ICMS e os serviços de comunicação</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;" &gt;Welson Lassali &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;" &gt;Com a edição do Convênio ICMS nº 72, publicado no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2006, tal como alterado pelos Convênios nº 79, 98 e 125, de 2006, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a maioria dos Estados a conceder remissão parcial de ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, seguindo as alíquotas e condições previstas naquele normativo. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;" &gt;Em São Paulo, a implementação de tal benefício se deu por meio do Decreto n° 51.754, de 2007, que autorizou a satisfação de dívidas de ICMS de prestadores de serviço de comunicação, com redução de 50% do valor dos juros e 90% da multa punitiva, desde que incorridas até 31 de dezembro de 2005, sendo que o débito poderia ser pago integralmente até o risível prazo de 30 de abril de 2007 - 16 dias após a publicação do decreto - ou parcelado. Outros Estados já haviam tomado a iniciativa e editado normas para regulamentar a concessão deste benefício, cada qual prevendo prazos e algumas condições específicas, dos quais podemos mencionar o Rio de Janeiro (por meio do Decreto nº 40.252, de 30 de outubro de 2006, o Rio Grande do Sul (pelo Decreto nº 4.652, de 19 de setembro de 2006) e o Mato Grosso do Sul (com o Decreto nº 12.137/, de 14 de agosto de 2006). &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;" &gt;Entretanto, o que aparenta ser uma benesse para os contribuintes na realidade é uma armadilha lastimável preparada pelos órgãos arrecadatórios. Mais uma vez o Confaz - e as secretarias estaduais, ato contínuo - tenta extrapolar suas estritas competências constitucionais e legais definindo como serviços de telecomunicações todos aqueles "serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada, realizadas até a data do termo inicial de vigência deste convênio". &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;" &gt;Segundo o artigo 155, inciso II da Constituição Federal e o artigo 2º, inciso III da Lei Complementar nº 87, de 1996, cabe aos Estados e ao Distrito Federal tributar toda a prestação onerosa de serviços de comunicação. Desta forma, o serviço que não for prestado onerosamente e que não for considerado pela legislação pertinente como serviço de comunicação não pode sofrer a incidência de ICMS, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária. A prestação de serviços de valor adicionado e a contratação de aluguel de banda satelital são atividades-meio, serviços auxiliares e preparatórios para a efetivação de eventual serviço de telecomunicação. Portanto, não constituem serviço de comunicação, não sendo permitida a exigência do ICMS com relação a atividades meramente preparatórias. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;" &gt;A Resolução nº 73, de 1998, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) delimita especificamente quais os tipos de serviços que podem ser considerados como de telecomunicação, negativamente descaracterizando: (1) o provimento de capacidade satelital; (2) a atividade de habilitação ou cadastro de usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações; (3) os serviços de valor adicionado. Não pode um convênio ICMS expedido pelo Confaz alterar o conceito de serviços de telecomunicação, ampliando aquilo que não tem competência técnico-jurídica para fazê-lo. Compete privativamente à Anatel determinar o que é serviço de telecomunicação, e a agência já o fez por meio da Resolução nº 73. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;" &gt;O próprio Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a lei tributária não pode alterar a definição, conteúdo, alcance dos institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa, ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados ou pelas leis orgânicas do Distrito Federal ou dos municípios para definir ou limitar competências tributárias. É totalmente inconstitucional a tentativa de cobrança de ICMS pela contratação do aluguel dos aparelhos necessários à utilização da banda satelital sob a alegação de se tratar de um serviço de telecomunicação, como tem sido recorrentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federa (STF). &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;" &gt;Quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 116.121, de São Paulo, votado unanimemente pelo tribunal pleno em 11 de outubro de 2000, restou afastada a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) da locação de bens móveis, pois coerentemente o Supremo entendeu que não se trata de uma prestação de serviço ("praestare" ou "facere"), mas apenas uma temporária cessão de direito de uso pela utilização do bem. Ademais, não há transferência da propriedade do bem locado, razão pela qual não se coaduna o negócio com a idéia de operação mercantil que daria azo à incidência de ICMS. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;" &gt;Desta maneira, as empresas que costumam operar neste setor devem ficar atentas para não serem ludibriadas com a "cenoura da anistia", até mesmo porque é condição imposta pelo Confaz que para fazer jus ao benefício o contribuinte não poderia questionar, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre os pagamentos que vier a fazer para alugar capacidade satelital ou os equipamentos necessários para efetivar o "up&amp;down link" correspondente. &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;" &gt;Welson Lassali é advogado do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados &lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:100%;" &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-size:85%;" &gt;&lt;span style=";font-family:arial,helvetica,sans-serif;font-size:85%;"  &gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Fonte: Valor Online&lt;/span&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-4134639313399968700?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesDestaques.jsp&amp;cod=13374' title='O ICMS e os serviços de comunicação'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/4134639313399968700/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=4134639313399968700' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4134639313399968700'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4134639313399968700'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/07/o-icms-e-os-servios-de-comunicao.html' title='O ICMS e os serviços de comunicação'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-2175064799563941635</id><published>2007-07-18T13:40:00.000-03:00</published><updated>2007-07-18T13:44:37.343-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='agressivo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='investidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='excluído'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fora do ar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='corretora'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='comunidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='google. orkut'/><title type='text'>Comunidade Investidor Agressivo X Orkut: Quem ganha?</title><content type='html'>Mais uma novela envolvendo o orkut. A comunidade investidor Agressivo, do investidor Allan Arantes, foi retirada do ar na madrugada de domingo para segunda (16/07) e o perfil do Allan deletado sem prévio comunidado do orkut.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A comunidade Investidor Agressivo nasceu há 3 anos da necessidade de alguns membros do orkut de possui um local para discutirem sobre o mercado de capital e estatégias de investimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A comunidade Investidor Agressivo possuia mais de 17 mil membros, a maioria investidores de renome no mercado de capitais e, em um dos tópicos, alguns membros falaram algumas coisas negativas sobre uma importante corretora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A corretora enviou um comunicado aos membros que se manifestaram negativamente, ao Allan dono da comunidade e ao orkut pedindo a retirada do tópico que possuiam manifestações negativas sobre seu nome.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes do Allan poder deletar o tópico, o orkut ja havia deletado a comunidade e o seu perfil; quanto aos membros que se manifestaram negativamente, nada aconteceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Allan perdeu todos os  contatos e informações que possuia no seu perfil, tendo que fazer um novo perfil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A comunidade Investidor Agressivo está se reestabelecendo do impacto na comunidade "mapa do investidor agressivo", que era anteriormente utilizada para facilitar os membros a localizar os tópicos por indice na outra comunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A corretora pediu desculpas aos membros da comunidade, que pode ser acessa no link http://www.orkut. com/CommMsgs. aspx?cmm= 2277761&amp;tid=254414553095046 3609&amp;amp;start=1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente a comunidade consta com pouco mais de 3 mil membros.&lt;span style="font-style: italic;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-2175064799563941635?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/2175064799563941635/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=2175064799563941635' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2175064799563941635'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2175064799563941635'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/07/comunidade-investidor-agressivo-x-orkut.html' title='Comunidade Investidor Agressivo X Orkut: Quem ganha?'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6722005821841760413</id><published>2007-07-10T15:25:00.001-03:00</published><updated>2007-07-10T15:27:42.997-03:00</updated><title type='text'>Aspectos jurídicos, econômicos e políticos do DRM na TV digital</title><content type='html'>&lt;div align="left"&gt; &lt;em&gt;"Se o governo decidir pelo sistema anticópia, caberá às emissoras decidir se o consumidor tem o direito de gravar os programas da TV"&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;por Ronaldo Lemos* &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;div&gt;Uma decisão importante está para ser tomada pelo governo federal. Ela irá definir se a TV digital brasileira adotará ou não o sistema de restrição anticópia. Parece questão menor, mas não é. Se esse sistema (chamado DRM) for implementado no Brasil, o direito de decidir como usar o sinal da televisão sai da mão do consumidor e passa a ser das emissoras. Em outras palavras, caberá às emissoras decidir se o consumidor tem ou não o direito de gravar os programas que passam na TV. Elimina, na prática, uma liberdade que sempre existiu.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;  &lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;A medida tem um impacto negativo que não pode ser ignorado. O primeiro é econômico. Para incorporar a tecnologia anticópia, os fabricantes dos conversores da TV digital deverão pagar anualmente para usar a tecnologia, que pertence a um consórcio internacional de empresas. Esse valor é repassado para os consumidores ou contribuintes na forma de subsídios fiscais concedidos aos fabricantes. No entanto, o custo não se reverte em benefício. O consumidor ou contribuinte acaba financiando um sistema que não lhe interessa, que, na verdade, reduz a utilidade da TV digital. Paga para levar menos. Mesmo que os fornecedores do produto se disponham a subsidiar os custos da medida, estão comprando uma liberdade que não foi negociada e que não está à venda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso leva ao segundo impacto, que é jurídico. Nos Estados Unidos, país no qual a TV digital se encontra mais disseminada, a adoção do sistema anticópia foi firmemente repelida, inclusive judicialmente, sob o argumento de inconstitucionalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6722005821841760413?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.culturalivre.org.br/index.php?option=com_content&amp;task=view&amp;id=181&amp;Itemid=40' title='Aspectos jurídicos, econômicos e políticos do DRM na TV digital'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6722005821841760413/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6722005821841760413' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6722005821841760413'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6722005821841760413'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/07/aspectos-jurdicos-econmicos-e-polticos.html' title='Aspectos jurídicos, econômicos e políticos do DRM na TV digital'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6139537662800034004</id><published>2007-06-22T10:23:00.001-03:00</published><updated>2009-07-12T21:00:18.525-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='e-STF'/><title type='text'>Confira a íntegra do discurso da ministra Ellen Gracie na cerimônia de instalação do e-STF</title><content type='html'>A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, realizou a distribuição dos primeiros recursos extraordinários eletrônicos. Em discurso proferido na cerimônia de instalação do e-STF, a ministra salientou a celeridade que a informatização trará ao trâmite dos processos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-6139537662800034004?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stf.gov.br/imprensa/PDF/REeletronico.pdf' title='Confira a íntegra do discurso da ministra Ellen Gracie na cerimônia de instalação do e-STF'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/6139537662800034004/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=6139537662800034004' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6139537662800034004'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/6139537662800034004'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/06/confira-ntegra-do-discurso-da-ministra.html' title='Confira a íntegra do discurso da ministra Ellen Gracie na cerimônia de instalação do e-STF'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-7245457330161693437</id><published>2007-06-20T21:15:00.001-03:00</published><updated>2007-06-20T21:16:35.331-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ministério público'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='minas gerais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='google'/><title type='text'>Ministério Público de Minas e Google assinam acordo para coibir crimes praticados por meio do Orkut</title><content type='html'>&lt;p&gt;O Ministério Público de Minas Gerais e a Google INC assinaram nesta segunda-feira, 11 de junho, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Santo Agostinho, Belo Horizonte, acordo que tem como alvo principal os usuários de um dos sites de relacionamentos mais populares da internet, o Orkut. O convênio é o segundo firmado no país entre Ministério Público e a empresa norte-americana Google, que pretende estender a parceria aos MP’s de outros estados.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O termo de acordo visa coibir os crimes praticados pela internet como, por exemplo, a pedofilia e o tráfico de armas e entorpecentes. Para tanto, a Google INC se comprometeu a manter uma página “web” no Orkut, que ficará disponível 24 horas por dia para a comunicação direta de pedidos de remoção ou preservação de informação relacionada à atividade ilegal, especificamente projetada aos policiais e ao Ministério Público mineiro. A empresa também irá manter e sustentar o time disponível para responder a esses pedidos dentro de um dia útil por intermédio da página “web” criada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, a cooperação técnica com o MPMG demonstra o interesse da Google em estruturar relações para combater os crimes praticados ou estimulados pelo Orkut. “Os promotores e procuradores de Justiça terão acesso ao banco de informações na Google, podendo inclusive identificar usuários. Dessa forma, o MP poderá combater crimes como a prostituição infantil, tráfico de armas e drogas, crimes contra a vida, de calúnia e difamação”, afirmou.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O representante jurídico da Google no Brasil, o advogado Durval Noronha Goyos Júnior, lembrou que o acordo firmado com Minas Gerais é mais amplo que o assinado com o Ministério Público do Rio de Janeiro, tanto no tempo de resposta (24 horas para o bloqueio de páginas suspeitas) quanto no caso das investigações de crime contra a vida, que não precisarem de mandado judicial. “Este termo representa uma segunda geração de acordos. Evoluímos desde que assinamos o primeiro termo”, disse. Os próximos MP’s a firmarem cooperação técnica será o de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Também estiveram presentes à assinatura do acordo o procurador-geral de Justiça Adjunto Jurídico, Alceu Torres, o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Fernando Fagundes, os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional Criminal e de Direitos Humanos, Joaquim Miranda e Rodrigo Filgueiras, respectivamente. Participaram ainda o deputado Estadual Dalmo Ribeiro Silva, além de representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e outras organizações de defesa dos direitos humanos. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Campanha contra a pornografia infantil&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Pelo acordo, a Google INC irá colocar à disposição do Ministério Publico de Minas uma conta no serviço Orkut para promover campanha contra a pornografia infantil e contra a disseminação do preconceito por origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crenças religiosas e outras formas de discriminação, ou demais atividades ilegais de competência da Justiça Estadual.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A Google manterá, ainda, campanhas relacionadas ao conteúdo, termos de uso e conduta educacional tais como a campanha “Mantenha o Orkut bonito”, para aconselhar os usuários à não realização de atividades ilegais no serviço e promover a utilização segura da Internet em geral.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O acordo prevê também a continuidade das negociações sobre a implementação: de filtros, que estão sendo estudados pela Google INC, em parceria com outras entidades; de renúncia prévia ao sigilo, por parte dos usuários (autorização prévia ao fornecimento de dados) e de cadastro que permita a identificação de usuários por meio de documentos que possam ser validados como CPF, identidade, entre outros.&lt;br /&gt;  &lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público estadual – Núcleo de Imprensa&lt;br /&gt;Tel: (31) 3330-8166/8016       11.06.2007      (Institucional/Convênios/Acordo Google) MAT/AV&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-7245457330161693437?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.mp.mg.gov.br/extranet/internet.action#o9gDPnwAHrvzTbhBHrxzifMBKXwzY5ICLnwDWvMCHjhkJ9MB0vwDK92qH9glGeZmWKJmSudoPSd' title='Ministério Público de Minas e Google assinam acordo para coibir crimes praticados por meio do Orkut'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/7245457330161693437/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=7245457330161693437' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7245457330161693437'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7245457330161693437'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/06/ministrio-pblico-de-minas-e-google.html' title='Ministério Público de Minas e Google assinam acordo para coibir crimes praticados por meio do Orkut'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-4939493623619058781</id><published>2007-06-09T19:57:00.000-03:00</published><updated>2007-06-09T20:12:03.024-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='moraes'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='compra'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='arrependimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='laine'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direitos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='alerta'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='souza'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='advogada'/><title type='text'>Advogada alerta quanto aos direitos de compra pela internet</title><content type='html'>&lt;table align="left" cellpadding="2" cellspacing="0" height="200" width="220"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr valign="top"&gt; &lt;td&gt;&lt;img style="border: 2px solid rgb(102, 102, 102);" alt="Foto:  - Consumidor e seus direitos" src="http://megaminas.globo.com/mgtv/banco_imagens/noticias/%7BF555A70E-3554-4527-9282-F7F7DB0EAD10%7D_compraInternet220x202.jpg" width="220" /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td class="texto"&gt;Consumidor e seus direitos &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;  &lt;div class="texto" style="padding-left: 10px;"&gt; &lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;Repórter: Fernanda Vieira&lt;br /&gt;Imagens: Eustáquio Júnior &lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A comodidade atrai cada vez mais os consumidores e com a proximidade do dia  dos namorados, esquenta as vendas pela internet. Mas todo cuidado é pouco na  hora de fechar um negócio virtual.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A Internet é um facilitador, um realizador dos mais diferentes desejos de  consumo e para William Ramos é uma ferramenta que agrega oferta, comodidade e  praticidade. Ele sempre pesquisa preços e produtos na rede. Mas alerta que antes  é preciso buscar sites seguros.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A facilidade deve aquecer as vendas pela internet no dia dos namorados.   Segundo previsão de uma das principais empresas de consultoria, os gastos pelo  comércio eletrônico devem aumentar 5%. A média é de R$296 por compra.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O setor ainda prevê crescimento de 50% em relação a 2006. Esperam chegar a R$  230 milhões. Os produtos de informática, mp3, câmeras digitais e aparelhos  celulares são os mais vendidos, mas junto com a comodidade vem um problema: as  surpresas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Como a escolha é feita pelo computador, às vezes o produto pode chegar com  defeito e quando isso ocorre o consumidor tem que ser rápido. Pelo código do  consumidor, tem sete dias para pedir a troca por um novo senão, de 30 a 90 dias  para que a fábrica e a assistência técnica resolvam o problema.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;De acordo com a advogada Laine Morais de Souza, caso a assistência não  concerte o defeito existente, o consumidor tem três direitos. “Ele pode receber  o dinheiro de volta, ficar com o produto e abater no preço o estrago ou trocar  por um produto novo”, afirma.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Ela ainda faz um alerta. Mesmo que não haja defeito, o consumidor ainda tem a  chance de desistir da compra em sete dias. ”Deve entrar em contato com o  comercio e pedir a devolução. Nesta devolução, ele tem direito de ser ressarcido  pelos gastos que ele teve, incluindo o frete mais o valor pago e a correção  monetária”, explica a advogada.&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte: MegaMinas. com&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-4939493623619058781?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://megaminas.globo.com/mgtv/noticias.asp?varcPassos=ExibirNoticia&amp;inteAreaCoberturaID=1&amp;inteNoticiaID=10025' title='Advogada alerta quanto aos direitos de compra pela internet'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/4939493623619058781/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=4939493623619058781' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4939493623619058781'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4939493623619058781'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/06/advogada-alerta-quanto-aos-direitos-de.html' title='Advogada alerta quanto aos direitos de compra pela internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-1567060404748970537</id><published>2007-06-06T19:53:00.000-03:00</published><updated>2007-06-06T20:00:30.747-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='você'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='niterói'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='justiça'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='rio de janeiro'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sentença'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tratamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='doutor'/><title type='text'>Tratamento por "você" pode ser cortês</title><content type='html'>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO&lt;br /&gt;COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL&lt;br /&gt;Processo n° 2005.002.003424- 4&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;S E N T E N Ç A&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO  MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no  interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de  "senhor". Disse o requerente que sofreu dano, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de&lt;br /&gt;"Doutor", "senhor" e; Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser  =fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em d=no  moral não inferior a 100 salários mínimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instruem a inicial os documentos de fls. 8/28.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de tutela antecipada foi indeferido às fls. 33. Interposto Agravo de Instrumento, foram prestadas as informações de fls. 52  Às fls. 57 requereu o autor que emanasse ordem judicial para que os réus se abstenham de fazer referência acerca do processo, sobrevindo a decisão de fls. 63 que acolheu tal pretensão .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O condomínio= se manifestou às fls. 69/98, e ofertou cópia do recurso de agravo de instrumento às fls. 100, cujo acórdão encontra-se as fls. 125.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contestação do condomínio às fls. 146 e da segunda ré às fls. 247, ambos requerendo a improcedência do pedido inicial. Seguiu-se a réplica às fls. 275.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por força de decisão proferida  do incidente de exceção de incompetência, verificou-se a declinação de competência, com remessa dos autos da Comarca de São Gonçalo para esta Comarca de Niterói.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em decorrência do despacho de fls. 303v, as partes ofertaram =seus respectivos memoriais, no aguardo desta sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É O RELATÓRIO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECIDO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou Direitos", Editora Campus, pg. 15).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se o autor do Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é&lt;br /&gt;de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta esse a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo  assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a  outras pessoas de "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra - que se trata de título conferido por uma universidade à guiser de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao&lt;br /&gt;magistério, após concluído o curso de mestrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que; você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou qq.  incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a  classe "semi-culta", que sequer se importa com isso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade "você" é variante - contração da ocupação - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os devem ser classificados como formais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou dona", e isso é tratamento formal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados com prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que  Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo , judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você", "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio, condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor&lt;br /&gt;da causa. P.R.I.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Niterói, 2 de maio de 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ALEXANDE= EDUARDO SCISINIO&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-1567060404748970537?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/1567060404748970537/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=1567060404748970537' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1567060404748970537'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1567060404748970537'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/06/tratamento-por-voc-pode-ser-corts.html' title='Tratamento por &quot;você&quot; pode ser cortês'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-8547070756609937146</id><published>2007-06-06T10:05:00.000-03:00</published><updated>2007-06-06T10:11:55.505-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='FGTS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='bingo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TCU'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tribunal de contas da união'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sorteio'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='súmulas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Caixa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vinculantes'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='consórcio'/><title type='text'>As Primeiras Súmulas Vinculantes</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;SÚMULA VINCULANTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apreciados os Processos 327.879/2007, 327.880/2007 e 327.882/2007 na sessão de 30 de maio de 2007, o Tribunal Pleno editou os seguintes enunciados de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.417/2006:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Súmula vinculante nº 1&lt;/span&gt; - Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Precedentes: RE 418.918, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 1º.07.2005; RE 427.801-AgR-ED, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02.12.2005; RE 431.363-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16.12.2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação:&lt;br /&gt;CF, art. 5º, XXXVI&lt;br /&gt;LC nº 110/2001&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Súmula vinculante nº 2 &lt;/span&gt;- É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Precedentes: ADI 2.847/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 26.11.2004; ADI 3.147/PI, rel. Min. Carlos Britto, DJ 22.09.2006; ADI 2.996/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 29.09.2006; ADI 2.690/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 20.10.2006; ADI 3.183/MS, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 20.10.2006; ADI 3.277/PB, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 25.05.2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação:&lt;br /&gt;CF, art. 22, XX&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Súmula vinculante nº 3 &lt;/span&gt;- Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Precedentes: MS 24.268, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, DJ 17.09.2004; MS 24.728, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 09.09.2005; MS 24.754, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 18.02.2005; MS 24.742, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 11.03.2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação:&lt;br /&gt;CF, art. 5º, LIV e LV; 71, III&lt;br /&gt;Lei nº 9.784/99, art. 2º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 1º de junho de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministra Ellen Gracie&lt;br /&gt;Presidente&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-8547070756609937146?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stf.gov.br/dj/pdf/DJE_20070605_031.pdf' title='As Primeiras Súmulas Vinculantes'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/8547070756609937146/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=8547070756609937146' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8547070756609937146'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/8547070756609937146'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/06/as-primeiras-smulas-vinculantes.html' title='As Primeiras Súmulas Vinculantes'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-1539858212280427008</id><published>2007-06-04T20:33:00.000-03:00</published><updated>2007-06-04T20:34:57.812-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='scm'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='stfc'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='VoIP'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='voz sobre ip'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='anatel'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='comunicado'/><title type='text'>VoIP - Comunicado da Anatel</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong style="font-family: arial;"&gt;COMUNICADO DA ANATEL&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: arial;"&gt;Brasília, 9 de novembro de 2005&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) esclarece que não há restrição regulamentar que impeça uma prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) usar a tecnologia Voz sobre IP (do inglês Voice over Internet Protocol/lP) no provimento de comunicação de voz.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Também ressalta que contratos de prestação de SCM não podem impor restrições à transmissão de nenhum tipo de sinal (áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações), por ser um serviço abrangente que, por definição, possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia definidas como sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Sobre a proibição do uso de VoIP por algumas prestadoras no contrato de ADSL (serviço de banda larga), é necessário fazer, inicialmente, algumas considerações regulamentares. VoIP não é serviço, mas sim uma tecnologia, e, como Órgão Regulador, a ANATEL tem por diretriz não regulamentar tecnologias utilizadas na prestação de serviço.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação, ou seja, a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Do ponto de vista regulamentar, um assinante do SCM pode se comunicar com um assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), assim como de qualquer outro serviço. O Regulamento do SCM estabelece, no entanto, que, na prestação do serviço não é permitida a oferta de serviço com características do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa convencional), em especial o encaminhamento, por meio da rede de SCM, de tráfego telefônico simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Assim, uma comunicação iniciada por um assinante do STFC e dirigida a outro assinante do STFC não pode nem deve trafegar pela rede do SCM. O “acesso ADSL” - assim denominada uma determinada aplicação provida no âmbito do SCM - se caracteriza pela oferta de meio de transmissão com o uso do Protocolo Internet (IP), para obtenção de acesso ao backbone da rede mundial. O serviço de suporte ao acesso à Internet oferecido pelas prestadoras, de forma geral, se insere no contexto do SCM.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;O ADSL é uma tecnologia que associada a um serviço de telecomunicações dá suporte ao acesso à Internet em alta velocidade. Cumpre observar que por suas características técnicas, a tecnologia ADSL permite que numa mesma linha telefônica sejam oferecidos dois serviços: o STFC e o SCM. O uso da tecnologia ADSL para a oferta de SCM permite, então, o provimento de meio dedicado para transmissão de sinais e conexão à Internet.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Nesse contexto, cabe enfatizar que, na oferta do SCM com tecnologia ADSL não é permitido o tráfego de voz que possa se confundir com o STFC, haja vista ser esta uma restrição regulamentar para a prestação do serviço.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Tecnologia VoIP&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;O uso da tecnologia de VoIP pode ser considerado sob três aspectos principais:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;a) comunicação de voz efetuada entre dois computadores pessoais, utilizando programa específico e recursos de áudio do próprio computador e com acesso limitado a usuários que possuam tal programa. Este caso, conforme considerado internacionalmente, não constitui serviço de telecomunicações, mas Serviço de Valor Adicionado (SVA);&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;b) comunicação de voz no âmbito restrito de uma rede corporativa ou na rede de uma prestadora de serviços de telecomunicações, de forma transparente para o assinante, efetuada entre equipamentos que podem incluir o aparelho telefônico. Este caso é caracterizado como serviço de telecomunicações e é exigida a autorização para exploração de serviço de telecomunicações, para uso próprio ou para prestação a terceiros;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;c) comunicação de voz de forma irrestrita com acesso a usuários de outros serviços de telecomunicações e numeração específica, recurso este objeto de controle pelo órgão regulador. Estas são, sem qualquer margem de dúvida, características de serviço de telecomunicações de interesse coletivo para o qual é imprescindível uma autorização da Agência e cuja prestação deve estar em conformidade com a regulamentação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Cumpre observar, ainda, que a exploração de serviço de telecomunicações depende de prévia autorização da ANATEL. A atividade de telecomunicações desenvolvida sem autorização de serviço é considerada clandestina e está sujeita às sanções previstas no art. 183 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;FAQ sobre aspectos regulatórios da Telefonia IP&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;1) Quem pode prestar serviços de Telefonia IP?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Podem prestar serviços de Telefonia IP as empresas que possuem licença do tipo STFC ou SCM. Entretanto, o serviço a ser prestado deve limitar-se às condições previstas em cada licença, ou seja, o STFC destina-se ao público em geral e o SCM deve ser prestado em regime privado. São licenças distintas para públicos diferentes.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;2) Que tipo de serviço de Telefonia pode prestar uma empresa com licença SCM?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;O SCM, Serviço de Comunicação Multimídia, é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. Uma empresa que possui essa licença pode prestar serviço privativo e não exclusivamente de Voz. Esse serviço pode ser prestado, por exemplo, no âmbito de um Campus Universitário, ou dos órgãos de uma prefeitura ou ainda para Assinantes Corporativos (Business). A exploração de VoIP ou Telefonia IP, como serviço de interesse coletivo, é permitida via licença SCM. Entretanto, não é STFC, não é público, não obedece às regras de Numeração, Interconexão, e etc. do STFC e não tem, em conseqüência, direito as outorgas do STFC.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;3) Quais os tipos de comunicação de Voz sobre IP?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Os tipos de comunicação de Voz sobre IP são: PC a PC, telefone a telefone e PC a telefone. Os PC’s e os telefones devem estar preparados para esse tipo de comunicação, com programas e interfaces específicas instalados. O usuário individual pode utilizar Voz sobre IP (VoIP) para uma conversa PC a PC via Internet sem necessidade de licença. Normalmente são usados programas (gratuitos ou não) existentes no mercado que utilizam a internet como meio de transmissão de Voz.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;4) Como o usuário residencial pode usar a Telefonia IP?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Para o usuário residencial ter acesso a Telefonia IP ele deve ser assinante desse serviço junto aos prestadores de serviço habilitados de sua área. No Brasil esse serviço ainda não é oferecido aos usuários residenciais em regime local ou longa distância nacional. Na longa distância internacional algumas operadoras já utilizam essa tecnologia, embora o usuário não tenha ciência desse fato quando faz esse tipo de chamada telefônica usando seu aparelho convencional.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;5) É permitido originar uma chamada em uma rede de Telefonia IP (Corporativa) e terminá-la em uma rede convencional (STFC, SMC ou SMP)?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Sim, se o serviço é de interesse coletivo e provido por um prestador de serviço que tenha interconexão com operadoras do STFC, SMC ou SMP.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;6) Um usuário residencial pode se conectar via Internet a um provedor no exterior para fazer uma chamada internacional utilizando VoIP?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Sim, considerando-se apenas o transporte do tráfego VoIP gerado pela sua chamada através de um PASI (Provedor de Acesso a Serviços Internet).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;7) Uma empresa tem uma rede corporativa privada (virtual ou não) e pretende utilizar VoIP para a comunicação interna dentro da sua rede. Precisa de uma licença para isto?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Em princípio, a licença só é necessária caso a empresa seja um prestador de serviço de Voz para terceiros. Para uso próprio não é necessário ter a licença.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;8) Um usuário dessa rede corporativa pode usar um terminal conectado a rede em outra cidade para fazer uma ligação via STFC?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Um usuário dessa rede pode usar um acesso STFC para chamadas destinadas à sua localidade (modalidade Local) ou a outra (modalidade Longa Distância).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;9) Que licença é necessária para uma empresa terminar tráfego internacional (STFC) de operadoras de Telefonia IP no Brasil?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;É necessária a licença de STFC, na modalidade Longa Distância Internacional, considerado-se apenas o transporte do tráfego internacional.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;10) Que licença é necessária para terminar tráfego internacional de Voz de operadoras de Telefonia IP no Brasil?&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family: arial;"&gt;Nenhuma, considerando-se apenas o transporte do tráfego de Telefonia IP via Operadora Internacional ou via PASI (Provedor de Acesso a Serviços Internet).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-1539858212280427008?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/1539858212280427008/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=1539858212280427008' title='7 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1539858212280427008'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1539858212280427008'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/06/voip-comunicado-da-anatel.html' title='VoIP - Comunicado da Anatel'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-3678410707134088740</id><published>2007-06-04T17:06:00.000-03:00</published><updated>2007-06-04T17:08:56.495-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='agravo de instrumento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='edir macedo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='comunidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='google. orkut'/><title type='text'>Google deverá retirar do site comunidade contra Edir Macedo</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt; AGRAVANTE: Google Brasil Internet Ltda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGRAVADO: Edir Macedo Bezerra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMARCA: 34° Vara Cível do Foro Central da Capital — São Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO — Antecipação da tutela - Ofensa à honra e à imagem — Retirada de páginas do ‘Orkut’ e fornecimento de dados dos IP (Internet Protocol) e dos registros eletrônicos de criação dos acessos — Inocorrência de perda parcial do objeto da decisão agravada — Hipótese de cumprimento da determinação judicial — Necessidade de sua manutenção, a fim de serem evitadas novas violações aos direitos do agravado — Presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela — Direito ao sigilo que encontra limite nos direitos fundamentais da pessoa humana - Irreversibilidade da medida que não pode impedir a antecipação do provimento, ante a possibilidade de lesão maior à parte contrária — Empresa que participa do mesmo grupo econômico e que por estar aqui sediada submete-se à legislação nacional — Não provimento do agravo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Google Brasil Internet Ltda. Contra decisão de fls. 194, por meio da qual foi concedida a antecipação da tutela, para que ela retire as páginas ofensivas ao agravo do site de relacionamentos orkut e indique os números de IP (internet protocolo) e todos os registros eletrônicos referentes aos acessos indicados na inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sustenta a agravante, em síntese, que estão ausentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela no que tange à indicação de dados do IP e dos registros eletrônicos de criação, além de não ter condições técnicas e jurídicas para cumprir a decisão, pois a empresa que os armazena é o Google, Inc., com personalidade jurídica distinta e sede nos Estados Unidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deferida a liminar (fls. 280/281), o agravado apresentou contraminuta (fls. 288/296).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo, mas, revendo meu entendimento inicial,nego- lhe provimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiramente, diversamente do que sustenta a agravante, a decisão ora agravada não perdeu parte do seu objeto, diante da retirada do ar das páginas ofensivas indicadas pelo autor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como sustentou a agravada e demonstra o documento de fls. 27/28, isso só ocorreu posteriormente à determinação judicial nesse sentido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De qualquer forma, o agravado ainda tem necessidade da manutenção dessa decisão, com cominação de multa, para que não ocorram novas violações à sua honra e à imagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E a decisão agravada deve mesmo ser mantida, em sua integralidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Induvidoso o conteúdo ofensivo à honra e à imagem do agravado nas comunidades identificadas em sua petição inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, a nossa Constituição Federal, ao assegurar a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, assegura, da mesma forma, os direitos individuais e fundamentais da pessoa humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu artigo 5º, inciso X, dispõe expressamente que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando, o respectivo direito à indenização e em seu artigo 1º estabelece ainda que a República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é, assim, ilimitado direito ao sigilo invocado, já que pressupõe o respeito a outras liberdades e direitos também consagrados na Lei Maior. Diga-se, aliás, que nenhum direito é e nem pode ser absoluto. A interpretação de qualquer lei e da Constituição há de atender a essa contingência elementar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ninguém é dado invocar o direito ao sigilo para se furtar à responsabilizaçã o pela violação a direitos fundamentais também assegurados pela Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De outra parte, mostra-se fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravado, caso seja mantida essa situação, até o provimento jurisdicional final.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como já se julgou, neste Egrégio Tribunal de Justiça,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“a criação de imensos ‘sites’ de relacionamento, sem qualquer providência ou controle efetivo de identificação dos usuários cadastrados, potencializa os riscos de danos anônimos a terceiros. Cria ambiente propício para que se ofendam bens personalíssimos sob o manto do anonimato.” (TJ-SP — 4ª Câm. de Dir. Privado, AI 468.487.4/0- 00, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 07.12.06, v.u.).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, não convence a alegação da agravante no sentido de que não tem condições de cumprir a decisão judicial, por não possuir qualquer ingerência, forma de controle ou acesso aos dados relacionados ao serviço "Orkut.com"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os acionistas da Google Brasil são as empresas Google Internacional LLC e Google, Inc. (fls. 213).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E a cláusula 2ª do contrato social da Google Brasil Internet Ltda., dispõe que seu objeto abrange “o marketing, suporte e prestação de serviços e produtos relacionados a Internet, incluindo serviços de procura e veiculação de anúncios na Internet, bem como outros programas, produtos, serviços e aplicativos de Internet” (fls. 214).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se vê, a Google Brasil funciona, na pratica, como uma extensão das empresas que a constituíram, representando seus interesses em nosso pais, e também deve responder pelos danos causados por fatos ocorridos aqui, decorrentes de seus serviços e produtos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal se verifica na correspondência encaminhada ao agravado, em nome da Google Brasil, Segundo a qual informa que entrou em contato com a Google, Inc., e esta investigando a situação dos perfis do orkut em questão (fls. 53/54).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, aquela mesma decisão acima referida acrescenta:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Não há como admitir a criação de pessoa jurídica de direito privado com sede no Brasil, controlada pela Google internacional, apenas para defender aqui os seus direitos, mas em responder por suas obrigações. Os internautas expressam-se em português, provavelmente cadastraram- se de computadores instalados no Brasil e aqui os atos ilícitos produziram os seus efeitos danosos. Razoável que ação seja ajuizada no domicilio do ofendido e que a pessoa jurídica que representa os interesses da Google no Brasil figure no pólo passivo. Tanto foi eficaz a citação da Google Brasil que os perfis e comunidades foram de pronto retirados da rede, o que não quer dizer, evidentemente, que a ação cautelar tenha perdido o seu objeto”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De outra parte, a irreversibilidade do provimento antecipado não é suficiente para evitá-lo, se não representar, ao mesmo tempo, perigo de lesão irreparável contra quem se dirige.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alias, como já julgou o Eg. Superior Tribunal de Justiça:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Assim, a exigência legal da reversibilidade da medida de urgência deve ser tomada 'cum grano sails', comportando mitigações quando estiver em jogo um valor igualmente caro ao ordenamento. Por isso, 'a regra do § 2° do art. 273 do CPC não impede o deferimento da antecipação da tutela quando a falta do imediato atendimento medico causará ao lesado dano também irreparável, ainda que exista o perigo da irreversibilidade do provimento antecipado." ( STJ — V. T., REsp 408.828, rel. Min. Barros Monteiro, j.1.3.05, não conheceram, v.u., DJU 2.5.05, p.354). No mesmo sentido: RT 809/345, 833/243, 847/268.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, não ha que se falar aplicação da legislação norte-americana, já que o pedido foi formulado contra empresa sediada no Brasil e que assim esta sujeita a legislação nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nada impede, contudo, caso necessite a agravante, para o cumprimento da decisão, seja expedido o oficio a GOOGLE, INC., a seu pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante o exposto, pelo meu voto, nego. provimento ao agravo interposto pela Google Brasil Internet Ltda., para, revogado o efeito suspensivo que lhe foi atribuído a fis. 280/281, manter a decisão tal como proferida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARIA OLIVIA ALVES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relatora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2007&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-3678410707134088740?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/3678410707134088740/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=3678410707134088740' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/3678410707134088740'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/3678410707134088740'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/06/google-dever-retirar-do-site-comunidade.html' title='Google deverá retirar do site comunidade contra Edir Macedo'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-998808571225375526</id><published>2007-06-04T16:58:00.000-03:00</published><updated>2007-06-04T17:00:49.360-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='provedor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fora do ar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><title type='text'>Provedor "fora do ar" não gera indenização</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana;"&gt; Processo 583.00.2007. 117222-7&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a sentença&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autor: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL – SINDIPOL/DF Ré: KNAL COMUNICAÇÕES LTDA. – HOSTLOCATION Aos 17 de maio de 2007, às 14:00 horas, nesta cidade e Comarca da Capital na sala de audiência do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, comigo escrevente, abaixo assinado, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação nos autos da ação entre as partes supra–referidas. Feito o pregão, compareceu: o representante legal da autora, sr. MARCELO DE PÁDUA SAFATLE SOARES, acompanhado por sua advogada, Dra. SAMANTHA CRISTINA D’ALLAGO DE CASTRO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, a mesma restou prejudicada, ante a ausência do autor ou de quem o representasse. Em seguida, pela advogada da ré foi dito que nenhuma outra prova tinha a produzir. Após, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Trata-se de ação ordinária de indenização por danos morais ajuizada pelo SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL – SINDIPOL/DF em face de KNAL COMUNICAÇÕES LTDA. – HOSTLOCATION, alegando, em síntese, haver contratado os serviços da ré para a hospedagem de seu site, contendo informações de interesse dos associados, que não funcionou por 2 dias, a lhe gerar dissabor indenizável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A petição inicial veio acompanhada de documentos (fls.2/78). Citada, a ré apresentou contestação, argüindo preliminar de ilegitimidade de parte a ser analisada na fundamentação da sentença e, no mérito, causas excludentes de responsabilidade e inexistência de dissabor indenizável (fls.97/166) . Foi oposta exceção de incompetência, tendo o Tribunal de Justiça dado provimento ao agravo de instrumento decorrente, determinando a redistribuição do processo à Comarca de São Paulo (fls.175/184) . Transcorreu in albis o prazo para manifestação sobre a contestação (fls.192/193) . Decisão as fls.194.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na presente audiência, a conciliação restou prejudicada, ante a ausência do autor ou de quem o representasse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório. DECIDO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão é de direito e a prova junta suficiente a seu desate, comportando a lide julgamento antecipado consoante o art. 330, I, do CPC. Trata-se de relação jurídica contratual de direito privado, regida pelo Código Civil, portanto, submetida a atividade da ré à teoria do risco e à responsabilidade objetiva. Logo, suposta interferência de hacker não exclui a responsabilidade, pois a ré tem o dever de oferecer serviços seguros e de responder independentemente de culpa. Isso afasta a alegação de ilegitimidade de parte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também não existe dúvida de que o site, ainda que por horas, saiu do ar, revelando que os serviços não foram prestados de maneira adequada. Nada obstante, até poder se cogitar de ação de regresso, não tem, razão do dever de segurança e da responsabilidade objetiva, propósito falar-se em força maior ou fato exclusivo de terceiro. Apesar disso, tratando-se de pessoa jurídica o que se põe em discussão e a ofensa a honra objetiva, por exemplo, abalo de crédito ou de imagem. Não há prova de que isso tenha acontecido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A saída do ar por certo tempo também, por si só, não significa a ocorrência de dano moral, ao menos indenizável, até porque, na ausência de outros elementos, entende-se que os sindicalizados não ficaram desprovidos de informação, as quais, em regra, são veiculadas no Diário Oficial, em suma, isso significando a ausência de situações que gerassem repercussão no âmbito do direito de personalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, rejeito o pedido indenizatório e condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. As custas de preparo importam em R$ 400,00, mais porte/remessa referente a 2 volumes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Consultor Jurídico&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-998808571225375526?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/998808571225375526/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=998808571225375526' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/998808571225375526'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/998808571225375526'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/06/provedor-fora-do-ar-no-gera-indenizao.html' title='Provedor &quot;fora do ar&quot; não gera indenização'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-2035688558549293657</id><published>2007-05-26T22:18:00.000-03:00</published><updated>2007-05-26T22:20:17.277-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='nova'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='alemanha'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='crime eletrônico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='202c'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cybercrime'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='hacker'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='stgb'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='lei'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='código penal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='alemão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='bundestag'/><title type='text'>Alemanha tem nova lei contra o Cybercrime</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal"&gt;O Parlamento alemão, Bundestag, aprovou uma lei que tipifica o crime eletrônico, acrescentando novos parágrafos ao Código Penal (StGB). &lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal"&gt;A pouco tempo, foi inserido o parágrafo 202a StGB que tipificou o acesso não autorizado de dados particulares. A sabotagem (303b), ou seja, acesso ao processamento de dados confidenciais de computadores de empresas e autoridades, também é punido a pena de prisão de 5 anos e multa.&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;br /&gt;Com o acréscimo do parágrafo 202c do StGB, o internauta que invadir rede segura, desabilitar sistema de segurança, furtar dados privativos e, além disto, disseminar programas maliciosos, vender, fornecer e espalhar informações e códigos, com a intenção de aplicar golpes, incorrerão a uma pena de prisão de até um ano ou multa.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-2035688558549293657?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.heise.de/newsticker/meldung/90110' title='Alemanha tem nova lei contra o Cybercrime'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/2035688558549293657/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=2035688558549293657' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2035688558549293657'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/2035688558549293657'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/05/alemanha-tem-nova-lei-contra-o.html' title='Alemanha tem nova lei contra o Cybercrime'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-1126442486818768194</id><published>2007-05-24T09:30:00.000-03:00</published><updated>2007-05-24T09:34:34.638-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='projeto de lei 76/2000'/><title type='text'>Resenha didática - tipificação e punição dos crimes de informática</title><content type='html'>PLS 76/2000 (PLC 89 de 2003 e PLS 137 de 2000)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo, sobre os crimes de informática, vazou para a mídia com o nome de "resenha didática" e possui uma infinidade de incongruências. Voltamos a permitir a autotutela, ou seja, "olho por olho, dente por dente".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vamos discutir o projeto e cobrar uma postura mais séria de nossos representantes, para que emendem o projeto e votem algo que realmente será importante para a sociedade.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-1126442486818768194?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://info.abril.com.br/aberto/infonews/052007/23052007-resenha1.pdf' title='Resenha didática - tipificação e punição dos crimes de informática'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/1126442486818768194/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=1126442486818768194' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1126442486818768194'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1126442486818768194'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/05/resenha-didtica-tipificao-e-punio-dos.html' title='Resenha didática - tipificação e punição dos crimes de informática'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-7262969549760815147</id><published>2007-05-18T16:13:00.000-03:00</published><updated>2007-05-18T16:14:42.892-03:00</updated><title type='text'>Contratos eletrônicos e litígios internacionais</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 51, 255);"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;O volume de contratos executados através da internet registrou um crescimento recorde nos últimos anos e o Brasil já ocupa uma posição de destaque no e-commerce global. E, uma vez que a tendência verificada nos países desenvolvidos vem se afirmando no Brasil, não há como evitar que os elementos contratuais transpassem à esfera virtual. É neste cenário que nos deparamos com questões complexas de conflito de leis e jurisdição decorrentes da natureza do contrato eletrônico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiramente, o direito contratual eletrônico apresenta questões novas quanto à formação e validação do contrato e leis aplicáveis, incluindo as de proteção ao consumidor. E a questão da jurisdição do tribunal local não mais se limita às regras tradicionais, já que os avanços tecnológicos e os efeitos da economia global requerem a extensão da competência desses tribunais, resultando em um aumento do risco de litígio internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, a diferença na velocidade do desenvolvimento da legislação de cada país em relação à matéria dificulta a unificação das regras de competência aplicáveis ao direito contratual eletrônico. Por exemplo, nos Estados Unidos, os tribunais já discutem as diferenças entre o contrato "click-wrap agreement" (contrato "clique") que exigem o clique de aceite, e o contrato "browse-wrap" (contrato "navegação"), nos quais a simples navegação do usuário pelo website implica na declaração tácita da vontade de contratar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dando o cunho prático às diferenças acima mencionadas, vale analisar a recente interpretação adotada pelos tribunais americanos quanto à validade das cláusulas dos termos de serviços. No caso do site Register.com, o Second Circuit (o Tribunal Federal da 2ª Região) entendeu que o usuário havia concordado com as cláusulas contratuais dos termos de serviços em um contrato navegação, já que o mesmo não era um visitante de primeira viagem, ou seja, o uso repetido do website foi suficiente para concluir que ele estava de acordo com os termos contratuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro julgamento, o Second Circuit decidiu que um usuário dos serviços da Netscape não havia concordado com a seleção do foro, já que o link para os termos de serviços estava localizado abaixo do rodapé da página web, ou seja, fora da área de navegação. Já no caso Novak versus Overture Services, o tribunal julgou que o usuário teve plena oportunidade de ler/revisar o contrato e que a localização da cláusula do foro de seleção na página 300 não justificava a recusa da leitura integral do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante destas considerações, podemos concluir que o aceite eletrônico será validado pelos tribunais americanos quando observados o requerimento de notificação dos termos, que por ora deve ser claro e visível, e da ampla oportunidade de revisar o contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao contrário, os tribunais europeus - que seguem a orientação da European Union Unfair Terms Directive - tendem a invalidar as cláusulas do contrato sempre que forem consideradas injustas. Em 2005, um tribunal francês não só decidiu pela invalidação de cláusulas de um determinado contrato de serviços ISP, mas também que os termos deveriam ser adaptados à realidade européia, pois não passavam de mera transposição dos termos elaborados nos Estados Unidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em dois casos movidos na França contra provedores de serviço ISP - um envolvendo a AOL e outro, a Tiscali - o tribunal concordou com as alegações de que as cláusulas eram injustas e suscetíveis de invalidação. Dentre as cláusulas invalidadas encontram-se, no caso da AOL, a de autorização da transmissão de dados e/ou mudança da forma de pagamento sem o prévio consentimento do usuário e a limitação da responsabilidade civil do ISP pela interrupção dos serviços e por defeitos no software. No caso da Tiscali, foram invalidadas a cláusula de limitação da responsabilidade do ISP, impondo o requerimento de contratação mínima de um ano e pagamento obrigatório via débito em conta-corrente, e a que autorizava exclusivamente o ISP a rescindir o contrato sem apresentação de justa causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As lições acima são igualmente claras em relação à possibilidade de litígios internacionais envolvendo empresas e consumidores de procedência européia e americana: enquanto nos Estados Unidos o risco de litígio quanto à questão do aceite eletrônico pode ser minimizado através de observância às questões de procedimento contratual - ou seja, teve ou não o usuário a oportunidade de revisar o contrato -, a tendência européia é a de oferecer maior proteção aos consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No tocante ao Brasil, embora siga a tendência européia, existe ainda uma árdua tarefa para harmonizar os princípios vertentes do contrato eletrônico com a relação internacional de consumo. E, no que tange à contratação, por brasileiros, de serviços de empresas estrangeiras, não restam dúvidas: a legislação aplicável é a doméstica, assim como a competência é a das cortes brasileiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 102, 255);"&gt;Gheiza M. Dias é advogada e diretora do setor de comércio internacional do escritório Noronha Advogados&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-7262969549760815147?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/7262969549760815147/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=7262969549760815147' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7262969549760815147'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/7262969549760815147'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/05/contratos-eletrnicos-e-litgios.html' title='Contratos eletrônicos e litígios internacionais'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-4568835911239097981</id><published>2007-05-09T10:50:00.000-03:00</published><updated>2007-05-09T10:52:57.244-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='provedor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ICMS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='incidência'/><title type='text'>STJ reitera não incidência para provedores de internet</title><content type='html'>&lt;div&gt;                                 &lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold; font-size: 10pt;"&gt;COAD                                  - ATC - ICMS - 2007&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;                                  &lt;/p&gt;                                 &lt;p style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold; font-size: 10pt; font-family: Arial;"&gt;JURISPRUDÊNCIA&lt;br /&gt;RECURSO                                  ESPECIAL 778.333 STJ                                  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;                                 &lt;p style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold; font-size: 10pt; font-family: Arial;"&gt;NÃO                                  INCIDÊNCIA&lt;br /&gt;Provedor de                                  Internet&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"&gt;                                  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;                                 &lt;p style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold; font-size: 10pt; font-style: italic; font-family: Arial;"&gt;STJ                                  reitera não incidência para provedores de                                  internet&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;                                 &lt;p&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"&gt;1.                                  Não é omisso o aresto que decide de forma                                  fundamentada e suficiente os pontos suscitados,                                  descabendo-se cogitar de negativa da prestação.                                 &lt;br /&gt;2. Não incide o ICMS sobre o serviço                                  prestado pelos provedores de acesso à internet.                                  A atividade por eles desenvolvida consubstancia                                  mero serviço de valor adicionado, uma vez que se                                  utiliza da rede de telecomunicaçõ es, por meio de                                  linha telefônica, para viabilizar o acesso do                                  usuário final à internet. Súmula 334/STJ                                  (enunciado pendente de publicação, Informativo                                  nº 308).&lt;br /&gt;3. Recurso especial provido em                                  parte. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;                                 &lt;p style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"&gt;ACÓRDÃO&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;                                 &lt;p&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"&gt;Vistos,                                  relatados e discutidos os autos em que são                                  partes as acima indicadas, acordam os Ministros                                  da Segunda Turma do Superior Tribunal de                                  Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento                                  ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro                                  Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins,                                  Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de                                  Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. (STJ                                  – Recurso Especial 778.333-RS, de 27-2-2007 –                                  Rel. Min. Castro Meira – DJ-U de 8-3-2007)                                  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-4568835911239097981?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/4568835911239097981/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=4568835911239097981' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4568835911239097981'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/4568835911239097981'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/05/stj-reitera-no-incidncia-para.html' title='STJ reitera não incidência para provedores de internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-100411315074083621</id><published>2007-04-29T15:38:00.000-03:00</published><updated>2008-12-09T06:39:39.568-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fechadura'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='acessibilidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internet'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dasilva'/><title type='text'>Acessibilidade na Internet</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/RjTmhtlETbI/AAAAAAAAAAc/9jruB-fqbAQ/s1600-h/Web+Accessibility.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 0pt 10px 10px; float: right; cursor: pointer;" src="http://1.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/RjTmhtlETbI/AAAAAAAAAAc/9jruB-fqbAQ/s320/Web+Accessibility.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5058921748289047986" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;Muito falamos sobre inclusão digital, porém nem sempre discutimos questões importantes como a acessibilidade na interent de pessoas portadoras de deficiências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Será que a internet está preparada para receber estas pessoas? Será que nós pensamos nestas pessoas quando desenvolvemos algum projeto no mundo virtual? A internet não deveria ser um meio para facilidar a nossa comunicação com estas pessoas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que se tem feito com a acessibilidade na internet?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitas perguntas, muitas dúvidas e poucas respostas. Ao lado está o símbolo da acessibilidade na internet. É um globo inclinado com uma grelha sobreposta. Na superfície está recortado o burado de uma fechadura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O site da acessibilidade.net nos ensina quando podemos utilizar este símbolo http://www.acessibilidade.net/web/sawdesc.php&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, já temos projetos no Brasil em prol da acessibilidade e na linha de frente encontramos o nosso legislativo federal, ou seja, a &lt;a href="http://www2.camara.gov.br/acessibilidade"&gt;Câmara do Deputados&lt;/a&gt; e o &lt;a href="http://www.senado.gov.br/"&gt;Senado Federal&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tenho orgulho em dizer que já existe o primeiro avaliador de acessibilidade em português para websites, o site &lt;a href="http://www.dasilva.org.br/"&gt;DaSilva&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E aí? Seu Blog possui acessibilidade? Levante esta bandeira.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-100411315074083621?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.dasilva.org.br/' title='Acessibilidade na Internet'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/100411315074083621/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=100411315074083621' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/100411315074083621'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/100411315074083621'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/04/acessibilidade-na-internet.html' title='Acessibilidade na Internet'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/RjTmhtlETbI/AAAAAAAAAAc/9jruB-fqbAQ/s72-c/Web+Accessibility.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-5774809612560931053</id><published>2007-04-27T14:51:00.000-03:00</published><updated>2007-04-27T14:56:00.621-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='creative commons'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='copyright'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='copyleft'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='property rights'/><title type='text'>COPYRIGHT, COPYLEFT AND THE CREATIVE ANTI-COMMONS</title><content type='html'>&lt;table align="center" height="115" width="850"&gt;   &lt;tbody&gt;&lt;tr bgcolor="#000000"&gt;      &lt;td width="823"&gt;        &lt;table align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" height="90" width="640"&gt;         &lt;tbody&gt;&lt;tr bgcolor="#000000"&gt;            &lt;td height="2" width="75"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td align="right" height="2" valign="top" width="150"&gt;&lt;a href="http://subsol.c3.hu/subsol_2/monadology.html" onmouseout="MM_swapImgRestore()" onmouseover="MM_swapImage('Image6','','../images/monadology_01-over.gif',1)" target="_blank"&gt;&lt;img name="Image6" src="http://subsol.c3.hu/subsol_2/images/monadology_01.gif" border="0" height="35" width="150" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td colspan="3" align="center" height="2" valign="middle"&gt;&lt;a href="http://subsol.c3.hu/subsol_2/index.html" onmouseout="MM_swapImgRestore()" onmouseover="MM_swapImage('Image1','','../images/subsol_01-over.gif',1)" target="_blank"&gt;&lt;img name="Image1" src="http://subsol.c3.hu/subsol_2/images/subsol_01.gif" border="0" height="35" width="150" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td height="2" valign="top" width="171"&gt;&lt;a href="http://subsol.c3.hu/subsol_2/otherworlds.html" onmouseout="MM_swapImgRestore()" onmouseover="MM_swapImage('Image3','','../images/other_worlds_01-over.gif',1)" target="_blank"&gt;&lt;img name="Image3" src="http://subsol.c3.hu/subsol_2/images/other_worlds_01.gif" border="0" height="35" width="170" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td height="2" width="76"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;         &lt;/tr&gt;         &lt;tr bgcolor="#660000"&gt;            &lt;td colspan="2" height="17"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td colspan="3" align="center" height="17"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td colspan="2" height="17"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;         &lt;/tr&gt;         &lt;tr&gt;            &lt;td height="8" width="75"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td align="right" height="8" valign="top" width="150"&gt;&lt;a href="http://subsol.c3.hu/subsol_2/blackbook.html" onmouseout="MM_swapImgRestore()" onmouseover="MM_swapImage('Image5','','../images/black_bookbutt_01-over.gif',1)" target="_blank"&gt;&lt;img name="Image5" src="http://subsol.c3.hu/subsol_2/images/black_bookbutt_01.gif" border="0" height="35" width="150" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td align="center" bgcolor="#000000" width="57"&gt;&lt;a href="http://subsol.c3.hu/subsol_2/contributors/1_main.html" onmouseout="MM_swapImgRestore()" onmouseover="MM_swapImage('Image7','','../images/1_01-over.gif',1)" target="_blank"&gt;&lt;img name="Image7" src="http://subsol.c3.hu/subsol_2/images/1_01.gif" border="0" height="28" width="28" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td align="center" bgcolor="#000000" width="56"&gt;&lt;a href="http://subsol.c3.hu/subsol_2/contributors0/0_main.html" onmouseout="MM_swapImgRestore()" onmouseover="MM_swapImage('Image9','','../images/0_01-over.gif',1)"&gt;&lt;img name="Image9" src="http://subsol.c3.hu/subsol_2/images/0_01.gif" border="0" height="27" width="27" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td align="center" bgcolor="#000000" width="55"&gt;&lt;a href="http://subsol.c3.hu/subsol_2/contributors0/nimustext.html#" onmouseout="MM_swapImgRestore()" onmouseover="MM_swapImage('Image8','','../images/infinity_01-over.gif',1)"&gt;&lt;img name="Image8" src="http://subsol.c3.hu/subsol_2/images/infinity_01.gif" border="0" height="27" width="27" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td width="171"&gt;&lt;a href="http://subsol.c3.hu/subsol_2/mailbox.html" onmouseout="MM_swapImgRestore()" onmouseover="MM_swapImage('Image4','','../images/mailbox_01-over.gif',1)" target="_blank"&gt;&lt;img name="Image4" src="http://subsol.c3.hu/subsol_2/images/mailbox_01.gif" border="0" height="35" width="170" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;           &lt;td height="8" width="76"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;         &lt;/tr&gt;       &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;     &lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt; &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt; &lt;blockquote&gt;   &lt;p align="center"&gt;&lt;br /&gt;  &lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-family:Verdana,Arial,Helvetica,sans-serif;font-size:130%;"  &gt;&lt;b&gt;COPYRIGHT, COPYLEFT AND THE CREATIVE ANTI-COMMONS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  Anna Nimus&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 0, 0);font-family:Verdana,Arial,Helvetica,sans-serif;font-size:85%;"  &gt;&lt;br /&gt;&gt; A Genealogy of Authors’ Property Rights&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana,Arial,Helvetica,sans-serif;font-size:85%;"  &gt;The author has not always existed. The image of the author as a wellspring of originality, a genius guided by some secret compulsion to create works of art out of a spontaneous overflow of powerful feelings, is an 18th century invention. This image continues to influence how people speak about the “great artists” of history, and it also trickles down to the more modest claims of the intellectual property regime that authors have original ideas that express their unique personality, and therefore have a natural right to own their works - or to sell their rights, if they should choose. Although these ideas appear self-evident today, they were an anomaly during their own time. The different pre-Enlightenment traditions did not consider ideas to be original inventions that could be owned because knowledge was held in common. Art and philosophy were products of the accumulated wisdom of the past. There were no authors - in the sense of original creators and final authorities - but only masters of various crafts (sculpture, painting, poetry, philosophy) whose task was to appropriate existing knowledge, re-organize it, make it specific to their age, and transmit it further. Artists and sages were messengers, and their ability to make knowledge manifest was considered a gift from the gods. Art was governed by a gift economy: aristocratic patronage was a gift in return for the symbolic gift of the work. Even the neoclassical worldview that immediately preceded Romanticism viewed art as imitation of nature and the artist as a craftsman who transmitted ideas that belonged to a common culture. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;(...)&lt;p&gt;&lt;em&gt;This text developed out of a series of conversations and correspondences between &lt;a href="http://subsol.c3.hu/subsol_2/contributors0/richardsonbio.html" target="_blank"&gt;Joanne Richardson&lt;/a&gt; and &lt;a href="http://www.sgsa.org.uk/DmytriKleiner" target="_blank"&gt;Dmytri Kleiner&lt;/a&gt;. Many thanks to all who contributed to its production: Saul Albert, Mikhail Bakunin, David Berry, Critical Art Ensemble, Johann Gottlieb Fichte, Michel Foucault, Martin Fredriksson, Marci Hamilton, Carla Hesse, Benjamin Mako Hill, Stewart Home, Dan Hunter, Mark Lemley, Lawrence Lessig, Karl Marx, Giles Moss, Milton Mueller, Piratbyran, Pierre-Joseph Proudhon, Toni Prug, Samuel Richardson, Patrice Riemens, Mark Rose, Pamela Samuelson, the Situationist International, Johan Soderberg, Richard Stallman, Kathryn Temple, Benjamin Tucker, Jason Toynbee, Tristan Tzara, Wikipedia, Martha Woodmansee, Wu Ming.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p&gt;&lt;em&gt;Berlin, 2006. Anticopyright. All rights dispersed.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-5774809612560931053?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://subsol.c3.hu/subsol_2/contributors0/nimustext.html' title='COPYRIGHT, COPYLEFT AND THE CREATIVE ANTI-COMMONS'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/5774809612560931053/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=5774809612560931053' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5774809612560931053'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/5774809612560931053'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/04/copyright-copyleft-and-creative-anti.html' title='COPYRIGHT, COPYLEFT AND THE CREATIVE ANTI-COMMONS'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-1976915509524493534</id><published>2007-04-26T10:38:00.000-03:00</published><updated>2008-12-09T06:39:39.727-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='internaciona'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='propriedade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='intelectual'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='2007'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='abril'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='26'/><title type='text'>Dia Internacional da Propriedade Intelectual</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/RjCrkdlETaI/AAAAAAAAAAU/QO8hr-GD7Ec/s1600-h/CopyRight.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://4.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/RjCrkdlETaI/AAAAAAAAAAU/QO8hr-GD7Ec/s400/CopyRight.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5057731024440806818" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;" &gt;A importância da Propriedade  Intelectual nos dias de hoje&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;" &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: right;" align="right"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;Erika Freitas  Santana*&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;Comemora-se no dia 26 de abril o  “Dia Internacional da Propriedade Intelectual”. Todos os anos a OMPI  (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) e seus estados membros  comemoram a data no mundo todo promovendo debates, eventos e campanhas em torno  do tema. A OMPI, agência da ONU (Organização das Nações Unidas) especializada no  assunto, busca nesse dia fomentar a reflexão sobre a importância e o verdadeiro  significado do conceito de Propriedade Intelectual, buscando demonstrar como o  sistema de proteção da propriedade intelectual promove tanto as artes e as obras  literárias, quanto todos os produtos e inovações tecnológicas, essenciais ao  progresso de todos os países.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;Antes de comemorar a data,  necessário tecer algumas considerações acerca da importância da propriedade  intelectual nos dias de hoje, principalmente no Brasil.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;Em função da importância do tema da  “Propriedade Intelectual”, &lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;especialmente  num contexto globalizado que requer um alto grau de competitividade das &lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;empresas para ir de encontro ao alto nível de  desenvolvimento tecnológico de outros países, faz-se necessário a tomada de  providências no sentido de estimular, e mais que isso, proteger adequadamente o  desenvolvimento tecnológico sob as suas diferentes formas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;Embora já se perceba uma melhora em  vários indicadores e do árduo e louvável trabalho de algumas entidades e órgãos  do governo na conscientização da importância da propriedade intelectual, o  Brasil ainda tem um longo caminho até chegar ao grupo de países que tratam a  propriedade intelectual com a importância devida para a conquista de poder  político e principalmente econômico.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:100%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;Atualmente o que ainda acontece é um  descompasso entre a produção científica do Brasil e sua transformação em  patentes suscetíveis de garantir resultados econômicos. De um lado, estão as  universidades, que têm como principal missão a geração do conhecimento, que se  traduz por meio da publicação de trabalhos científicos que muitas das vezes  contêm valiosas informações sobre o resultado de pesquisas. De outro lado, essas  publicações, em termos práticos, representam a transferência gratuita de  tecnologia para países desenvolvidos, já que na maioria das vezes os  pesquisadores das universidades publicam seus artigos sem nenhuma preocupação em  assegurar o sigilo de suas pesquisas. Tal atitude implica na utilização, por  parte dos países desenvolvidos, desses conhecimentos no desenvolvimento de  produtos que patenteados, asseguram ganhos econômicos para seus titulares e  nossas universidades ficam a ver navios, e nossos pesquisadores continuam  recebendo salários incompatíveis com seu nível  intelectual.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyTextIndent" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;Inevitável a comparação entre o  Brasil e países como a Coréia, que investe pesado no setor, tanto que lá cerca  de 75.000 pesquisadores trabalham em inovação tecnológica nas empresas, contra  9.000 no Brasil. Outro ponto de desvantagem para o Brasil diz respeito à  morosidade do processamento de pedidos de registro de marca e de requerimentos  de pedidos &lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;de patente no INPI,  justificável pela quase total falta de estrutura que este órgão vem sofrendo há  tempos, e que faz com que uma carta-patente demore cerca de oito anos para ser  concedida, e um processo de registro de marca leve cerca de cinco anos para ser  concluído. Com isso, inventores e empresários ficam  desestimulados.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:100%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText2" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:100%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyText2" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:100%;"&gt;Atualmente os bens intangíveis vem  alcançando valores muitas vezes superiores até mesmo ao valor conjunto dos bens  tangíveis de uma empresa. Tanto assim é que a propriedade intelectual é um item  importantíssimo na negociação de qualquer acordo internacional. Se ainda restar  dúvidas quanto a isso, melhor pensar no valor econômico representado por marcas  como Coca-Cola, Nike, IBM ou Microsoft, bem como na relevância social que gira  em torno de patentes de sistemas alternativos de combustível ou de invenções no  campo da Biotecnologia.. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText2" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:100%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText2" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:100%;"&gt;O que falta em nosso país é a  conscientização de que os bens não corpóreos ou intangíveis atualmente são, mais  do que nunca, os grandes motores do desenvolvimento.  &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText2" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:100%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText3" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyText3" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;No Brasil, poucas são as empresas  que entendem a questão dessa forma. Em sua maioria, quando investem em inovação,  na realidade, aplicam muito mais em ativos tangíveis (máquinas e equipamentos),  e sequer dão a devida importância à proteção da propriedade intelectual. O que  na maioria das vezes ocorre é que tanto empresas como universidades entendem que  a propriedade intelectual e os ativos intangíveis são matéria de interesse  apenas das grandes potências, quando a propriedade intelectual é a causa, e não  o efeito da riqueza de um País. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText3" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText3" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyText3" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;A propriedade intelectual deve ser  entendida como a mola propulsora para o crescimento econômico e social do país,  e aí reside sua maior importância nos dias de hoje. A proteção dos conhecimentos  gerados, seja nas empresas e principalmente nas universidades, deve ser encarada  com seriedade e sem preconceitos. As universidades sobretudo, devem ter o  necessário entendimento de que ao proteger suas pesquisadas, não fugirá de sua  primordial missão, qual seja, a de gerar conhecimento para a sociedade. Ao  contrário, tratando a propriedade intelectual com a devida importância,  contribuirão ativamente para o desenvolvimento econômico e social do  país.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText3" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText3" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyText3" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;A propriedade intelectual precisa ser tratada  adequadamente em nosso país, sob pena de se frustrar os seus pesquisadores e  empresários, de se perder capacidade inventiva e mercados, e o que é pior, de se  provocar o deslocamento de cientistas e pessoas com capacidade empresarial para  países onde o seu trabalho será mais valorizado.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText3" style="margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;O Brasil é rico em potencialidades,  todavia, mais importante que ter potencialidades é saber usá-las com sabedoria e  em benefício do povo. Assim, para manter-se competitivo no mercado  internacional, o Brasil deve garantir a integridade da propriedade intelectual  em suas diversas modalidades. Instrumentos legais para tanto existem. Necessário  apenas consciência para implementá-los e fazê-los valer. Estando resguardada, a  propriedade intelectual há de prosperar, impulsionando o crescimento de nosso  país. Só assim teremos o que comemorar todos os anos, no dia 26 de  abril.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;span style=""&gt;                                                                                                                                     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:85%;"  &gt;*Advogada, membro da Comissão de  Tecnologia da Informação da 13ª Subseção da OAB/MG &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-1976915509524493534?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/1976915509524493534/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=1976915509524493534' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1976915509524493534'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1976915509524493534'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/04/dia-internacional-da-propriedade.html' title='Dia Internacional da Propriedade Intelectual'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/RjCrkdlETaI/AAAAAAAAAAU/QO8hr-GD7Ec/s72-c/CopyRight.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-1393340037515499876</id><published>2007-04-24T13:18:00.000-03:00</published><updated>2008-12-09T06:39:39.849-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='copyright'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='9610'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direitos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='lei'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='boom'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='autoral'/><title type='text'>O que é Direito Autoral?</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/Ri4uesEVT9I/AAAAAAAAAAM/_keGVuiKSI8/s1600-h/copyright.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer;" src="http://4.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/Ri4uesEVT9I/AAAAAAAAAAM/_keGVuiKSI8/s320/copyright.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5057030536343932882" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Você sabe o que é direio autoral, também denominado de &lt;span style="font-style: italic;"&gt;copyright&lt;/span&gt;? Estamos vivendo "boom" do &lt;span style="font-style: italic;"&gt;copyright&lt;/span&gt;, ou seja, a preservação exagerada deste direito, mas o que ele é mesmo?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Direito autoral é o direito que resguarda a criação humana, seja um texto, uma música, um arranjo, um desenho, uma fotografia, enfim, qualquer coisa criada e desenvolvida pelo homem é protegido pelos direitos autorais.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Esta proteção não é irrestrita e nem gratuita, tem uma norma que regulamenta quais são os direitos autorais, quanto tempo há o resguardo deste direito, como exercê-lo, quais as penalidades de seu descumprimento, etc. No Brasil, a &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm"&gt;Lei nº 9.610/98&lt;/a&gt; regulamenta sobre o assunto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Mas e você, o que tem haver com isto? Todos os dias entramos em contato com os direitos alheios, principalmente na internet, seja através de um poema que gostamos, uma reportagem bacana que lemos, uma imagem bonita ou um som irado e, quase sempre copiamos para nosso computador o que gostamos ou compartilhamos com nossos amigos, sem pedir autorização ao autor ou proprietário daquela obra. Neste caso, estamos ofendendo um direito alheio, pois o simples de fato de algo estar na internet não o torna de domínio público, assim, a sua utilização para qualquer fim deve ser autorizada pelo seu criador.&lt;br /&gt;Então, a imagem que você gostou na internet ou a reportagem que você leu e acho interessante enviar para seu grupo de amigos estão protegidos pelo &lt;span style="font-style: italic;"&gt;copyright&lt;/span&gt; e, você só poderá utilizá-lo se o detentor deste direito autorizar, caso contrário você poderá ser obrigado a pagar indenização pela utilização indevida.&lt;br /&gt;Mas nem tudo está perdido, a Lei 9.610/98 autoriza a cópia de pequenos trechos de obras para fins pessoais, desde que dados os devidos créditos.&lt;br /&gt;Hoje falamos um pouquinhos dos direitos autorais, no próximo topíco falaremos sobre os problemas advindos deste direito levado ao extremo e as soluções hoje disponível.&lt;br /&gt;Quaisquer dúvida, não se esqueça, é so entrar em contato.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1513834785258072308-1393340037515499876?l=lainesouza.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://lainesouza.blogspot.com/feeds/1393340037515499876/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1513834785258072308&amp;postID=1393340037515499876' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1393340037515499876'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1513834785258072308/posts/default/1393340037515499876'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://lainesouza.blogspot.com/2007/04/o-que-direito-autoral.html' title='O que é Direito Autoral?'/><author><name>Laine Moraes Souza</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08854938969546759371</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_S3A_80n_hLU/Ri4uesEVT9I/AAAAAAAAAAM/_keGVuiKSI8/s72-c/copyright.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1513834785258072308.post-6011689545514778027</id><published>2007-04-23T17:16:00.000-03:00</published><updated>2007-04-23T17:29:57.167-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='telefônica'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='mudança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pasoo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cobrança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='básico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='planos'/><title type='text'>Mudança na Cobrança Telefônica</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";font-family:arial;" &gt;O novo sistema de cobrança da telefonia local fixa prevê a troca da antiga cobrança por pulsos, para a nova tarifação por minutos de conversação. A ANATEL (Resolução Nº 423, de 6 de dezembro de 2005) visa com esse novo procedimento fornecer aos consumidores uma forma mais transparente e fácil de conferir e controlar suas ligações. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;p class="MsoBodyText"  style="margin: 0cm 0cm 12pt;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Em &lt;b&gt;Uberlândia&lt;/b&gt;, a migração ocorrerá no &lt;b&gt;dia 30 de junho de 2007&lt;/b&gt;, porém o usuário terá até o dia 27/06/07 para escolher o melhor plano que se enquadre no seu perfil que são o &lt;b&gt;Plano Básico&lt;/b&gt; e o &lt;b&gt;Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO)&lt;/b&gt;; caso não seja efetuada a escolha, a migração será automática para o plano básico. E na sua localidade, você já se informou?&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;As diferenças entre os planos são:&lt;br /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;No Plano Básico, o assinante da classe residencial terá direito a franquia de 200 minutos. Assinantes da classe não-residencial e tronco terão franquia de 150 minutos. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;No Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (PASOO), a franquia é de 400 minutos para os usuários residenciais e de 360 minutos para os não-residenciais. Além dos minutos efetivamente utilizados, serão descontados da franquia 04 minutos correspondentes à Tarifa de Completamento de Chamada por cada ligação completada.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;A tarifação por horário funcionará da seguinte forma:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoBodyText"  style="margin: 0cm 0cm 12pt;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p  style="margin-bottom: 12pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;Horário Normal&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p  style="margin-bottom: 12pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;Plano Básico:&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt; Cobra-se um mínimo de 30 segundos, e o tempo de utilização adicional é tarifado a cada 6 segundos. Somente serão tarifadas as chamadas com duração superiores a 3 segundos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p  style="margin-bottom: 12pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (PASOO):&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt; Cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, além do tempo de utilização, que é tarifado a cada 6 segundos. A tarifa de completamento equivale ao valor de 4 minutos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p  style="margin-bottom: 12pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;Horário Reduzido&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p  style="margin-bottom: 12pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;Plano Básico:&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt; Cobra-se um Valor por Chamada Atendida (VCA), equivalente ao valor de 02 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p  style="margin-bottom: 12pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;PASOO:&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt; Cobra-se uma Tarifa de Completamento de Chamada, equivalente a 4 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p  style="margin-bottom: 12pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;&lt;span style=""&gt;                         &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Os horários de tarifação reduzida são:&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;div  align="center" style="font-family:arial;"&gt; &lt;table style="border: 0.75pt solid rgb(30, 42, 99); margin-left: 36pt; width: 375pt;" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" width="500"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td  style="border: 0.75pt inset rgb(30, 42, 99); padding: 0cm;color:transparent;"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;De segunda a sexta-feira, da 0h às 6h&lt;/span&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td style="border: 0.75pt inset rgb(30, 42, 99); padding: 0cm; background: rgb(227, 239, 242) none repeat scroll 0% 50%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial;"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;Sábados, da 0h às 6h e das 14h às 24h&lt;/span&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td  style="border: 0.75pt inset rgb(30, 42, 99); padding: 0cm;color:transparent;"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;Domingos e Feriados Nacionais, da 0h às 24h &lt;/span&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/div&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;O usuário poderá mudar do Plano Básico para o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (PASOO), ou vice-versa, a qualquer momento, sem ônus.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Os usuários deverão ficar atentos com relação ao plano a ser escolhido, pois para quem utiliza internet discada e faz ligações mais longas no horário normal, o PASOO é mais adequado; porém quem utiliza o telefone apenas para comunicação de voz e realiza chamadas mais curtas, o Plano Básico poderá ser o melhor.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal"  style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Veja as regras da CTBC Telecom para cada Plano:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;table  style="border: medium none ; border-collapse: collapse;font-family:arial;" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border: 0.5pt solid windowtext; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: solid solid solid none; border-color: windowtext windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: 0.5pt 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;b&gt;Plano Básico&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: solid solid solid none; border-color: windowtext windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: 0.5pt 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.1pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;b&gt;Plano PASOO&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext; border-width: medium 0.5pt 0.5pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;Assinatura Básica Mensal residencial&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;R$ 38,29&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.1pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;R$ 38,29&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext; border-width: medium 0.5pt 0.5pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-weight: normal;color:black;" &gt;Assinatura Básica Mensal não-residencial&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;R$ 59,52&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.1pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;R$ 59,52&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext; border-width: medium 0.5pt 0.5pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-weight: normal;color:black;" &gt;Franquia* residencial&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;200 minutos&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.1pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;400 minutos&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext; border-width: medium 0.5pt 0.5pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-weight: normal;color:black;" &gt;Franquia* não-residencial&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;150 minutos&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.1pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;360 minutos&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext; border-width: medium 0.5pt 0.5pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-weight: normal;color:black;" &gt;Chamadas não faturáveis&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;até 3 segundos&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.1pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;-&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext; border-width: medium 0.5pt 0.5pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 432.2pt; height: 25pt;color:transparent;" colspan="3" valign="top" width="576"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-weight: normal;color:black;" &gt;Cobrança das ligações locais entre terminais fixos em Horário Normal:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext; border-width: medium 0.5pt 0.5pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-weight: normal;color:black;" &gt;Tempo de Tarifação Mínima&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;30 segundos&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.1pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;4 minutos&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext; border-width: medium 0.5pt 0.5pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;Tarifa de Uso Excedente - VOZ&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;R$ 0,1047&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.1pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;R$ 0,0365&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext; border-width: medium 0.5pt 0.5pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;Unidade de Tempo de Tarifação (granularidade)&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.05pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;6 segundos&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid none; border-color: rgb(192, 192, 192) windowtext windowtext rgb(192, 192, 192); border-width: medium 0.5pt 0.5pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 144.1pt; height: 25pt;color:transparent;" valign="top" width="192"&gt; &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style=";color:black;" &gt;6 segundos&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr style="height: 25pt;"&gt; &lt;td  style="border-style: none solid solid; border-color:
